Nova funcionalidade permite que pessoas físicas e jurídicas solicitem a desistência de parcelamentos de débitos previdenciários de forma totalmente digital, sem necessidade de atendimento presencial na maioria dos casos
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Crédito do Trabalhador permitirá uso de FGTS e verbas rescisórias como garantia a partir da próxima terça-feira (23)
Implementação integra CTPS Digital e canais bancários e define percentuais máximos que poderão ser vinculados pelos trabalhadores nas operações de crédito
O Ministério do Trabalho informou nesta quinta-feira (18) que está prevista para a próxima terça-feira (23) a implementação da funcionalidade que permitirá aos trabalhadores ofertar garantias nas operações do Crédito do Trabalhador. O procedimento poderá ser realizado por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e pelos canais próprios das instituições financeiras.
Com a nova funcionalidade, os trabalhadores poderão vincular parte das verbas rescisórias e valores relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia nas operações contratadas.
Segundo o Ministério do Trabalho, as regulamentações necessárias para operacionalização da medida serão publicadas até a data prevista para a implementação das novas funcionalidades relacionadas às garantias do Crédito do Trabalhador.
Garantias previstas nas operações
As garantias que poderão ser ofertadas pelos trabalhadores serão compostas por percentuais vinculados às verbas rescisórias e ao FGTS.
De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho, poderão ser utilizados:
- 35% das verbas rescisórias;
- até 10% do saldo do FGTS;
- até 100% da multa rescisória do FGTS.
A utilização desses percentuais estará disponível após a implementação da funcionalidade prevista para 23 de junho.
Procedimentos que deverão ser adotados pelos empregadores
Com a entrada em funcionamento da nova funcionalidade, os empregadores deverão realizar procedimentos relacionados às garantias vinculadas às operações de crédito.
Entre as ações previstas está a captura, no Portal Emprega Brasil, das informações referentes aos percentuais ofertados em garantia das verbas rescisórias.
Os empregadores também deverão efetuar o lançamento dos descontos correspondentes no eSocial.
Além disso, será necessário proceder com o recolhimento da guia por meio do FGTS Digital.
Regulamentação será publicada antes da implementação
O Ministério do Trabalho informou que as regulamentações necessárias para a operacionalização das garantias no Crédito do Trabalhador serão publicadas até a data de implementação das novas funcionalidades.
As normas deverão disciplinar os procedimentos relacionados às garantias ofertadas nas operações realizadas no âmbito do programa.
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