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Sancionada lei que reconhece a profissão de arteterapeuta em todo o país
Nova legislação define atribuições dos profissionais que utilizam recursos artísticos em processos terapêuticos voltados ao desenvolvimento humano, ao autoconhecimento e à promoção da saúde
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.435/2026, que regulamenta o exercício da profissão de arteterapeuta em todo o território nacional. A norma foi publicada nesta quinta-feira, 18 de junho, no Diário Oficial da União (DOU).
A nova legislação reconhece como arteterapeuta o profissional que utiliza recursos expressivos das artes visuais, da música, da dança, do canto, do teatro e da literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, autoexpressão, desenvolvimento humano, criatividade e prevenção e reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
ATRIBUIÇÕES — Entre as atribuições previstas na lei estão a avaliação, planejamento e execução de atendimentos arteterapêuticos; a orientação a pacientes, familiares e cuidadores; a realização de atividades técnico-científicas; a participação em programas de saúde pública; e a atuação em equipes multidisciplinares e interdisciplinares de saúde.
A legislação prevê que os arteterapeutas poderão realizar consultoria, auditoria e emitir parecer técnico sobre a área, coordenar áreas de arteterapia em instituições, coordenar e dirigir cursos de graduação em arteterapia, participar de bancas examinadoras e dirigir cursos de graduação em arteterapia. O arteterapeuta também poderá atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde.
A lei já está em vigor e também foi assinada pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Margareth Menezes (Cultura), Leonardo Barchini (Educação), Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
VETOS — Os artigos 3º, 4º e 5º do projeto foram vetados por violar a garantia constitucional da liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão; restringir a atuação de outros profissionais de saúde que já são capacitados para utilizar a arteterapia criando reserva de mercado sem justificativa técnica; e prever a definição de um órgão fiscalizador sem estimativa de impacto orçamentário, em desacordo com as competências constitucionais do Poder Executivo.
Segundo a justificativa do veto, as medidas poderiam limitar indevidamente a atuação de profissionais já habilitados a utilizar a arteterapia e gerar insegurança jurídica.
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