A opção poderá ser formalizada até 31 de outubro de 2026 e valerá para o ano-calendário de 2027 e é uma novidade decorrente da Reforma Tributária sobre o Consumo
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FENACON pede que RFB implemente procuração eletrônica para acesso às APIs da NFS-e Nacional
Fenacon solicita à Receita Federal acesso às APIs da NFS-e Nacional por procuração eletrônica, visando mais segurança e eficiência para escritórios contábeis
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), encaminhou, nesta terça-feira (10), um ofício à Receita Federal solicitando a viabilização do acesso às APIs da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional por meio de procuração eletrônica.
A medida busca solucionar uma limitação operacional enfrentada pelos escritórios de contabilidade e empresas de tecnologia que atuam na gestão de obrigações fiscais de terceiros.
Atualmente, o modelo exige a utilização do certificado digital individual de cada cliente para consultas e integrações automatizadas, não permitindo que escritórios autorizados utilizem procurações eletrônicas já amplamente adotadas em outros serviços da Receita Federal.
NFS-e Nacional e a transformação digital do ambiente tributário
A NFS-e de Padrão Nacional foi criada para padronizar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o país, reduzindo custos de conformidade, ampliando a integração entre entes federativos e fortalecendo a digitalização das obrigações tributárias. O modelo também é considerado peça importante para o compartilhamento de informações fiscais e para a implementação da Reforma Tributária.
Além do emissor web e dos aplicativos oficiais, o sistema nacional disponibiliza APIs de integração para que empresas e sistemas de gestão possam automatizar processos de emissão, consulta e tratamento de documentos fiscais.
Contudo, segundo a FENACON, a impossibilidade de utilização de procurações eletrônicas nesses ambientes de integração cria barreiras operacionais relevantes para o setor contábil, especialmente em operações que envolvem grande volume de clientes.
Mais segurança para empresas e escritórios
Um dos principais argumentos apresentados pela entidade está relacionado à segurança da informação, pois, sem a possibilidade de atuação por procuração eletrônica, muitos escritórios precisam armazenar e gerenciar certificados digitais de centenas ou milhares de clientes. Esse cenário amplia riscos relacionados ao armazenamento de arquivos sensíveis, compartilhamento de credenciais e potenciais incidentes de segurança.
A proposta defendida pela FENACON permitiria que o escritório utilizasse seu próprio certificado digital para autenticação, enquanto a autorização de atuação em nome do contribuinte ocorreria por meio da procuração eletrônica, mecanismo já consolidado em diversos serviços da Receita Federal.
Além de reforçar a conformidade com as boas práticas de proteção de dados, a medida contribuiria para a redução da superfície de exposição a ataques cibernéticos e para a mitigação de riscos operacionais.
Eficiência operacional e ganho de escala
Outro ponto destacado pela entidade é o impacto sobre a produtividade das organizações contábeis porque com a contabilidade moderna opera cada vez mais por meio de plataformas integradas, processamento em lote e automação de rotinas fiscais. A necessidade de utilizar certificados individuais para cada cliente dificulta a escalabilidade desses processos e aumenta a complexidade operacional.
Com a adoção da procuração eletrônica nas APIs da NFS-e Nacional, seria possível centralizar operações, simplificar fluxos de trabalho e reduzir custos administrativos, beneficiando tanto os escritórios quanto seus clientes.
Alinhamento às melhores práticas tecnológicas
A FENACON também ressalta que a implementação de um modelo de autenticação baseado em procuração eletrônica está alinhada às melhores práticas de arquitetura digital adotadas em ambientes corporativos e governamentais.
Nesse modelo, autenticação e autorização são tratadas de forma independente, permitindo identificar com precisão quem realizou determinada operação e em nome de qual contribuinte ela foi executada, ampliando a rastreabilidade das ações e fortalecendo os mecanismos de auditoria e controle.
A entidade destaca ainda que a mudança pode contribuir para melhorar o desempenho da infraestrutura tecnológica, reduzindo a necessidade de múltiplas autenticações individuais e otimizando o consumo de recursos computacionais.
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