A opção poderá ser formalizada até 31 de outubro de 2026 e valerá para o ano-calendário de 2027 e é uma novidade decorrente da Reforma Tributária sobre o Consumo
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IRPF 2026: como retificar a declaração, o que pode ser alterado e dicas para evitar problemas com o Fisco
Saiba como fazer a declaração retificadora do IRPF 2026, prazo para correção e o que fazer se caiu na malha fina
Com o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025, muitos contribuintes que enviaram o documento às pressas podem precisar revisar as informações prestadas à Receita Federal.
Neste ano, mais de 44 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo, em volume recorde e próximo ao esperado pelo Fisco. Apesar disso, erros de digitação, omissão de rendimentos, despesas dedutíveis não informadas, ausência de dependentes ou dados incorretos sobre bens e direitos ainda podem exigir correção.
A regularização é feita por meio da declaração retificadora. Na prática, o contribuinte envia uma nova versão da declaração, com os dados corrigidos, que passa a substituir integralmente o documento anterior.
Qual é o prazo para retificar o IR 2026?
O contribuinte pode retificar a declaração do Imposto de Renda em até cinco anos. Para o IRPF 2026, isso significa que a correção poderá ser feita até 2031.
Mesmo com esse prazo, especialistas recomendam que a correção seja feita o quanto antes. Quanto mais tempo o contribuinte levar para ajustar eventuais inconsistências, maior pode ser o impacto financeiro caso a retificação resulte em imposto adicional a pagar.
Além disso, corrigir espontaneamente a declaração antes de uma intimação da Receita pode evitar problemas maiores, especialmente nos casos em que o erro poderia levar o contribuinte à malha fina.
O que pode ser corrigido?
A retificação pode ser usada para ajustar informações como rendimentos esquecidos, despesas médicas ou educacionais informadas incorretamente, dependentes não incluídos, dados bancários, bens e direitos, dívidas, pagamentos e doações.
Também é possível corrigir informações patrimoniais, como compra ou venda de veículo, imóvel ou outros bens que tenham sido declarados de forma incompleta ou equivocada.
No entanto, há uma limitação importante: após o fim do prazo de entrega, não é permitido trocar o modelo de tributação escolhido na declaração original. Ou seja, quem entregou pelo modelo simplificado deverá permanecer nele, assim como quem optou pelas deduções legais no modelo completo.
Retificação pode alterar restituição ou imposto a pagar
Ao corrigir a declaração, o sistema da Receita recalcula automaticamente o resultado. Com isso, o contribuinte pode passar a ter direito a uma restituição maior, receber valor menor ou ainda ter imposto adicional a pagar.
Se a retificação indicar imposto a mais, será necessário emitir uma nova guia de pagamento, já atualizada com possíveis juros e acréscimos, caso o prazo original de quitação tenha vencido. A retificação, por si só, não gera multa. A cobrança ocorre quando há imposto complementar em atraso.
Já nos casos em que a correção aumenta o valor da restituição, o contribuinte receberá a diferença em lote posterior. No entanto, a data de envio da declaração retificadora passa a ser considerada para fins de fila de restituição, o que pode alterar a posição do contribuinte no calendário de pagamentos.
Como fazer a declaração retificadora
A correção pode ser feita pelo programa do Imposto de Renda 2026, pelo portal e-CAC ou pelo serviço Meu Imposto de Renda. No programa da Receita, o contribuinte deve acessar a opção “Declaração” e, em seguida, clicar em “Retificar”.
Depois, é necessário selecionar a declaração que será corrigida. O sistema criará uma cópia do documento originalmente enviado, permitindo que o contribuinte altere apenas as fichas necessárias. Após revisar as informações, basta transmitir novamente a declaração.
Caso já tenha sido enviada uma retificadora anterior, a orientação é usar sempre a versão mais recente como base para novos ajustes.
Malha fina exige atenção
A retificação voluntária é diferente da correção feita após a Receita identificar inconsistências. Quando o próprio contribuinte percebe o erro e ajusta a declaração antes de qualquer notificação, o procedimento tende a ser mais simples.
Por outro lado, se a declaração cair na malha fina, o contribuinte poderá ser chamado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos que comprovem as informações declaradas. Por isso, é importante acompanhar regularmente o processamento da declaração pelo portal e-CAC.
No ambiente da Receita, o contribuinte consegue verificar pendências, consultar o extrato da declaração e, quando necessário, apresentar documentos por meio de processo digital.
E quem perdeu o prazo de entrega?
Os contribuintes obrigados a declarar que não enviaram o IRPF 2026 dentro do prazo ainda devem regularizar a situação. A entrega em atraso também é feita pelos canais da Receita Federal, mas está sujeita à multa.
A penalidade mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Também podem incidir juros com base na Selic enquanto a pendência não for quitada.
Quem não era obrigado a declarar não paga multa por entrega fora do prazo, mas ainda pode enviar a declaração caso tenha interesse em receber restituição de imposto retido na fonte, por exemplo.
Cuidado com golpes
Após o fim do prazo do Imposto de Renda, aumentam as tentativas de golpe envolvendo falsas mensagens em nome da Receita Federal ou do Gov.br. O contribuinte deve desconfiar de e-mails, SMS ou mensagens de WhatsApp que informem supostas inconsistências no CPF e tragam links ou arquivos para correção.
A Receita Federal não envia links para regularização de declaração. A consulta deve ser feita diretamente pelos canais oficiais, como o e-CAC, o portal Gov.br e o programa do Imposto de Renda.
A recomendação é que o contribuinte acompanhe a situação da declaração por conta própria e, ao identificar qualquer erro, envie a retificadora o quanto antes.
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