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Microempreendedores que perderam prazo para apresentar declaração anual já podem regularizar situação
É obrigatório informar à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior, incluindo comércio, indústria e serviços, além de indicar eventual contratação de funcionários, mesmo sem movimentação financeira
O prazo para entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) acaba sempre no dia 31 de maio. É obrigatório prestar informações à Receita Federal do Brasil (RFB) sobre o faturamento bruto do ano anterior, incluindo receitas de comércio, indústria e prestação de serviços, além de indicar se houve contratação de funcionários. O envio deve ser feito mesmo que não tenha havido movimentação financeira.
Caso o MEI tenha perdido o prazo para prestar contas à RFB, terá que pagar uma multa de R$ 50,00 ao mesmo tempo que deverá regularizar a situação para continuar prestando serviços, emitindo notas fiscais ou certidão negativa, caso precise.
Para fazer a regularização, “o MEI deverá entrar no portal do empreendedor do governo Federal e elaborar sua declaração, informando suas receitas e despesas mensais e assim enviando a declaração para a receita Federal”, explica o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Daniel Coêlho.
Como orientação, o passo-a-passo a ser seguido pelo MEI é o seguinte:
- Acessar o portal ou aplicativo e informar o CNPJ.
- Selecionar o ano-base da declaração.
- Preencher o faturamento bruto, separando receitas de comércio, indústria e serviços.
- Informar se houve funcionário registrado.
- Revisar os dados e transmitir a declaração.
- Salvar ou imprimir o comprovante de envio para futuras consultas.
Mas, para um trabalho mais seguro e direto, o mais indicado para o microempreendedor é recorrer a um profissional da contabilidade. Ele conhece todos os caminhos e sabe o que e de que forma apresentar na declaração para prestar contas à Receita Federal.
O presidente da Fenacon ainda reforça uma orientação: “Tanto o pagamento do imposto mensal, bem como a declaração anual são obrigações do MEI e que, caso essas não sejam realizadas, o mesmo ficará pendente trazendo prejuízo cadastral na repartição da Receita Federal".
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