A opção poderá ser formalizada até 31 de outubro de 2026 e valerá para o ano-calendário de 2027 e é uma novidade decorrente da Reforma Tributária sobre o Consumo
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Portaria que exige convenção coletiva para trabalho em feriados entra em vigor
Empresas de segmentos específicos do comércio passam a depender de negociação coletiva para funcionar em feriados, além de cumprir regras previstas na legislação municipal
O trabalho em feriados para parte das atividades comerciais passou a seguir novas exigências a partir desta segunda-feira (1º). A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entrou em vigor após sucessivos adiamentos e determina que determinados estabelecimentos comerciais somente poderão operar nesses dias quando houver autorização prevista em convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e representantes dos trabalhadores.
A norma altera regras estabelecidas anteriormente pela Portaria nº 671/2021 e reforça a aplicação do que já está previsto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Além da negociação coletiva, as empresas devem observar eventuais exigências previstas na legislação municipal para o funcionamento em feriados.
Segundo o governo federal, a medida busca adequar os procedimentos administrativos à legislação vigente e fortalecer a negociação coletiva como instrumento para definição das condições de trabalho nesses períodos.
Quais setores do comércio são afetados pela mudança
A nova exigência não alcança todas as atividades autorizadas a funcionar em feriados. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, apenas parte dos segmentos anteriormente dispensados de negociação coletiva passa a depender de convenção firmada entre sindicatos patronais e laborais.
Entre as atividades abrangidas estão estabelecimentos varejistas de carnes, peixes, frutas e verduras, farmácias, supermercados, hipermercados, hotéis, comércios instalados em portos, aeroportos e rodoviárias, além do comércio varejista em geral e empresas atacadistas e distribuidoras de produtos industrializados.
Também estão incluídos revendedores de veículos, caminhões, tratores e similares, além de estabelecimentos voltados à comercialização de produtos regionais em estâncias hidrominerais.
Para esses setores, a autorização para funcionamento em feriados passa a depender das condições estabelecidas em negociação coletiva, respeitando as particularidades definidas entre as partes.
O que as empresas precisam observar a partir de agora
Com a entrada em vigor da portaria, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o trabalho em feriados nos segmentos abrangidos pela norma. As empresas deverão verificar previamente se existe convenção coletiva vigente contemplando essa possibilidade.
As cláusulas negociadas poderão estabelecer contrapartidas aos trabalhadores, como pagamento em dobro das horas trabalhadas, concessão de folgas compensatórias ou outros benefícios definidos durante a negociação sindical.
Além disso, o cumprimento das regras municipais continua sendo obrigatório. Em algumas localidades, a legislação prevê requisitos específicos para abertura de estabelecimentos comerciais em datas consideradas feriados.
Diante desse cenário, especialistas recomendam que empregadores realizem uma análise prévia dos instrumentos coletivos aplicáveis à categoria antes de programar escalas de trabalho para essas datas.
Riscos trabalhistas e atenção para a regularidade das empresas
A entrada em vigor da portaria amplia a necessidade de acompanhamento das normas coletivas por parte dos departamentos de recursos humanos, jurídicos e escritórios de contabilidade responsáveis pela gestão trabalhista das empresas.
O descumprimento das exigências poderá resultar em autuações administrativas durante fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego, além de aumentar a exposição a questionamentos judiciais relacionados às condições de trabalho adotadas nos feriados.
Dependendo da situação, o funcionamento sem respaldo em convenção coletiva poderá gerar discussões sobre pagamento de verbas trabalhistas, concessão de folgas compensatórias e demais direitos previstos nos instrumentos coletivos da categoria.
Por isso, a revisão periódica das convenções coletivas e o alinhamento entre empresas, contadores e departamentos de pessoal ganham ainda mais relevância para reduzir riscos de passivos trabalhistas.
Negociação coletiva ganha papel central nas relações de trabalho
A mudança reforça a participação das entidades sindicais na definição das condições para o trabalho em feriados nos setores alcançados pela norma. A partir da negociação coletiva, empregadores e trabalhadores passam a estabelecer previamente as regras aplicáveis para essas situações.
Na prática, a convenção coletiva se torna o principal instrumento para disciplinar questões relacionadas à jornada, compensações e benefícios vinculados ao trabalho em datas festivas e feriados nacionais, estaduais ou municipais.
O governo federal sustenta que a medida promove alinhamento entre os procedimentos administrativos e a legislação trabalhista atualmente em vigor, que já prevê a necessidade de negociação para o funcionamento do comércio em feriados.
Para empresas e profissionais da contabilidade, o novo cenário exige monitoramento constante das atualizações sindicais e atenção às regras específicas aplicáveis a cada categoria econômica e região do país.Você pode inserir este intertítulo antes da conclusão da matéria ou logo após o tópico sobre riscos trabalhistas:
O que muda para contadores e DP
A entrada em vigor da portaria exige que profissionais da contabilidade revisem os procedimentos adotados por clientes que mantêm operações em feriados. Além de verificar a existência de convenção coletiva autorizando o funcionamento, será necessário acompanhar as cláusulas específicas negociadas para cada categoria, incluindo regras sobre remuneração, compensação de jornada e concessão de folgas.
A mudança também reforça a importância do alinhamento entre os setores de recursos humanos, departamento pessoal e assessoria contábil. O planejamento das escalas de trabalho em feriados passa a depender não apenas das necessidades operacionais da empresa, mas também das condições estabelecidas em instrumentos coletivos e da observância da legislação municipal aplicável.
Para reduzir riscos de autuações e passivos trabalhistas, especialistas recomendam que as empresas mantenham documentação atualizada sobre as convenções coletivas vigentes e realizem auditorias periódicas nas rotinas trabalhistas. Nesse contexto, o papel consultivo do contador ganha relevância ao orientar empregadores sobre o cumprimento das obrigações legais e sindicais relacionadas ao trabalho em feriados.
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