Estão disponíveis a partir de 1º de novembro de 2026 evoluções nos emissores nacionais que permitem a alternância de perfis e o acesso por representação
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NFS-e é atualizada para a Reforma Tributária e exigirá novas adequações de escritórios contábeis
Nova Nota Técnica altera o leiaute da NFS-e nacional, incorpora exigências do IBS e da CBS, prepara o sistema e cria novas obrigações de informação para contribuintes e profissionais da contabilidade
Empresas prestadoras de serviços, escritórios de contabilidade e desenvolvedores de softwares fiscais deverão se preparar para uma nova rodada de adequações na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e divulgou a Nota Técnica nº 009, documento que atualiza o padrão nacional do sistema para atender às exigências da Reforma Tributária do Consumo prevista na Lei Complementar nº 214/2025.
As alterações atingem tanto a Declaração de Prestação de Serviços (DPS) quanto a NFS-e emitida e abrangem desde a criação de campos voltados ao IBS e à CBS até ajustes necessários para a chegada do CNPJ alfanumérico, cuja implementação está prevista para julho de 2026.
A atualização também modifica regras aplicáveis ao Simples Nacional, operações imobiliárias, controle de pagamentos vinculados às notas fiscais e mecanismos de ajuste das bases tributárias.
Novo modelo prepara NFS-e para a CBS e o IBS
Grande parte das mudanças tem como objetivo adaptar a NFS-e à nova estrutura tributária criada pela Reforma Tributária. Para isso, foram incorporados recursos específicos para registro, cálculo e controle das informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Entre as novidades está a possibilidade de emissão de documentos destinados exclusivamente à regularização de créditos e débitos desses tributos. O leiaute também passa a reunir em uma única estrutura os dados utilizados para ajustes das bases de cálculo dos tributos incidentes sobre as operações.
Além disso, determinadas classificações anteriormente existentes foram substituídas por novos códigos previstos na regulamentação mais recente.
Mudanças alcançam empresas do Simples Nacional
A Nota Técnica também amplia o conjunto de informações exigidas dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
O novo leiaute passa a contemplar dados específicos para identificação do regime de apuração do IBS e da CBS, além de informações relacionadas à atividade econômica exercida pela empresa e à receita utilizada para cálculo dos tributos.
Outra alteração é a inclusão da condição de "optante pendente", permitindo identificar situações cadastrais específicas dentro do regime simplificado.
Com isso, a NFS-e passa a armazenar informações necessárias para a futura operacionalização das regras tributárias aplicáveis aos pequenos negócios.
CNPJ alfanumérico exigirá revisão de sistemas e integrações
A chegada do novo padrão de CNPJ também motivou alterações relevantes na estrutura da NFS-e.
Os campos destinados à identificação das pessoas jurídicas deixam de aceitar exclusivamente números e passam a comportar caracteres alfanuméricos. A medida acompanha a implementação do novo modelo cadastral anunciado para entrar em vigor em julho de 2026.
A mudança demandará ajustes em sistemas emissores, plataformas de gestão, integrações fiscais e rotinas de validação utilizadas por empresas e prestadores de serviços.
A adaptação prévia dos ambientes tecnológicos deverá ser um dos principais desafios para os contribuintes nos próximos meses.
Operações imobiliárias e meios de pagamento ganham novos detalhamentos
Outra frente de atualização envolve operações relacionadas a imóveis, bens móveis e movimentações financeiras vinculadas às notas fiscais.
O leiaute passa a permitir maior detalhamento das informações referentes a locações, arrendamentos e cessões onerosas de imóveis, além de ampliar a capacidade de registro de dados relacionados a bens móveis.
Também foi criado um mecanismo que possibilita vincular múltiplos pagamentos a uma mesma NFS-e. A funcionalidade permite informar dados da transação, forma de pagamento utilizada e identificação dos participantes envolvidos na operação financeira.
Segundo o Comitê Gestor, as alterações visam ampliar a rastreabilidade das operações e adequar a documentação fiscal às exigências da nova legislação tributária.
Você pode inserir este intertítulo logo após o bloco sobre Simples Nacional ou antes de "Documentação complementar já está disponível":
O que os profissionais da contabilidade devem observar
As mudanças previstas na Nota Técnica nº 009 exigirão atenção dos escritórios contábeis e das áreas fiscais das empresas, especialmente em relação à revisão de cadastros, parametrizações e processos de emissão de documentos fiscais. A adequação ao CNPJ alfanumérico, por exemplo, demandará validações em sistemas utilizados para faturamento, escrituração e cumprimento de obrigações acessórias.
Outro ponto de atenção é a ampliação das informações relacionadas ao IBS e à CBS. Embora a cobrança plena dos novos tributos ocorra de forma gradual, as adaptações no leiaute da NFS-e representam um passo importante na preparação dos contribuintes para o novo modelo tributário. Por isso, profissionais da área contábil devem acompanhar a evolução das especificações técnicas e dos cronogramas de implantação.
Os contadores também precisarão orientar clientes enquadrados no Simples Nacional sobre os novos campos e informações que passarão a integrar a documentação fiscal. A correta classificação dos dados será fundamental para evitar inconsistências e garantir conformidade com as regras estabelecidas pela Reforma Tributária.
Além disso, a publicação das novas versões dos anexos técnicos reforça a necessidade de acompanhamento contínuo das atualizações divulgadas pelos órgãos responsáveis. A análise antecipada das alterações pode facilitar o planejamento das adequações operacionais e reduzir riscos durante a implementação das novas funcionalidades da NFS-e.
Documentação complementar já está disponível
Além da Nota Técnica nº 009, foram atualizadas as versões dos anexos técnicos que tratam dos leiautes relacionados ao IBS e à CBS e das tabelas de códigos utilizadas na NFS-e nacional.
Os documentos revisados consolidam as novas estruturas de dados e servirão como referência para empresas de tecnologia, administrações tributárias e contribuintes durante o processo de adequação.
O cronograma oficial para disponibilização das novas funcionalidades ainda não foi divulgado. A previsão é que as datas de implantação sejam publicadas nas próximas semanas no portal da NFS-e.
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