O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
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Notícia
Transição do ISS: Como a nova dinâmica afeta o setor de serviços
A unificação tributária elimina décadas de fragmentação, mas exige adaptação imediata de sistemas e compliance
O modelo de impostos do Brasil passa pela maior mudança em muitos anos, gerando reflexos severos e urgentes no ramo de serviços. O ponto central dessa transição é o fim progressivo do Imposto Sobre Serviços (ISS) para a entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A virada vai muito além do nome. Ela modifica o cálculo fiscal, a cidade de cobrança e o modo como a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passa a ser gerada e lançada.
O fim da fragmentação municipal
Atualmente, a tributação sobre serviços é regida pela Lei Complementar nº 116/2003, mas sua execução é pulverizada entre mais de 5.500 municípios.
Cada prefeitura possui autonomia para definir alíquotas (entre 2% e 5%), regras de retenção e obrigações acessórias próprias. Essa autonomia resultou em um cenário de alta complexidade para empresas que atuam em múltiplas cidades, gerando insegurança jurídica e custos elevados de conformidade.
Muitas vezes, a indefinição sobre o enquadramento de atividades modernas — como consultorias digitais e serviços de tecnologia — provoca conflitos de competência, nos quais dois ou mais municípios reivindicam o mesmo imposto. A chegada do IBS visa encerrar essa “guerra fiscal” ao estabelecer uma norma padronizada e nacional, gerida por um Comitê Gestor unificado.
Tributação no destino e não cumulatividade
Diferente do modelo atual, onde o ISS é frequentemente recolhido no local do estabelecimento prestador, o IBS adota o princípio do destino. Isso significa que o imposto será devido onde o serviço é efetivamente consumido.
Outra base da reforma é a não cumulatividade plena. Enquanto o ISS é, em muitos casos, um tributo cumulativo que encarece a cadeia produtiva, o IBS permitirá o aproveitamento integral de créditos. Para as empresas, essa mudança exige um controle rigoroso das operações de entrada e saída, tornando a rastreabilidade um elemento indispensável para a eficiência financeira.
A tecnologia como peça central
A transição para o novo modelo impõe uma revisão obrigatória dos processos internos. A emissão da NFS-e passará a exigir novos campos fiscais, incluindo a identificação precisa do imposto, bases de cálculo específicas e alíquotas nacionais unificadas.
Nesse contexto, os sistemas de gestão (ERPs) e emissores de notas fiscais deixam de ser meras ferramentas operacionais para se tornarem garantidores de compliance. O preenchimento manual de guias e notas torna-se inviável diante das novas validações automáticas e da integração necessária com o Comitê Gestor do IBS.
Período de convivência e adaptação
A reforma prevê um período de coexistência entre o modelo antigo e o novo. Durante essa fase, contadores e gestores financeiros precisarão lidar com apurações paralelas e regras híbridas.
Para prestadores de serviços, Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas, a adaptação tecnológica será o principal divisor entre a conformidade e o risco de autuações.
A simplificação prometida pelo IBS — com menos obrigações acessórias locais e maior transparência — é real, mas sua efetivação depende da capacidade das empresas de parametrizar seus sistemas às novas exigências. A antecipação estratégica surge, portanto, como a única via para mitigar os riscos fiscais e garantir a sustentabilidade operacional a partir de 2026.
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