Nova funcionalidade permite que pessoas físicas e jurídicas solicitem a desistência de parcelamentos de débitos previdenciários de forma totalmente digital, sem necessidade de atendimento presencial na maioria dos casos
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Receita Federal inicia nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”
Estímulo à autorregularização alcança mais de 29 mil empresas, com divergências de R$ 4,9 bilhões
A Receita Federal inicia neste mês de junho nova edição da ação de conformidade do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os avisos para autorregularização estão sendo enviados para 29.061 contribuintes PJ, cujas divergências somam mais de R$ 4,91 bilhões.
A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica ou por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.
Esta ação de conformidade identifica os contribuintes que apuraram IRPJ e CSLL a pagar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e não declararam em DCTF/DCOMP ou não recolheram os respectivos valores (total ou parcialmente).
Na primeira etapa são enviados avisos por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do contribuinte no e-CAC, com informações dos débitos e orientações de como se regularizar. No caso de contribuintes sujeitos ao monitoramento de maiores contribuintes, os avisos são enviados por meio de mensagens e-MAC.
O prazo para autorregularização é 31/07/2026. Após esta data será realizada nova verificação nas declarações e os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
Informações sobre a operação, orientações sobre como se regularizar e modelos dos documentos enviados estão disponíveis no endereço eletrônico:
A edição realizada em 2025 resultou no envio de 28.443 avisos de autorregularização com valor de divergência no valor de R$ 4,65 bilhões. Após o prazo de autorregularização foram autuados 15.999 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 3,1 bilhões.
A tabela a seguir discrimina os quantitativos de contribuintes incidentes nesta edição, totalizados por Unidade da Federação:
|
UF |
Quantidade |
|
AC |
129 |
|
AL |
288 |
|
AM |
734 |
|
AP |
97 |
|
BA |
1.451 |
|
CE |
1.531 |
|
DF |
973 |
|
ES |
512 |
|
GO |
1.126 |
|
MA |
562 |
|
MG |
1.946 |
|
MS |
340 |
|
MT |
713 |
|
PA |
888 |
|
PB |
431 |
|
PE |
1.245 |
|
PI |
374 |
|
PR |
1.376 |
|
RJ |
2.976 |
|
RN |
394 |
|
RO |
227 |
|
RR |
56 |
|
RS |
1.312 |
|
SC |
913 |
|
SE |
216 |
|
SP |
8.064 |
|
TO |
187 |
|
Total |
29.061 |
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