Estão disponíveis a partir de 1º de novembro de 2026 evoluções nos emissores nacionais que permitem a alternância de perfis e o acesso por representação
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NF-e e Reforma Tributária: novas exigências em 2026
A NF-e e Reforma Tributária entram em uma etapa decisiva com a publicação da Nota Técnica 2025.002 v.1.40. As novas regras exigem adaptações operacionais e tecnológicas para evitar riscos de rejeição
A NF-e e Reforma Tributária entram em uma etapa decisiva com a publicação da Nota Técnica 2025.002 v.1.40. As novas regras exigem adaptações operacionais e tecnológicas para evitar riscos de rejeição de documentos fiscais e impactos no faturamento das empresas.
Principais alterações
- Novos campos: cIndOp (local da operação), refDFeAnt (vínculo entre documentos) e ISUFEmit (inscrição SUFRAMA do emitente);
- Ajustes em compras governamentais e ampliação dos grupos de tributação e validação para IBS/CBS/IS;
- Maior integração entre classificação tributária, CST e estruturas de apuração assistida.
Impactos práticos
As empresas devem revisar, com antecedência:
- Parametrizações fiscais e cadastros de produtos;
- Regras de emissão e validações sistêmicas no ERP e tax engines;
- Controles de benefícios fiscais, diferimento, devoluções, compras governamentais e regimes monofásicos.
Trata-se de mudança que exige atuação coordenada entre as áreas fiscal, contábil, jurídica e de TI.
Zona Franca de Manaus (ZFM)
A NT 2025.002 v1.40 traz tratamento específico para operações com incentivos da SUFRAMA:
- Campo ISUFEmit e grupo gALCZFMCBS para operações com alíquota zero de CBS;
- Classificação própria para crédito presumido de IBS na ZFM;
- Obrigatoriedade de identificar o tipo de operação (com ou sem processo SUFRAMA);
- Vinculação do número do processo SUFRAMA ao item da NF-e;
- Exigência de informar a tributação teórica (sem benefício fiscal).
A ausência de controle item a item poderá gerar rejeição da NF-e ou inconsistências na apuração.
Devoluções
- Referenciamento da operação originária passa a ser exclusivamente por item (nItem);
- Inclusão de cenários de cashback desconto;
- Alteração na representação da alíquota do Imposto Seletivo (ad rem);
- Obrigatoriedade da nova regra: 01/09/2026.
Novas validações e eventos
- Integração entre cClassTrib e natureza da operação;
- Novas rejeições: códigos 1200, 1201 e 1202;
- Evento 211110 pode ser gerado também pelo emitente;
- Evento 211120 foi excluído por alteração legislativa.
Cronograma
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Homologação | Até julho/2026 |
| Produção (regime normal) | 03/08/2026 |
| Devoluções (nova regra) | 01/09/2026 |
| Simples Nacional | 04/01/2027 |
O marco de 03/08/2026 representa a transição definitiva da Reforma Tributária para o ambiente operacional. A partir dessa data, NF-e com informações incorretas de IBS/CBS poderão ser rejeitadas, afetando diretamente o faturamento.
Riscos principais
- Rejeição da NF-e/NFC-e e paralisação do faturamento;
- Impactos logísticos e financeiros;
- Inconsistências na apuração assistida;
- Maior exposição a autuações e descumprimento de obrigações acessórias.
Recomendações
Inicie desde já:
- Revisão de cadastros fiscais e classificação tributária;
- Mapeamento de operações com benefícios fiscais, ZFM, devoluções, monofasia e compras governamentais;
- Adequação de ERP, tax engine e integrações;
- Validação dos vínculos documentais e controles por item;
- Alinhamento entre fiscal, contábil, jurídico e TI.
Permanecemos à disposição para assessorar na avaliação dos impactos da NT 2025.002 v1.40 e na definição de medidas preventivas.
Notícias Técnicas
Valores vencidos devem ser acompanhados nas contas a receber, com avaliação do risco de recuperação e documentação das tentativas de cobrança
Escrituração segregada, movimentação financeira e apuração tributária precisam permitir a identificação das operações de cada incorporação
Depois do prazo de entrega, contribuinte pode corrigir informações, mas deve manter a opção entre desconto simplificado e deduções legais
Procedimentos incluem verificar declarações pendentes, organizar o patrimônio e cumprir exigências durante o inventário e a transferência dos bens aos herdeiros
Cálculo deve considerar parcelas salariais além do valor fixo; primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro
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