Novo prazo passa a ser 3 de agosto de 2026
Área do Cliente
Notícia
Publicação de pauta do CARF no Diário Oficial dispensa intimação via DTE, decide o TRF-6
A decisão entendeu que a publicação da pauta de julgamento do CARF no DOU é suficiente para dar publicidade ao ato, não sendo necessária intimação pessoal ou via DTE para sua validade
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) indeferiu o pedido de efeito suspensivo ativo em recurso de apelação formulado em favor do fisco no âmbito do processo número 6008237-04.2026.4.06.0000/MG. A decisão monocrática manteve o entendimento de que a publicação da pauta de julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) por meio do Diário Oficial da União (DOU) é o meio de publicidade legalmente suficiente, não havendo obrigatoriedade de intimação pessoal ou via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para a validade do ato processual administrativo. O pedido visava a suspensão da tramitação de um processo administrativo fiscal, sob a alegação de cerceamento de defesa por ausência de notificação específica acerca da sessão de julgamento.
A controvérsia jurídica teve origem em um mandado de segurança impetrado por uma indústria de condutores elétricos contra ato que determinou o julgamento de recursos administrativos sem a prévia intimação eletrônica individualizada dos patronos ou da empresa. A recorrente sustentou que a Administração Federal, ao omitir a intimação via DTE, violou o disposto no artigo 26 da Lei 9.784/1999, que estabelece o dever de notificação inequívoca dos interessados em processos administrativos. Argumentou-se, ainda, que o Decreto 70.235/1972 regulamenta o Domicílio Tributário Eletrônico como o meio obrigatório de comunicação de atos e decisões da Administração Tributária Federal, e que a falta dessa formalidade impediu o exercício do direito à sustentação oral em um processo de alta complexidade técnica.
Ao analisar o pedido de tutela provisória em sede recursal, a relatora destacou que a concessão de efeito suspensivo, nos termos dos artigos 1.012 e 995 do Código de Processo Civil, exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do risco de dano grave ou de difícil reparação. No mérito da questão técnica, a decisão fundamentou que o Regimento Interno do CARF (RICARF), em seu artigo 102, dispõe de forma específica sobre a publicidade das pautas de julgamento, exigindo apenas a veiculação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial do órgão. A decisão ressaltou que as normas regimentais do conselho colegiado possuem rito próprio, o qual não se confunde com as regras de intimação aplicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em atos de fiscalização ou lançamentos.
O julgado reforçou que o Decreto 70.235/1972, que rege o processo administrativo fiscal, estabelece em seu artigo 37 que o julgamento de recursos deve seguir as normas dos regimentos internos dos órgãos julgadores. Nesse sentido, a magistrada acompanhou o entendimento do juízo de primeiro grau, no sentido de que o Domicílio Tributário Eletrônico é uma ferramenta voltada para a ciência de decisões e intimações de obrigações tributárias, mas não substitui a publicidade oficial exigida para a composição de pautas de órgãos colegiados. A fundamentação destacou que a pretensão da empresa buscava ampliar as hipóteses de intimação previstas no ordenamento jurídico, criando uma obrigação não estabelecida em lei ou regulamento específico aplicável ao tribunal administrativo.
A decisão monocrática também abordou a alegação de que a empresa teria recebido outras comunicações via caixa postal eletrônica em momentos distintos do processo. O texto esclareceu que tais comunicações foram realizadas pela Delegacia de Fiscalização da Receita Federal e não pelo CARF, não havendo, portanto, um dever de paralelismo procedimental entre os diferentes órgãos da Administração Tributária. O tribunal considerou que cabe ao contribuinte e aos seus representantes o acompanhamento sistemático do andamento dos recursos no âmbito do conselho, uma vez que a publicação no Diário Oficial da União constitui meio legal e suficiente para conferir transparência e ciência às partes acerca da realização do julgamento administrativo.
Sob a ótica do princípio da legalidade, a relatora frisou que o Poder Judiciário não pode criar modalidades de intimação não previstas no regimento interno ou na legislação de regência, sob pena de interferir indevidamente na autonomia administrativa e nos ritos processuais estabelecidos. A decisão pontuou que a publicidade via imprensa oficial atende aos requisitos constitucionais de acesso à informação e devido processo legal. Dessa forma, a ausência de probabilidade do direito invocado levou ao indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal, mantendo a tramitação regular do processo administrativo fiscal n. 17227.721794/2023-91 sem as suspensões pleiteadas pela recorrente.
O indeferimento do efeito suspensivo baseou-se estritamente na conformidade do rito adotado pelo CARF com o seu regimento interno e com os limites estabelecidos pelo artigo 932, inciso II, combinado com o artigo 1.012, ambos do Código de Processo Civil. A decisão concluiu que a publicidade da pauta no Diário Oficial da União supre a necessidade de comunicação processual para fins de julgamento colegiado, conforme a interpretação sistemática do Decreto 70.235/1972 e do artigo 102 do RICARF.
Referência: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (TURMA) 6008237-04.2026.4.06.0000/TRF6
Data da publicação da decisão: 17/06/2026
Notícias Técnicas
Pedidos de restituição e compensação que se utilizam de créditos irregulares ainda podem ser retificados ou cancelados
Cerca de 4,3 milhões de trabalhadores estão habilitados a receber o benefício referente ao ano-base 2024; valores variam conforme o período trabalhado
Nova regra entra em vigor em outubro e impede o aproveitamento do crédito de ICMS por procedimento diferente do previsto no Ajuste SINIEF nº 23/2026
Programa permite incluir dívidas previdenciárias municipais vencidas até agosto de 2025, com redução de encargos e parcelamento de longo prazo
Contadores, saibam como orientar clientes sobre a escolha do endereço para evitar multas e retrabalho
EFD-Reinf e eSocial substituem a DIRF, exigindo conferência contínua de rendimentos e retenções
O CARF decidiu parcialmente a favor do contribuinte em processo sobre ressarcimento de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo
Descubra como a falta de planejamento e o cerco digital da Receita Federal podem transformar a isenção de impostos dos sócios em uma dor de cabeça fiscal
O alcoolismo pode sim ser um fator que leva a benefícios do INSS. Entenda!
Notícias Empresariais
Autoridade pode ser concedida pelo cargo. Confiança, porém, é construída pelas atitudes do dia a dia
Manter a tranquilidade em momentos de pressão não significa sentir menos emoções, mas desenvolver hábitos que evitam decisões impulsivas
Avanço dos sistemas autônomos amplia as responsabilidades dos gestores, exige novas formas de avaliar o desempenho e coloca governança, capacitação e confiança no centro das organizações
Saiba como calcular o capital de giro e evite riscos ao crescer seu negócio
A IA já é uma realidade acessível para otimizar a gestão de pequenos e médios negócios
Contribuição dá acesso a direitos para o trabalhador e a família
A arrecadação do imposto sobre dividendos ficou abaixo do esperado, gerando debates sobre seus impactos econômicos e a eficácia da política fiscal
Mediana do IPCA para o próximo ano recuou para 5,16%, enquanto a taxa Selic para o fim do período se manteve estável diante de incertezas externas e tensões geopolíticas
O dia a dia de quem toca uma média empresa no Brasil é uma eterna rotina de apagar incêndios. Geralmente, o próprio dono é quem puxa as vendas, cobra o financeiro, resolve a crise com o fornecedor
Quando o esgotamento atingiu a liderança, a empresa finalmente percebeu que saúde mental não era fragilidade individual, mas consequência de uma cultura que normalizava o excesso
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade