Novo prazo passa a ser 3 de agosto de 2026
Área do Cliente
Notícia
STJ valida cobrança do Difal do ICMS em compras interestaduais por empresas contribuintes
Decisão reconhece que a Lei Kandir já era suficiente para permitir a cobrança antes da entrada em vigor da LC nº 190/2022
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é válida a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.
A decisão representa uma vitória para os Estados e impacta, principalmente, empresas do comércio e da indústria que adquirem mercadorias de outros Estados para uso, consumo ou ativo imobilizado, como máquinas, equipamentos e insumos.
Com o julgamento, o STJ entendeu que a Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, já trazia regras suficientes para permitir a exigência do ICMS-Difal nessas operações, mesmo antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022.
Entenda o caso
O debate envolvia a possibilidade de os Estados cobrarem o Difal do ICMS em operações interestaduais destinadas a empresas que também são contribuintes do imposto.
O contribuinte alegava que, antes da LC nº 190/2022, a legislação não era suficientemente clara para autorizar a cobrança. No entanto, o STJ considerou que a Lei Kandir já disciplinava elementos essenciais para a exigência do tributo, como contribuinte, fato gerador, base de cálculo, local da operação e responsabilidade pelo recolhimento.
O caso julgado envolve o governo do Distrito Federal, mas foi acompanhado pelas procuradorias dos 26 Estados como partes interessadas. A discussão foi analisada sob o Tema 1369.
Tese aprovada pelo STJ
Ao final do julgamento, a 1ª Seção do STJ fixou a seguinte tese:
“A LC 87 disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-Difal em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da LC 190/2022.”
Com isso, o tribunal consolidou o entendimento de que a cobrança do Difal nessas operações não dependia da LC nº 190/2022 para ser considerada válida.
Diferença entre contribuinte e não contribuinte
Nas operações destinadas a consumidor final contribuinte do ICMS, o comprador é uma empresa ou pessoa que já integra o sistema de apuração do imposto. Nesses casos, pode haver responsabilidade pelo recolhimento da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino.
Já nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte, o adquirente não participa do sistema de apuração do ICMS. Para essas situações, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que era necessária lei complementar específica para viabilizar a cobrança, o que levou à edição da LC nº 190/2022.
No caso analisado pelo STJ, a discussão era restrita às operações com consumidor final contribuinte do ICMS.
Sem modulação de efeitos
O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, não modulou os efeitos da decisão. Na prática, isso significa que o entendimento poderá ser aplicado a situações anteriores, uma vez que o tribunal considerou não haver mudança de jurisprudência.
Ainda cabe recurso para esclarecimentos ou eventual correção de omissões na decisão, por meio de embargos de declaração.
Impacto para empresas
A decisão afeta empresas comerciais e industriais que realizaram compras interestaduais na condição de consumidor final contribuinte do ICMS.
Com o entendimento do STJ, contribuintes que discutiam a cobrança do Difal antes da LC nº 190/2022 podem ter maior dificuldade para recuperar valores pagos no período anterior à vigência da nova lei complementar.
O julgamento também reforça a distinção entre operações destinadas a contribuintes e não contribuintes do ICMS, ponto central para a aplicação das regras do Difal nas operações interestaduais.
Notícias Técnicas
Pedidos de restituição e compensação que se utilizam de créditos irregulares ainda podem ser retificados ou cancelados
Cerca de 4,3 milhões de trabalhadores estão habilitados a receber o benefício referente ao ano-base 2024; valores variam conforme o período trabalhado
Nova regra entra em vigor em outubro e impede o aproveitamento do crédito de ICMS por procedimento diferente do previsto no Ajuste SINIEF nº 23/2026
Programa permite incluir dívidas previdenciárias municipais vencidas até agosto de 2025, com redução de encargos e parcelamento de longo prazo
Contadores, saibam como orientar clientes sobre a escolha do endereço para evitar multas e retrabalho
EFD-Reinf e eSocial substituem a DIRF, exigindo conferência contínua de rendimentos e retenções
O CARF decidiu parcialmente a favor do contribuinte em processo sobre ressarcimento de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo
Descubra como a falta de planejamento e o cerco digital da Receita Federal podem transformar a isenção de impostos dos sócios em uma dor de cabeça fiscal
O alcoolismo pode sim ser um fator que leva a benefícios do INSS. Entenda!
Notícias Empresariais
Autoridade pode ser concedida pelo cargo. Confiança, porém, é construída pelas atitudes do dia a dia
Manter a tranquilidade em momentos de pressão não significa sentir menos emoções, mas desenvolver hábitos que evitam decisões impulsivas
Avanço dos sistemas autônomos amplia as responsabilidades dos gestores, exige novas formas de avaliar o desempenho e coloca governança, capacitação e confiança no centro das organizações
Saiba como calcular o capital de giro e evite riscos ao crescer seu negócio
A IA já é uma realidade acessível para otimizar a gestão de pequenos e médios negócios
Contribuição dá acesso a direitos para o trabalhador e a família
A arrecadação do imposto sobre dividendos ficou abaixo do esperado, gerando debates sobre seus impactos econômicos e a eficácia da política fiscal
Mediana do IPCA para o próximo ano recuou para 5,16%, enquanto a taxa Selic para o fim do período se manteve estável diante de incertezas externas e tensões geopolíticas
O dia a dia de quem toca uma média empresa no Brasil é uma eterna rotina de apagar incêndios. Geralmente, o próprio dono é quem puxa as vendas, cobra o financeiro, resolve a crise com o fornecedor
Quando o esgotamento atingiu a liderança, a empresa finalmente percebeu que saúde mental não era fragilidade individual, mas consequência de uma cultura que normalizava o excesso
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade