Nova funcionalidade permite que pessoas físicas e jurídicas solicitem a desistência de parcelamentos de débitos previdenciários de forma totalmente digital, sem necessidade de atendimento presencial na maioria dos casos
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Novos editais de transação da PGFN oferecem condições para regularização de débitos inscritos em dívida ativa
Contribuintes podem regularizar situação fiscal até 30/9, inclusive no âmbito do Programa Desenrola Rural
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou os Editais nº 6/2026 e nº 8/2026 (Desenrola Rural), a fim de estimular a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à transação tributária. Os contribuintes interessados têm até 30/9 para acessar o Portal Regularize e conferir os descontos oferecidos nas negociações.
Confira as modalidades disponíveis.
A novidade é a opção de pagamento à vista do valor integral da dívida, aproveitando descontos que podem chegar a 100% sobre os juros, multas e encargos legais. Podem ser negociadas dívidas inscritas até 1° de junho de 2025, na modalidade de transação de pequeno valor, ou até 3 de março de 2026 nas demais modalidades de transação previstas nos editais.
Microempreendedores têm condições diferenciadas
Os microempreendedores individuais (MEIs) contam com condições diferenciadas para regularização de débitos. Nesses casos, os descontos podem chegar a 50% sobre o valor total da dívida de até cinco salários mínimos (R$ 8.105 mil), inscritos há mais de um ano.
Outras oportunidades
Os editais contemplam diferentes modalidades de negociação, voltada para microempreendedores:
- Transação de pequeno valor: Descontos para quitar dívidas de até 60 salários mínimos, cerca de R$ 97 mil;
- Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: O edital prevê pagamento de uma entrada reduzida de apenas 5% do total da dívida. A entrada ainda pode ser parcelada em até 12 prestações mensais e o restante da dívida pode ser pago em até 108 parcelas, com descontos que podem chegar até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais;
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança: Negociação para regularizar dívidas inscritas na dívida ativa da União e que já estão garantidas por um seguro garantia ou carta fiança;
- Transação conforme capacidade de pagamento: Regularização de dívidas inscritas na dívida ativa da União com facilidades que se ajustam à capacidade de pagamento do devedor.
A adesão deve ser realizada exclusivamente por meio do Portal Regularize, onde os contribuintes podem consultar os editais, e verificar a melhor condição para quitar agora sua dívida com a União.
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