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Manifestação do Destinatário já está com novo prazo em vigor
Desde 1º de junho de 2026, o prazo de Manifestação do Destinatário passou de 180 para 90 dias, contado da autorização da NF-e, conforme o Ajuste SINIEF nº 14/26 e a Nota Técnica 2020.001 v.1.60
Vigência imediata: redução do prazo de Manifestação do Destinatário para 90 dias
Desde 1º de junho de 2026, já está em vigor o novo prazo de Manifestação do Destinatário, que passou de 180 para 90 dias. Esse período é contado a partir da data de autorização da nota fiscal eletrônica, conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 14/26 e Nota Técnica 2020.001 v.1.60. Confira a seguir mais detalhes sobre Manifestação do Destinatário.
O que é Manifestação do Destinatário?
Se você emite notas fiscais, já pode ter ouvido falar na chamada Manifestação do Destinatário. Agora, se não ouviu, imagine que a nota fiscal seja como um SEDEX que, quando chega no destinatário, o empregado dos Correios terá que coletar uma assinatura ou dar um “check” para validar a entrega.
Além dessa comparação, de um jeito mais formal, podemos dizer que a Manifestação do Destinatário é um conjunto de eventos que permite que ele confirme a sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida com o seu CNPJ.
Ou seja, para confirmar a operação ou dar aquele “check” que citamos, o destinatário poderá registrar os seguintes eventos:
- Ciência da emissão;
- Confirmação da operação;
- Operação não realizada; ou
- Desconhecimento da operação.
Veja detalhes dos eventos da Manifestação do Destinatário
Ciência da Emissão (Ciência da operação): neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ ou CPF, mas não possui ainda elements suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada. O evento é opcional, pois o contribuinte pode registrar diretamente os eventos de manifestação final (confirmação da operação, desconhecimento da operação ou operação não realizada).
Confirmação da operação: nesse evento, o destinatário deverá confirmar a ocorrência da operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria). Se ocorrer a devolução total ou parcial da mercadoria, além do procedimento atual de geração da NF-e de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da Operação”. O registro deste evento libera a possibilidade de a empresa efetuar o download da NF-e. Após a confirmação da operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.
Operação não realizada: nos casos de recusa de recebimento da mercadoria, ou outros motivos, deverá o destinatário emitir declaração de operação não realizada acompanhada da justificativa do evento. E, neste caso, não cabe emissão de NF-e de devolução.
Desconhecimento da operação: vale lembrar que é possível saber das operações destinadas a determinado CNPJ consultando o “Serviço de Consulta da Relação de Documentos Destinados” ao seu CNPJ. Esse evento permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação que conste nesta relação citada, por exemplo, quando desconhece o vínculo informado pelo emitente.
Os eventos de Manifestação do Destinatário são obrigatórios?
É bom ressaltar que os eventos são obrigatórios em operações com combustíveis, álcool para fins não combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, refrigerantes e água mineral.
Porém, saiba que cada estado pode ampliar as hipóteses em que o evento de manifestação do destinatário será exigido. Então, recomenda-se verificar a legislação da Unidade de Federação onde ocorreu a operação.
Ainda que seu Estado não tenha criado outras situações de obrigatoriedade da Manifestação do destinatário, este evento se constitui em um grande recurso para o contribuinte evitar problemas, como ter uma Nota Fiscal emitida erradamente em seu nome, o que pode terminar em uma penalidade, como a falta de escrituração del documento.
Quais os benefícios para quem adota?
Confira a seguir alguns benefícios de optar pela Manifestação do Destinatário:
- Melhor visibilidade e controle das Notas Fiscais emitidas contra a empresa;
- Confirmação junto ao fornecedor que a mercadoria foi recebida;
- Possibilidade de fazer o download do XML sem precisar depender do fornecedor;
- Impedimento de cancelamento indevido por parte do emitente da Nota Fiscal;
- Conformidade fiscal, evitando autuações e multas por parte da SEFAZ;
- Isenção de problemas fiscais resultantes de notas frias e operações fraudulentas.
Como a manifestação pode evitar fraudes?
Uma empresa que não tem um sistema que lhe permita promover o rastreamento de todos os documentos fiscais emitidos contra o seu CNPJ, pode descobrir, tardiamente, e ser imputado de uma penalidade por falta de escrituração desta Nota Fiscal.
Com um rastreamento adequado, será possível inclusive se utilizar do evento de Manifestação do Destinatário, como por exemplo, o “desconhecimento da operação”.
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