Estão disponíveis a partir de 1º de novembro de 2026 evoluções nos emissores nacionais que permitem a alternância de perfis e o acesso por representação
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Notícia
Prazo reduzido para Manifestação do Destinatário na NFe já está valendo
Nova regra já está em vigor e exige que empresas e escritórios contábeis acelerem o monitoramento das NF-es emitidas contra seus CNPJs
As empresas brasileiras passaram a ter menos tempo para analisar e se posicionar sobre notas fiscais eletrônicas emitidas contra seus CNPJs. Desde 1º de junho de 2026, o prazo para realização da Manifestação do Destinatário foi reduzido de 180 para 90 dias, contados da autorização da NF-e. A alteração foi oficializada pelo Ajuste SINIEF nº 14/2026 e pela Nota Técnica 2020.001 versão 1.60.
A mudança afeta diretamente contribuintes que utilizam a ferramenta para validar operações, confirmar recebimentos, registrar divergências ou informar desconhecimento de documentos fiscais vinculados à empresa. Na prática, a redução do prazo exige respostas mais rápidas e maior controle sobre os documentos eletrônicos recebidos.
Para departamentos fiscais, escritórios contábeis e equipes financeiras, a atualização reforça a necessidade de acompanhamento frequente das NF-es emitidas contra o CNPJ da organização, reduzindo o tempo disponível para identificação de inconsistências e regularização de eventuais problemas.
Empresas terão menos tempo para identificar irregularidades
A diminuição do prazo altera a dinâmica de conferência dos documentos fiscais eletrônicos. Caso uma nota fiscal seja emitida indevidamente contra determinado CNPJ, o contribuinte terá apenas três meses para registrar os eventos disponíveis no sistema da NF-e.
A mudança também impacta processos internos de validação de mercadorias recebidas, conferência de documentos fiscais e controles de escrituração. Empresas que realizam esse acompanhamento de forma manual poderão enfrentar dificuldades para cumprir os novos prazos.
Outro ponto relevante é que a manifestação funciona como uma camada adicional de segurança para o destinatário da nota fiscal, permitindo que a empresa registre formalmente sua posição em relação à operação informada pelo emitente.
Diante desse cenário, especialistas recomendam que as organizações revisem fluxos internos e ampliem o monitoramento dos documentos fiscais eletrônicos recebidos.
O que muda para contadores e departamentos fiscais
A redução do prazo tende a aumentar a importância dos sistemas de captura automática de NF-es e das rotinas de auditoria fiscal preventiva. Quanto mais rápida for a identificação de documentos emitidos contra a empresa, menor será o risco de perder o prazo para manifestação.
Para escritórios contábeis que administram documentos de múltiplos clientes, a medida reforça a necessidade de acompanhamento contínuo das notas fiscais destinadas aos contribuintes sob sua responsabilidade.
A mudança também exige maior integração entre os setores fiscal, financeiro, de compras e de recebimento de mercadorias. Informações divergentes ou documentos desconhecidos precisarão ser analisados com mais agilidade para evitar impactos em obrigações acessórias e na escrituração fiscal.
Além disso, o acompanhamento tempestivo das NF-es pode contribuir para a identificação de operações não reconhecidas, reduzindo riscos relacionados a fraudes e ao uso indevido de informações cadastrais da empresa.
Como funciona a Manifestação do Destinatário
A Manifestação do Destinatário é um mecanismo disponibilizado pela NF-e que permite ao destinatário registrar sua concordância ou discordância em relação a uma operação documentada.
Por meio desse recurso, a empresa pode informar que tomou conhecimento da emissão da nota fiscal, confirmar a realização da operação, declarar que a transação não ocorreu ou comunicar que desconhece completamente o documento emitido em seu nome.
O procedimento tem como finalidade aumentar a confiabilidade das informações fiscais compartilhadas entre contribuintes e administrações tributárias, além de proporcionar maior controle sobre os documentos vinculados ao CNPJ da empresa.
A manifestação também permite ao destinatário acessar o arquivo XML completo da NF-e em determinadas situações e registrar formalmente ocorrências relacionadas à operação.
Quais eventos podem ser registrados
Entre os eventos disponíveis está a Ciência da Emissão, utilizada quando o destinatário toma conhecimento da existência da nota fiscal, mas ainda não possui elementos suficientes para uma manifestação definitiva.
A Confirmação da Operação deve ser registrada quando a empresa reconhece a transação e confirma o recebimento da mercadoria ou do serviço relacionado ao documento fiscal.
Já a Operação não Realizada é aplicável nos casos em que a negociação não foi concluída ou quando houve recusa do recebimento da mercadoria.
Por sua vez, o evento de Desconhecimento da Operação permite informar ao Fisco que a empresa não reconhece determinada NF-e vinculada ao seu CNPJ.
Em quais situações a manifestação é obrigatória
A legislação nacional prevê a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário em operações envolvendo determinados segmentos considerados mais sensíveis para fins de controle tributário.
Entre eles estão combustíveis, álcool destinado a fins não combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, cervejas, chope, refrigerantes e água mineral.
Além dessas hipóteses, as Secretarias de Fazenda estaduais podem ampliar as situações em que a manifestação passa a ser exigida. Por esse motivo, é importante que os contribuintes acompanhem as regras específicas aplicáveis à unidade federativa onde realizam suas operações.
Mesmo quando não há exigência legal, a utilização da ferramenta é considerada uma prática de controle fiscal que auxilia na gestão dos documentos eletrônicos recebidos pela empresa.
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