A opção poderá ser formalizada até 31 de outubro de 2026 e valerá para o ano-calendário de 2027 e é uma novidade decorrente da Reforma Tributária sobre o Consumo
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Notícia
Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem maior nível de conformidade tributária, aponta Receita Federal
Grau de conformidade tributária dos pequenos negócios é bem maior que o de empresas não optantes
As empresas optantes do Simples Nacional conquistaram maior conformidade tributária (cadastro, declarações, consistência e pagamento em dia) do que as empresas não optantes. É o que indica o painel do Programa Sintonia, da Receita Federal.
Das 6,2 milhões de empresas cadastradas no Simples Nacional, 65% são classificadas com notas A+, A ou B, contra apenas 31% das 5,3 milhões não optantes (lucro real e presumido). Na nota de classificação D, a mais baixa do ranking, se encontram apenas 19% das empresas do Simples.
Esse fato se dá pela necessidade de se manter no Simples, onde as empresas são desenquadradas por dívidas tributárias. Mas também se dá pelo fato de se tratar da parcela menos favorecida economicamente do empresariado brasileiro, que faz questão de honrar suas contas por uma questão de princípio mesmo.
Edgard Fernandes, analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae.
Segundo Edgard, ainda há margem de melhora dos pequenos negócios na classificação do Sintonia. “As empresas podem melhorar sua classificação com um compliance bem-feito para não errar na hora de apurar e pagar os impostos, honrando seus tributos em dia, o que demanda uma educação financeira bem-feita”, alerta.
Com a reforma tributária, as empresas do Simples devem redobrar a atenção, pois dois sistemas tributários simultâneos estarão em vigor até 2033, quando termina a transição. “É preciso fazer um planejamento tributário para escolher melhor qual regime aderir. Tudo isso pode impactar em uma possível capacidade de pagamento futura”, completa Edgard.
Programa Sintonia
O Programa de Estímulo à conformidade Tributária – Sintonia busca incentivar as empresas a adotarem boas práticas e regularidade no cumprimento de suas obrigações tributárias. O Sintonia prevê a concessão de benefícios e tratamento diferenciado àqueles que alcançarem boa classificação nos critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.
A classificação é efetuada por meio de indicadores relacionados à regularidade de cada empresa. São consideradas, entre outros aspectos, a regularidade cadastral, a pontualidade no cumprimento das obrigações tributárias, a consistência das informações prestadas e a adimplência dos tributos devidos.
De acordo com o resultado dessa avaliação, os contribuintes são enquadrados em diferentes graus de conformidade, que variam do maior ao menor: A+, A, B, C e D. O detalhamento das pontuações e a classificação final de cada empresa são divulgados a cada trimestre.
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