O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
Área do Cliente
Notícia
Dividendos no Simples Nacional: a Lei 15.270/2025 se aplica às microempresas e EPPs?
A nova tributação de 10% sobre distribuição de lucros acima de R$ 50 mil mensais gerou dúvida urgente: optantes pelo Simples Nacional estão sujeitos à retenção?
Desde a sanção da Lei nº 15.270/2025, uma pergunta domina os grupos de contadores e advogados tributaristas: a nova retenção de 10% sobre dividendos distribuídos acima de R$ 50.000 mensais se aplica também às empresas do Simples Nacional?
A resposta curta é: depende de quem você pergunta. A Receita Federal diz que sim. A maioria dos especialistas em Direito Tributário diz que não — e as razões jurídicas para isso são sólidas. Neste artigo, explico o conflito com precisão e aponto o caminho mais seguro para cada perfil de empresa.
O que diz a Lei 15.270/2025
A lei instituiu a retenção de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica a pessoa física residente no Brasil, quando o valor mensal superar R$ 50.000 por fonte pagadora. A redação não faz distinção expressa entre regimes tributários — não menciona Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Com base na ausência de distinção, a Receita Federal interpretou, em perguntas e respostas oficiais, que a regra se aplica a todas as pessoas jurídicas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional.
Por que essa interpretação é questionável
O Simples Nacional é regulado pela Lei Complementar nº 123/2006. Essa lei, em seu artigo 14, estabelece expressamente que os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio do MEI e das microempresas e empresas de pequeno porte são isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração.
Aqui mora o conflito central: a Lei 15.270/2025 é uma lei ordinária. A LC 123/2006 é uma lei complementar. Pela hierarquia das leis, lei ordinária não pode revogar dispositivo de lei complementar. O artigo 146, inciso III, da Constituição Federal reserva às leis complementares a definição do tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Logo, pela lógica constitucional e infraconstitucional, a isenção sobre dividendos do Simples Nacional somente poderia ser revogada por outra lei complementar — o que não ocorreu com a Lei 15.270/2025.
O que diz a Receita Federal
Em seu canal oficial de perguntas e respostas, a Receita Federal afirmou que a nova tributação se aplica indistintamente a todas as pessoas jurídicas. O argumento da Receita é de que a lei é geral e não criou exceções explícitas para o Simples Nacional.
Esse posicionamento é tecnicamente frágil do ponto de vista jurídico, mas tem peso prático: o Fisco pode autuar empresas do Simples que não realizarem a retenção, gerando contencioso.
O risco real para o contador e para a empresa
Estamos diante de uma zona de incerteza jurídica. Dois cenários são possíveis:
- Cenário A — A empresa retém os 10%: segue a orientação da Receita Federal, evita autuação imediata, mas pode estar retendo indevidamente. O sócio poderia pedir restituição no ajuste anual.
- Cenário B — A empresa não retém: segue a interpretação majoritária dos especialistas, mas assume o risco de autuação e autuação se a Receita mantiver sua posição nos tribunais.
A definição final virá dos tribunais administrativos (CARF) ou judiciais. Até lá, a recomendação prudente é: consulte um advogado tributarista, avalie o perfil de risco da empresa e documente a decisão adotada.
Perfis e recomendações práticas
Para empresas do Simples com distribuição mensal abaixo de R$ 50.000: sem impacto, independentemente da interpretação.
Para empresas do Simples com distribuição mensal acima de R$ 50.000 e sócios avessos a risco: reter os 10% é a postura conservadora enquanto o tema não é pacificado judicialmente.
Para empresas do Simples com distribuição acima de R$ 50.000 e assessoria jurídica ativa: ingressar com medida judicial preventiva para garantir a isenção com segurança jurídica é a alternativa mais robusta.
Conclusão: o Simples Nacional está sob pressão
Mesmo que a jurisprudência confirme a isenção dos dividendos no Simples Nacional, o episódio da Lei 15.270/2025 revela uma tendência clara: o legislador e o Fisco estão buscando reduzir as vantagens tributárias do regime simplificado para sócios de alta renda.
Contadores e advogados tributaristas devem monitorar os julgamentos do CARF e do STJ sobre o tema. A insegurança jurídica atual não deve ser tratada com indiferença — ela exige posicionamento explícito e documentado para cada cliente.
FAQ — Perguntas Frequentes
1. Uma empresa do Simples com faturamento de R$ 300 mil mensais e dois sócios que recebem R$ 30 mil cada em dividendos é afetada?
Não, independentemente da interpretação. O limite é de R$ 50 mil por fonte pagadora por beneficiário. Cada sócio recebe R$ 30 mil — abaixo do gatilho de retenção.
2. MEIs estão sujeitos à nova tributação?
A discussão sobre o MEI é análoga à do Simples Nacional, mas ainda mais protegida pela LC 123/2006. O entendimento predominante é de que MEIs também estão fora do escopo da retenção, mas o tema aguarda posicionamento definitivo.
3. Já existe decisão judicial sobre o assunto?
Até abril de 2026, não há decisão definitiva de tribunal superior. Há liminares individuais favorecendo contribuintes do Simples, mas sem efeito vinculante.
4. Se a empresa retiver indevidamente, o sócio pode pedir a restituição?
Sim. O valor retido a maior pode ser compensado ou restituído na Declaração de Ajuste Anual do IRPF do sócio.
Notícias Técnicas
Prestadores precisam separar despesas que geram créditos dos custos com salários antes de decidir pelo recolhimento dos novos tributos fora do DAS
Cada status representa uma situação diferente no processo de emissão da NF-e e exige procedimentos específicos do contribuinte
Diferenças identificadas em processos podem alterar valores provisionados e reforçam a importância da qualidade das informações para as áreas jurídica, contábil e financeira
Reforma Tributária: Como securitizadoras e factoring aproveitam perdas fiscais
Redução de 50% em IBS e CBS exige análise detalhada para não subestimar a tributação
Registro correto da jornada permite acompanhar créditos, débitos, compensações e prazos do banco de horas
Foi publicada, em 1º de outubro de 2026, a Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, que traz adequações no leiaute do DANFE para permitir a apresentação das informações relacionadas aos novos tributos da Reforma Tributária
O IRPFM 2027 já deve entrar no planejamento de empresários e sócios que concentram sua renda em distribuição de lucros, investimentos e outras fontes.
Confira o passo a passo para adequar o sistema da sua empresa sem complicações
Notícias Empresariais
A comunicação ambígua sobre metas e produtividade pode gerar interpretações divergentes, conflitos e riscos trabalhistas
A qualidade do atendimento pode ter mais influência sobre a satisfação do cliente do que estratégias de fidelização
Sentir-se valorizado no trabalho envolve remuneração, mas também a forma como a empresa distribui oportunidades, considera contribuições e respeita limites
O fundador pode se afastar da gestão diária. Mas continua responsável por decidir como a empresa será acompanhada, financiada e preparada para o próximo ciclo
Saiba como empreendedores podem evitar falhas e prosperar
Contadores e consultores: reverter a crise financeira e mental do endividado
Análise da Artificial Analysis mostra diferenças entre os principais modelos de IA em inteligência, velocidade, custo, latência e contexto
Pesquisa do Sebrae mostra avanços no conhecimento dos microempreendedores e reforça a importância de buscar informações em fontes confiáveis
Empresas com limite de crédito aprovado podem contratar capital emergencial pelos aplicativos ou pelo internet banking das instituições financeiras.
Pix, internet banking e caixas eletrônicos estarão disponíveis
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade