O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
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Nova regra do trabalho em feriados começa a valer. Veja o que muda
Mudança do Ministério do Trabalho atinge supermercados, shoppings e concessionárias, exigindo convenção coletiva
A partir desta segunda-feira (1º), o cenário para o funcionamento do comércio brasileiro em dias de feriado passa por uma transformação profunda. Entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que proíbe a abertura de estabelecimentos comerciais nessas datas com base apenas em acordos individuais entre patrões e empregados.
Agora, para que as portas sejam abertas, torna-se obrigatória uma autorização expressa em convenção coletiva, negociada diretamente entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores.
A medida, que havia sido publicada originalmente em novembro de 2023, teve sua aplicação adiada por cinco vezes antes de ser finalmente implementada.
Fim da autorização permanente e o impacto regional
Na prática, a nova regulamentação revoga uma autorização permanente que existia desde 2021 para diversos setores. A mudança afeta de forma direta um amplo leque de atividades, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, lojas de shopping centers, o comércio varejista em geral, além de distribuidores, revendedoras de veículos e comércios localizados em hotéis, portos e aeroportos.
Com a virada na regra, o funcionamento desses locais passa a depender da realidade jurídica de cada município ou estado. Se não houver uma convenção coletiva válida autorizando o trabalho no feriado daquela região, as empresas não poderão abrir.
Essa variação regional deve desenhar cenários distintos pelo país, especialmente para grandes geradores de fluxo como supermercados e shoppings. No setor de saúde, o impacto será parcial: farmácias que prestam serviços essenciais e operam sob o regime de plantão previsto em lei continuam autorizadas a funcionar normalmente.
Por outro lado, estabelecimentos que não se enquadram nos plantões legais precisarão observar as novas diretrizes sindicais.
Setores poupados e os direitos do trabalhador
Por se tratarem de serviços de utilidade pública imediata, algumas atividades econômicas foram poupadas da exigência de convenção coletiva e mantêm a autorização permanente para abrir nos feriados.
É o caso dos postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e as próprias farmácias plantonistas.
Fora dessas exceções, as empresas que operarem deverão seguir rigorosamente a legislação que protege o trabalhador, a qual assegura o direito de receber o dia trabalhado em dobro ou de usufruir de uma folga compensatória, conforme o que for acordado nas negociações.
Vale destacar que a nova portaria restringe-se exclusivamente aos feriados, não alterando as regras vigentes para o trabalho aos domingos, que permanece regido pela Lei nº 10.101/2000.
Divergências econômicas e a proteção laboral
Como esperado, a medida gerou forte divergência entre os setores envolvidos. Entidades empresariais criticam a decisão sob o argumento de que a burocratização das aberturas eleva os custos operacionais e traz insegurança para datas que são tradicionalmente fortes para as vendas.
Na contramão, as centrais sindicais defendem a portaria, apontando que a volta da negociação coletiva equilibra as relações de trabalho, valoriza a categoria e garante contrapartidas justas para quem abdica dos dias de descanso.
Relação com o debate sobre a jornada 6×1
O debate ganha ainda mais tração por coincidir com o momento político em que se discute a escala de trabalho no país. Embora a portaria dos feriados não altere as jornadas semanais, sua aplicação ocorre em paralelo à recente aprovação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19.
O projeto propõe a redução da jornada semanal de 44 para 40 hours e o fim da escala 6×1, prevendo dois dias de descanso semanais. Caso o texto seja aprovado também pelo Senado, as novas regras constitucionais passarão a valer 60 dias após a promulgação, com um ano de transição.
Diante do cenário de dúvidas de empresários e trabalhadores, o Ministério do Trabalho defende a legitimidade da portaria, afirmando que a medida apenas corrige uma distorção jurídica criada em 2021.
De acordo com a pasta, a nova norma restabelece o cumprimento estrito da legislação brasileira, que historicamente sempre priorizou o instrumento da negociação coletiva para mediar o trabalho em dias de feriado no comércio nacional.
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