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EFD-Contribuições e Reinf : envio até a próxima segunda-feira (15)
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas como multas, juros e restrições
Na próxima semana vencem duas obrigações importantes para a conformidade tributária das empresas brasileiras. O vencimento da EFD-Reinf e da EFD-Contribuições.
Em um cenário de fiscalização cada vez mais digital e cruzamento de dados em tempo real, o cumprimento rigoroso desses prazos é a única forma de evitar restrições no CNPJ e prejuízos financeiros imediatos.
As obrigações acessórias são declarações e documentos que as empresas e pessoas físicas devem entregar periodicamente aos órgãos competentes, como a Receita Federal, para informar sobre suas atividades financeiras, fiscais e tributárias.
Veja a seguir os prazos e os períodos relativos de apuração.
O que é a EFD-Contribuições?
A EFD-Contribuições é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo consolidar as informações sobre as contribuições sociais, facilitando o controle e a fiscalização por parte do fisco.
A não entrega ou a entrega com atraso ou incorreções pode acarretar em multas significativas, que variam conforme o faturamento da empresa e o tempo de atraso.
O prazo de envio é até segunda-feira, dia 15, com período de apuração referente a abril de 2026.
Quem tem a obrigação de enviar a EFD Contribuições?
Todas as pessoas jurídicas que apuram PIS e Cofins sobre o faturamento ou a receita precisam entregar a EFD Contribuições. Isso vale tanto para empresas que estão no regime cumulativo quanto no não cumulativo.
- Regime Cumulativo: usado por empresas que estão no Lucro Presumido. Aqui, não há desconto de créditos — ou seja, a empresa paga PIS e Cofins sobre toda a receita, sem abater gastos.
- Regime Não Cumulativo: adotado por empresas do Lucro Real. Nesse modelo, é possível descontar créditos de insumos, despesas e custos ligados à atividade da empresa.
Empresas optantes pelo Simples Nacional geralmente não precisam entregar a EFD Contribuições — salvo em casos específicos, como quando estão sujeitas à tributação fora do regime simplificado.
Como enviar a EFD-Contribuições?
Para realizar a entrega, os contribuintes devem utilizar o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, disponível no site da Receita Federal.
É fundamental que a declaração seja assinada digitalmente com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) válido.
Qual a multa pelo envio em atraso da EFD-Contribuições?
A multa pelo envio em atraso da EFD-Contribuições é calculada da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal:
- Multa diária: 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração.
- Limite da multa: Essa multa é limitada a 1% (um por cento) da receita bruta da pessoa jurídica.
Para evitar essas multas e outras complicações, é fundamental que os profissionais contábeis fiquem atentos aos prazos de entrega da EFD-Contribuições e garantam que a declaração seja enviada corretamente e dentro do prazo estabelecido.
O que é o EFD-Reinf?
No geral, ela é uma obrigação que visa aumentar a eficiência na fiscalização e no controle das obrigações previdenciárias, simplificando processos e proporcionando transparência.
Ela permite que as empresas estejam em conformidade com as normas estabelecidas, evitando possíveis penalidades e garantindo uma gestão tributária eficaz.
O prazo de envio é até segunda-feira, dia 15, com período de apuração referente a maio de 2026.
Quem deve enviar a EFD-Reinf?
- Empresas: Pessoas jurídicas, sejam empresas privadas ou públicas, independentemente do porte ou segmento de atuação;
- Órgãos públicos: Entidade governamentais também estão sujeitas à entrega do EFD-Reinf;
- Associações e entidades sem fins lucrativos: Organizações desse tipo, quando efetuam retenções ou possuem informações relevantes para a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, também estão inclusas;
- Pessoas físicas: Em casos específicos nos quais a pessoa física tenha efetuado retenção responsável por informações relacionadas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
No entanto, é importante ressaltar que a obrigatoriedade da entrega pode variar de acordo com o faturamento anual e outras especificidades de cada contribuinte.
Qual a multa pelo envio em atraso da EFD-Reinf?
A multa pelo envio em atraso da EFD-Reinf é calculada da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal:
- A Multa por Tempo: 2% ao mês-calendário ou fração, calculados sobre o montante dos tributos informados na declaração. Essa multa é limitada a 20% do valor total dos tributos.
- Multa Mínima: Caso o cálculo percentual resulte em um valor baixo, aplica-se o piso:
- R$ 500,00: Para a maioria das pessoas jurídicas.
- R$ 200,00: No caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores (o chamado “Sem Movimento”).
Além do atraso, a Receita Federal aplica multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações com erros ou omissões.
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