A opção poderá ser formalizada até 31 de outubro de 2026 e valerá para o ano-calendário de 2027 e é uma novidade decorrente da Reforma Tributária sobre o Consumo
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PGFN lança edital para transação tributária de dívida até R$ 45 milhões; entenda
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) abriu nesta 2ª feira (1º.jun.2026) o prazo para transação tributária de regularização de dívida ativa inscrita na União
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) abriu nesta 2ª feira (1º.jun.2026) o prazo para transação tributária de regularização de dívida ativa inscrita na União. Esta edição valerá para os débitos até R$ 45 milhões por sujeito passivo. A inscrição termina às 19h de 30 de setembro.
Dívidas geradas até 1º de junho de 2025 podem entrar no programa, desde que sejam consideradas de pequeno valor. No caso das demais modalidades, precisa ter sido inscrita até 3 de março de 2026.
As regras foram publicadas em um edital no Diário Oficial da União. Leia a íntegra ao final da reportagem.
As condições de pagamento variam conforme a modalidade das empresas. O Portal da Reforma Tributária explica abaixo como funciona cada uma:
REGRA GERAL DOS DÉBITOS RECUPERÁVEIS
Pela regra geral, se a quitação for à vista, pode haver desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos –limitado a 65% do valor total da inscrição.
Se for parcelado, aceita-se entrada de 6% (em até 6 vezes) e saldo em até 114 parcelas. Descontos seguem o limite de até 65% do valor total.
DÉBITOS RECUPERÁVEIS PARA PESSOAS FÍSICAS E PEQUENOS NEGÓCIOS
Esta regra vale para:
- pessoas físicas;
- MEI (microempreendedor individual;
- microempresa
- EPP (empresa de pequeno porte);
- santas casas;
- cooperativas;
- OSC (Organização da Sociedade Civil);
- instituições de ensino.
Com o pagamento à vista, o desconto sobre juras, multas e encargos pode chegar até 100% com limite de 70% do valor da inscrição.
Se for parcelado, a entrada de 6% do valor devido pode ser fracionada em até 12 vezes. O saldo fica limitado a 133 parcelas.
REGRA GERAL DOS DÉBITOS IRRECUPERÁVEIS
Pela regra geral de débitos irrecuperáveis, se a quitação for à vista, pode haver desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos – limitado a 65% do valor total (subindo para 70% se o devedor estiver em recuperação judicial). Se for parcelado, aceita-se entrada de 5% (em até 12 vezes) e saldo em até 108 parcelas. Descontos seguem o limite de até 65% do valor total.
DÉBITOS IRRECUPERÁVEIS PARA PESSOAS FÍSICAS E PEQUENOS NEGÓCIOS
Esta regra vale para:
- pessoas físicas;
- MEI;
- microempresa;
- EPP;
- santas casas;
- cooperativas;
- OSC;
- instituições de ensino.
Com o pagamento à vista ou parcelado, exige-se entrada de 5% (fracionada em até 12 vezes) e o saldo fica limitado a 133 parcelas, com desconto limitado a 70% do valor total.
TRANSAÇÃO DE PEQUENO VALOR
Esta regra vale para inscrições de até 60 salários mínimos de responsabilidade de:
- pessoas físicas;
- MEI ;
- microempresa;
- EP.
Com o pagamento à vista, o desconto é de 50% sobre o valor total.
Se for parcelado, a entrada de 5% do valor devido pode ser fracionada em até 5 vezes. O saldo restante e os descontos mudam conforme o prazo escolhido:
em até 7 parcelas com 50% de desconto; em até 12 parcelas com 45% de desconto; em até 30 parcelas com 40% de desconto; em até 55 parcelas com 30% de desconto.
REGRA MEI
Pela regra específica para inscrições sob o código de receita 1537 (microempreendedor individual), desde que o valor seja igual ou inferior a 5 salários mínimos, concede-se desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada, com pagamento em até 60 prestações mensais.
INSCRIÇÕES GARANTIDAS POR SEGURO GARANTIA OU CARTA FIANÇA
Para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança com decisão transitada em julgado desfavorável e sem sinistro, não há concessão de descontos. O pagamento pode ser feito por meio de:
- entrada de 50% e o saldo em até 12 parcelas;
- entrada de 40% e o saldo em até 8 parcelas;
- entrada de 30% e o saldo em até 6 parcelas.
A validade da proposta fica condicionada à manutenção da vigência da garantia até a quitação total.
Leia abaixo um resumo das outras informações sobre a transação:
- Contribuições sociais (previdenciárias) – O parcelamento total (entrada + saldo) não pode ultrapassar 60 meses em nenhuma modalidade;
- Sem descontos – Se a capacidade de pagamento indicar que não há direito a desconto, o prazo máximo de parcelamento é de 60 meses;
- Valor mínimo da parcela – R$ 100,00 para regras gerais e R$ 25,00 para o caso específico do MEI (código 1537);
- Acréscimos – As parcelas sofrem incidência de taxa SELIC acumulada mensalmente mais 1% no mês do pagamento;
- Abrangência – A adesão deve incluir a totalidade das inscrições elegíveis do devedor. Não é permitida a adesão parcial, mas pode-se combinar modalidades;
- Desistência de acordos – Para incluir débitos já parcelados ou em outras transações, o devedor deve desistir previamente do acordo em curso;
- Litígios judiciais – Exige a comprovação de desistência das ações judiciais e pedidos de extinção do processo com resolução de mérito em até 60 dias após a adesão;
- Depósitos judiciais – Serão automaticamente transformados em pagamento definitivo, incidindo as regras do edital apenas sobre o saldo remanescente;
- Vedações – É proibida a adesão de sujeitos passivos que tiveram transações rescindidas nos últimos 2 anos;
- Uso de Créditos – O edital veda expressamente a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Leia abaixo o edital completo:
EDITAL Nº 6_2026 – EDITAL Nº 6_2026 – DOU – Imprensa Nacional
Notícias Técnicas
A Nota Técnica 2026.009 – Versão 1.00 amplia as situações em que os CFOPs 1.949 e 2.949 podem ser utilizados em notas fiscais de devolução ou retorno de mercadorias
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