Estão disponíveis a partir de 1º de novembro de 2026 evoluções nos emissores nacionais que permitem a alternância de perfis e o acesso por representação
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INSS atualiza regras da procuração eletrônica e amplia exigências no Meu INSS
Mudanças publicadas pelo instituto alteram o processo de autorização de representantes, exigem maior nível de confiabilidade no Gov.br e reforçam o controle sobre os serviços acessados na plataforma digital
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novas regras para utilização da procuração eletrônica na plataforma Meu INSS. As alterações constam na Portaria Conjunta DTI/DIRBEN nº 21/2026, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (10), com efeitos retroativos a 2 de junho de 2026.
A medida atualiza procedimentos para que segurados possam autorizar terceiros a acessarem determinados serviços digitais do INSS em seu nome, sem necessidade de comparecimento presencial às Agências da Previdência Social (APS) ou compartilhamento de senhas pessoais.
A norma modifica dispositivos da Portaria Conjunta nº 10/2025 e estabelece novos critérios para solicitação, validação e cancelamento da procuração eletrônica por meio da plataforma Gov.br.
Como funcionará a autorização digital
Com a atualização das regras, o segurado poderá conceder poderes a um representante para consultar serviços disponibilizados no Meu INSS utilizando exclusivamente recursos digitais.
O pedido poderá ser iniciado tanto pelo próprio segurado quanto pelo representante indicado. Em qualquer hipótese, a autorização somente terá validade após a confirmação expressa do titular da conta por meio de assinatura eletrônica vinculada ao Gov.br.
O objetivo é permitir a representação digital em serviços previdenciários sem a necessidade de deslocamentos às unidades de atendimento do INSS.
A autorização continuará restrita aos serviços previamente selecionados durante o cadastramento da procuração eletrônica.
Exigência de níveis mais elevados no Gov.br
Um dos pontos previstos na regulamentação é a exigência de maior nível de confiabilidade das contas utilizadas no processo.
Para solicitar, aceitar ou gerenciar uma procuração eletrônica, tanto o segurado quanto o representante deverão possuir conta Gov.br com selo prata ou ouro, conforme os critérios definidos pela Secretaria de Governo Digital (SGD).
A exigência busca reforçar os mecanismos de autenticação e validação das identidades envolvidas na operação.
Na prática, usuários que possuam apenas contas de nível bronze precisarão elevar o grau de confiabilidade para utilizar o serviço.
Definição dos serviços que poderão ser acessados
A nova regulamentação também detalha como será feita a delimitação dos poderes concedidos ao representante.
Durante o cadastramento da procuração, deverão ser indicados os serviços que poderão ser consultados em nome do segurado. Caso a solicitação seja iniciada pelo representante, caberá ao titular revisar as permissões informadas antes da confirmação da autorização.
O procedimento permite que o representado controle quais funcionalidades ficarão disponíveis ao procurador dentro da plataforma digital.
A medida busca ampliar a transparência e o controle sobre os acessos concedidos.
Revogação pode ser feita a qualquer momento
Outra alteração relevante é a possibilidade de cancelamento da procuração eletrônica diretamente pelo ambiente digital.
Segundo a portaria, tanto o segurado quanto o representante poderão revogar a autorização a qualquer momento utilizando suas respectivas contas Gov.br.
Com isso, o encerramento dos poderes concedidos passa a ocorrer de forma eletrônica, sem necessidade de atendimento presencial.
A atualização também revoga o parágrafo único do artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10/2025, promovendo ajustes na regulamentação vigente.
Impactos para escritórios contábeis e profissionais que atuam com benefícios
As mudanças podem impactar profissionais que prestam suporte a segurados em demandas previdenciárias, incluindo escritórios contábeis que auxiliam clientes em processos relacionados ao INSS.
A utilização da procuração eletrônica permite que representantes autorizados consultem informações e acompanhem determinados serviços diretamente pela plataforma digital, observadas as permissões concedidas pelo titular.
Diante das novas regras, torna-se importante verificar se representantes e segurados possuem contas Gov.br com nível de confiabilidade compatível para utilização da ferramenta.
A atualização faz parte do processo de ampliação dos serviços digitais do governo federal e da redução da necessidade de atendimento presencial em procedimentos previdenciários.
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