A opção poderá ser formalizada até 31 de outubro de 2026 e valerá para o ano-calendário de 2027 e é uma novidade decorrente da Reforma Tributária sobre o Consumo
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Resolução do TCU define rito para homologação das alíquotas do IBS e da CBS
O TCU publicou, em 10 de junho de 2026, a Resolução nº 388, que define as regras para cálculo das alíquotas de referência da CBS e do IBS, tributos criados pela reforma tributária do consumo
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, em 10 de junho de 2026, a Resolução nº 388, que estabelece as regras para homologação das metodologias e para o cálculo das alíquotas de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dois dos principais tributos criados pela reforma tributária do consumo. A norma também trata do cálculo do valor de referência destinado à compensação de eventuais perdas em repasses constitucionais decorrentes da substituição da arrecadação do IPI pelo Imposto Seletivo.
A resolução detalha as atribuições do TCU previstas na Lei Complementar nº 214/2025. Caberá ao Tribunal homologar as metodologias elaboradas pelo Poder Executivo e pelo Comitê Gestor do IBS, além de realizar os cálculos para ajuste das alíquotas de referência da CBS e do IBS com base nas propostas apresentadas pelos órgãos responsáveis.
O texto também prevê que os processos relacionados à homologação das metodologias terão caráter urgente, tramitação preferencial e julgamento exclusivo pelo Plenário do TCU. A relatoria dos processos ficará sob responsabilidade do presidente da Corte, que também permanecerá prevento para analisar as futuras propostas de cálculo relacionadas às metodologias homologadas.
Antes da homologação, as metodologias passarão por análise técnica para verificar sua aderência à Emenda Constitucional nº 132 e à Lei Complementar nº 214/2025. O TCU poderá solicitar informações complementares ao Poder Executivo ou ao Comitê Gestor do IBS e promover debates técnicos com especialistas para subsidiar as avaliações.
A resolução determina que as deliberações sobre homologação das metodologias ocorram até a última sessão ordinária de cada ano. Após a aprovação, o Tribunal deverá dar ciência ao Senado Federal, à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, além de disponibilizar publicamente a metodologia homologada e o respectivo relatório de análise.
Em relação aos cálculos das alíquotas de referência, o TCU atuará com base nas informações encaminhadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. A apreciação dos cálculos ocorrerá em sessão extraordinária e os resultados deverão ser enviados ao Senado Federal até 15 de setembro, conforme os prazos previstos na legislação da reforma tributária.
A norma ainda disciplina o cálculo do valor de referência utilizado para compensar eventual redução nos repasses previstos no artigo 159 da Constituição Federal. Nesses casos, o Plenário aprovará a metodologia por meio de acórdão, enquanto a definição periódica dos valores ficará sob responsabilidade da Presidência do TCU.
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