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Reforma Tributária avança no BP-e com novas regras para IBS, CBS e cashback
Nota Técnica 2026.002 amplia adequações do Bilhete de Passagem Eletrônico à Reforma Tributária e traz novas exigências relacionadas ao IBS, CBS, antecipação de pagamento e devolução de tributos
A adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária segue avançando. Foi publicada a Nota Técnica 2026.002 – versão 1.00, que promove novas atualizações no Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para adequação às regras do novo sistema tributário brasileiro, especialmente em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A medida complementa as mudanças já previstas na Nota Técnica 2025.001 (RTC) e incorpora novos requisitos decorrentes da regulamentação da reforma, além de ajustes nas regras de validação e no preenchimento de informações tributárias.
As alterações se aplicam ao BP-e, ao BP-e de Transporte Aquaviário (BP-e TA) e ao BP-e de Transporte Multimodal (BP-e TM).
O que muda com a nova Nota Técnica?
Entre os principais avanços previstos na Nota Técnica 2026.002 estão a inclusão de novos campos e regras relacionados aos tributos criados pela Reforma Tributária.
A atualização contempla:
- Informações sobre antecipação de pagamento;
- Obrigatoriedade de preenchimento dos dados de IBS e CBS em situações específicas;
- Inclusão do percentual de devolução de tributos (cashback);
- Tratamento para operações com alíquota zero da CBS em Áreas de Livre Comércio;
- Aprimoramento e revisão das regras de validação já existentes;
- Ajustes de redação para alinhamento com a legislação complementar da reforma.
Segundo a documentação técnica, o objetivo é garantir que os documentos fiscais estejam preparados para suportar as novas regras de tributação sobre o consumo que começarão a ser implementadas gradualmente a partir de 2026.
IBS e CBS ganham espaço nos documentos fiscais
A publicação reforça o processo de adaptação dos sistemas fiscais eletrônicos ao novo modelo tributário instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025.
Com a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, os documentos fiscais passarão a exigir cada vez mais informações relacionadas ao IBS e à CBS.
Na prática, isso significa que empresas, desenvolvedores de software fiscal e emissores de documentos eletrônicos precisarão atualizar seus sistemas para garantir a correta geração, transmissão e validação dos arquivos.
Cashback também passa a integrar o BP-e
Outro destaque da atualização é a inclusão de campos relacionados ao mecanismo de cashback tributário, uma das inovações previstas na Reforma Tributária.
O cashback consiste na devolução de parte dos tributos pagos por consumidores pertencentes a grupos específicos definidos pela legislação.
Embora a operacionalização completa do sistema ainda dependa de regulamentações complementares, os documentos fiscais eletrônicos já começam a incorporar as estruturas necessárias para suportar esse modelo.
Área de Livre Comércio terá tratamento específico
A Nota Técnica também prevê regras específicas para operações realizadas em Áreas de Livre Comércio, contemplando situações em que haverá aplicação de alíquota zero da CBS.
O objetivo é adequar os documentos fiscais aos tratamentos tributários diferenciados previstos na legislação para determinadas regiões do país.
Empresas devem acompanhar cronograma de implementação
Especialistas alertam que as mudanças exigirão atenção dos contribuintes e das empresas de tecnologia fiscal, uma vez que a adequação dos sistemas será fundamental para evitar rejeições de documentos e problemas no cumprimento das obrigações acessórias.
A publicação da Nota Técnica representa mais uma etapa do amplo processo de atualização dos documentos fiscais eletrônicos brasileiros diante da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.
Nos próximos meses, a expectativa é de que novas notas técnicas sejam divulgadas para outros documentos fiscais eletrônicos, ampliando a integração do IBS e da CBS às rotinas fiscais das empresas.
O que é o BP-e?
O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) é o documento fiscal eletrônico utilizado para registrar prestações de serviço de transporte de passageiros em diferentes modais.
O documento substitui os antigos bilhetes emitidos em papel e é utilizado por empresas de transporte rodoviário, aquaviário e multimodal, permitindo maior controle fiscal, padronização de informações e integração com os fiscos estaduais e federal.
Com a Reforma Tributária, o BP-e passa a desempenhar também papel importante na apuração e no controle das novas incidências relacionadas ao IBS e à CBS.
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