Novo prazo passa a ser 3 de agosto de 2026
Área do Cliente
Notícia
CARF decide pela dedutibilidade de PLR para a administradores da base da CSLL
O CARF analisa se a PLR paga a administradores pode ser deduzida da base da CSLL, considerando a distinção entre administradores e empregados para fins fiscais
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais proferiu decisão parcialmente favorável ao contribuinte no âmbito do processo 15504.724629/2014-59. A 4ª Turma Extraordinária da 1ª Seção decidiu, por maioria de votos, reformar o entendimento de primeira instância para reconhecer a dedutibilidade de valores pagos a título de participação nos lucros a administradores na apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O colegiado também analisou a dedutibilidade de despesas com patrocínios vinculados a incentivos culturais e os efeitos jurídicos do pagamento de tributos realizado após a lavratura do auto de infração, mantendo a cobrança nestes pontos específicos.
A controvérsia central em relação às participações nos lucros (PLR) residia na aplicação do artigo 58, parágrafo único, do Decreto-Lei 1.598/1977 à base de cálculo da contribuição social. A fiscalização argumentava que a vedação de dedução prevista para a determinação do Lucro Real deveria ser transposta para a CSLL por força do artigo 57 da Lei 8.981/1995. No entanto, o voto vencedor destacou que a legislação da CSLL mantém base de cálculo própria e que o referido artigo 57 não determina uma identidade absoluta entre as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL. A decisão pontuou que a inexistência de dispositivo legal específico determinando a adição dessas participações impede a glosa administrativa na contribuição social.
Na fundamentação técnica acolhida pela maioria, citou-se que a base de cálculo da contribuição social é o lucro líquido do exercício antes da provisão para o imposto de renda, conforme o artigo 2º da Lei 7.689/1988. Uma instituição financeira, ao realizar o pagamento de participações a dirigentes, atua sob o amparo da ausência de restrição normativa na lei de regência da contribuição. O colegiado reforçou que, a partir do momento em que a legislação passou a admitir participações nos lucros a empregados como despesa operacional, a interpretação de que tais valores dependeriam de regra autorizadora específica para exclusão perdeu validade para fins de ajuste do resultado do exercício. A redatora designada ressaltou que, se o legislador pretendesse a coincidência plena das bases de cálculo, não seriam necessárias normas posteriores, como o artigo 60 da Lei 9.532/1997, para equiparar ajustes pontuais.
Por outro lado, o tribunal administrativo manteve a glosa das despesas referentes a patrocínios realizados no âmbito da Lei 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet. O entendimento unânime foi de que o artigo 18, § 2º, da referida lei veda expressamente a dedução desses valores como despesa operacional para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. Os julgadores consideraram que tais dispêndios configuram aplicação de parcelas do imposto de renda devido e não se enquadram no conceito de despesa necessária à atividade empresarial, conforme os critérios gerais de dedutibilidade previstos no artigo 47 da Lei 4.506/1964. A decisão enfatizou que a indedutibilidade de despesas não operacionais constitui regra geral que deve ser observada tanto no IRPJ quanto na CSLL para evitar a manipulação do acréscimo patrimonial.
Quanto à questão dos tributos com exigibilidade suspensa, o colegiado analisou a provisão para riscos fiscais vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A recorrente sustentava que a adição do valor em ano posterior configuraria mera postergação, solicitando a extinção da parcela do crédito tributário correspondente aos valores já quitados após a autuação. O tribunal, seguindo a fundamentação do relator, consignou que o pagamento realizado após a lavratura do auto de infração não possui a faculdade de cancelar o lançamento fiscal, mas, ao contrário, o confirma. A decisão estabeleceu que os respectivos montantes devem ser alocados aos débitos lançados pela unidade local de origem, sem que isso implique o cancelamento da autuação fiscal lavrada.
A decisão também abordou a sistemática de convergência entre as normas de apuração do IRPJ e da CSLL. O colegiado relembrou que a Instrução Normativa RFB 1.700/2017 consolidou o entendimento de que participações nos resultados e gratificações a administradores são dedutíveis para a CSLL, ainda que indedutíveis para o IRPJ. Foi ressaltado que o princípio da legalidade tributária exige previsão expressa para qualquer adição ao lucro líquido, não sendo possível a extensão automática de restrições do lucro real sem o comando legislativo correspondente. O julgamento considerou a distinção entre normas de apuração e normas que definem a própria grandeza tributável, citando precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais sobre a matéria.
O acórdão encerrou a discussão sobre a necessidade de ajustes específicos para a determinação da base imponível da contribuição social. A fundamentação técnica reiterou a prevalência das normas de regência próprias da contribuição, afastando a aplicação analógica do parágrafo único do artigo 58 do Decreto-Lei 1.598/1977. Assim, a decisão final consolidou a interpretação de que as gratificações e participações atribuídas a dirigentes não estão sujeitas à adição obrigatória na apuração do lucro líquido ajustado, resguardando a higidez da apuração baseada no artigo 57 da Lei 8.981/1995 e no artigo 28 da Lei 9.430/1996.
Referência: Acórdão CARF nº 1004-000.410
Data da publicação da decisão: 17/06/2026
Notícias Técnicas
Pedidos de restituição e compensação que se utilizam de créditos irregulares ainda podem ser retificados ou cancelados
Cerca de 4,3 milhões de trabalhadores estão habilitados a receber o benefício referente ao ano-base 2024; valores variam conforme o período trabalhado
Nova regra entra em vigor em outubro e impede o aproveitamento do crédito de ICMS por procedimento diferente do previsto no Ajuste SINIEF nº 23/2026
Programa permite incluir dívidas previdenciárias municipais vencidas até agosto de 2025, com redução de encargos e parcelamento de longo prazo
Contadores, saibam como orientar clientes sobre a escolha do endereço para evitar multas e retrabalho
EFD-Reinf e eSocial substituem a DIRF, exigindo conferência contínua de rendimentos e retenções
O CARF decidiu parcialmente a favor do contribuinte em processo sobre ressarcimento de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo
Descubra como a falta de planejamento e o cerco digital da Receita Federal podem transformar a isenção de impostos dos sócios em uma dor de cabeça fiscal
O alcoolismo pode sim ser um fator que leva a benefícios do INSS. Entenda!
Notícias Empresariais
Autoridade pode ser concedida pelo cargo. Confiança, porém, é construída pelas atitudes do dia a dia
Manter a tranquilidade em momentos de pressão não significa sentir menos emoções, mas desenvolver hábitos que evitam decisões impulsivas
Avanço dos sistemas autônomos amplia as responsabilidades dos gestores, exige novas formas de avaliar o desempenho e coloca governança, capacitação e confiança no centro das organizações
Saiba como calcular o capital de giro e evite riscos ao crescer seu negócio
A IA já é uma realidade acessível para otimizar a gestão de pequenos e médios negócios
Contribuição dá acesso a direitos para o trabalhador e a família
A arrecadação do imposto sobre dividendos ficou abaixo do esperado, gerando debates sobre seus impactos econômicos e a eficácia da política fiscal
Mediana do IPCA para o próximo ano recuou para 5,16%, enquanto a taxa Selic para o fim do período se manteve estável diante de incertezas externas e tensões geopolíticas
O dia a dia de quem toca uma média empresa no Brasil é uma eterna rotina de apagar incêndios. Geralmente, o próprio dono é quem puxa as vendas, cobra o financeiro, resolve a crise com o fornecedor
Quando o esgotamento atingiu a liderança, a empresa finalmente percebeu que saúde mental não era fragilidade individual, mas consequência de uma cultura que normalizava o excesso
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade