Novo prazo passa a ser 3 de agosto de 2026
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal atualiza regras do Adicional da CSLL no contexto das Regras GloBE
A iniciativa busca ampliar a segurança jurídica e alinhar a regulamentação brasileira às melhores práticas internacionais no enfrentamento da erosão da base tributária
A Receita Federal publicou sexta (19) a Instrução Normativa RFB nº 2.329, que promove alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, responsável por regulamentar o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O Adicional da CSLL foi criado para implementar no Brasil o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT), no âmbito das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), desenvolvidas pelo Quadro Inclusivo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A nova norma regulamenta a operacionalização da opção de atribuição e centralização do pagamento do Adicional da CSLL em uma única entidade do grupo multinacional. Além disso, a norma traz esclarecimentos sobre a aplicação da Regra Simplificadora GloBE de Transição (RSGT).
Opção pela centralização do pagamento do Adicional da CSLL
O art. 70 da IN RFB nº 2.228/2024 estabelece que o Adicional da CSLL será devido pelas Entidades Constituintes localizadas na jurisdição, dispondo também sobre os critérios de atribuição do valor devido entre cada uma dessas Entidades Constituintes.
Dentre as modalidades de atribuição, a norma prevê a possibilidade de que o tributo devido seja atribuído e centralizado em uma única Entidade Constituinte (na condição de contribuinte e responsável), mediante opção a ser manifestada pela Entidade Constituinte Declarante.
A alteração da Instrução Normativa RFB nº 2228, de 2024 esclarece como será identificada a opção relativa ao pagamento centralizado (o que se dará mediante identificação específica para o pagamento, a ser feita pela Entidade Constituinte para a qual foi atribuída a obrigação).
Na prática, a opção pelo pagamento centralizado deverá ser identificada por meio de código próprio no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Para viabilizar essa sistemática, serão utilizados dois códigos distintos:
- um código para pagamento por entidade; e
- um código específico para pagamento centralizado.
Assim, caso o grupo multinacional opte por concentrar o recolhimento em uma única entidade constituinte, esta deverá utilizar o código próprio de centralização ao efetuar o pagamento.
O valor do pagamento e do tributo devido serão informados na DCTFWeb.
Destaca-se que o Grupo Multinacional é livre para escolher, a cada ano, se opta pelo pagamento centralizado ou se adota as demais possibilidades previstas na Instrução Normativa.
As informações acerca da apuração e do montante do Adicional da CSLL atribuído a cada Entidade Constituinte do Grupo Multinacional, inclusive no caso da opção pela atribuição do pagamento a uma única Entidade Constituinte, serão prestadas na obrigação acessória própria do Adicional da CSLL, a qual será objeto de uma Instrução Normativa futura.
Ajustes na aplicação da Regra Simplificadora GloBE de Transição (RSGT)
Outro ponto relevante da norma é o tratamento a ser conferido quando há desalinhamento entre o Ano Fiscal da Jurisdição e o Ano Fiscal da Declaração País‑a‑País (DPP), durante a aplicação da Regra Simplificadora GloBE de Transição (RSGT).
Com o objetivo de simplificar a aplicação da regra e evitar a necessidade de combinação de informações de diferentes declarações para um mesmo ano fiscal, a norma passou a permitir que o grupo multinacional opte por utilizar:
- a DPP cujo ano fiscal se encerre dentro do Ano Fiscal da Jurisdição; ou
- a DPP cujo ano fiscal se inicie dentro do Ano Fiscal da Jurisdição.
Por exemplo, para um Ano Fiscal da Jurisdição compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, um grupo cujo ano fiscal da DPP se estenda de 1º de julho a 30 de junho poderá optar por utilizar:
- a DPP de 01/07/2024 a 30/06/2025 (encerrada no ano da jurisdição); ou
- a DPP de 01/07/2025 a 30/06/2026 (iniciada no ano da jurisdição).
Avanço na implementação das Regras GloBE
A atualização promovida pela IN RFB nº 2.329/2026 representa mais um passo na consolidação da implementação das Regras GloBE da OCDE no Brasil, ao aprimorar aspectos operacionais do recolhimento do Adicional da CSLL e ao simplificar a aplicação das regras transitórias. Com isso, a Receita Federal busca ampliar a segurança jurídica e alinhar a regulamentação brasileira às melhores práticas internacionais no enfrentamento da erosão da base tributária.
Notícias Técnicas
Pedidos de restituição e compensação que se utilizam de créditos irregulares ainda podem ser retificados ou cancelados
Cerca de 4,3 milhões de trabalhadores estão habilitados a receber o benefício referente ao ano-base 2024; valores variam conforme o período trabalhado
Nova regra entra em vigor em outubro e impede o aproveitamento do crédito de ICMS por procedimento diferente do previsto no Ajuste SINIEF nº 23/2026
Programa permite incluir dívidas previdenciárias municipais vencidas até agosto de 2025, com redução de encargos e parcelamento de longo prazo
Contadores, saibam como orientar clientes sobre a escolha do endereço para evitar multas e retrabalho
EFD-Reinf e eSocial substituem a DIRF, exigindo conferência contínua de rendimentos e retenções
O CARF decidiu parcialmente a favor do contribuinte em processo sobre ressarcimento de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo
Descubra como a falta de planejamento e o cerco digital da Receita Federal podem transformar a isenção de impostos dos sócios em uma dor de cabeça fiscal
O alcoolismo pode sim ser um fator que leva a benefícios do INSS. Entenda!
Notícias Empresariais
Autoridade pode ser concedida pelo cargo. Confiança, porém, é construída pelas atitudes do dia a dia
Manter a tranquilidade em momentos de pressão não significa sentir menos emoções, mas desenvolver hábitos que evitam decisões impulsivas
Avanço dos sistemas autônomos amplia as responsabilidades dos gestores, exige novas formas de avaliar o desempenho e coloca governança, capacitação e confiança no centro das organizações
Saiba como calcular o capital de giro e evite riscos ao crescer seu negócio
A IA já é uma realidade acessível para otimizar a gestão de pequenos e médios negócios
Contribuição dá acesso a direitos para o trabalhador e a família
A arrecadação do imposto sobre dividendos ficou abaixo do esperado, gerando debates sobre seus impactos econômicos e a eficácia da política fiscal
Mediana do IPCA para o próximo ano recuou para 5,16%, enquanto a taxa Selic para o fim do período se manteve estável diante de incertezas externas e tensões geopolíticas
O dia a dia de quem toca uma média empresa no Brasil é uma eterna rotina de apagar incêndios. Geralmente, o próprio dono é quem puxa as vendas, cobra o financeiro, resolve a crise com o fornecedor
Quando o esgotamento atingiu a liderança, a empresa finalmente percebeu que saúde mental não era fragilidade individual, mas consequência de uma cultura que normalizava o excesso
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade