A opção poderá ser formalizada até 31 de outubro de 2026 e valerá para o ano-calendário de 2027 e é uma novidade decorrente da Reforma Tributária sobre o Consumo
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CNSaúde vai ao Supremo contra punições a empresas que descumprirem regras da NR-1
A entidade argumenta que não há regras expressas sobre o método que a empresa deve seguir ou o grau de profundidade que será exigido
A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra portarias do Ministério do Trabalho e outros atos do poder público que determinam o gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho das empresas.
A entidade contesta a possibilidade de punição, diante do que entende ser uma falta de clareza e de especificações na política. Conforme argumentou, não há regras expressas sobre o método que a empresa deve seguir ou o grau de profundidade que será exigido de cada documento. A confederação disse que, na prática, a empresa só vai descobrir esses pontos durante a fiscalização.
O pedido é para suspender a possibilidade de punição pela empresa que eventualmente descumprir o gerenciamento dos riscos psicossociais. Se o pleito não for atendido, a entidade quer a proibição de multas ou notificações fundadas só com base em exigências não previstas nas normas divulgadas até o momento sobre o tema. As multas por descumprimento podem variar entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 por item autuado.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1333 foi distribuída ao ministro André Mendonça em 29 de maio. O magistrado já relata uma ação semelhante ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a ADPF 1316.
Segundo a CNSaúde, a ação não busca rebater a “legitimidade constitucional” da política pública de promoção da saúde e segurança no trabalho. A entidade também disse que não pretende excluir os fatores psicossociais do gerenciamento de riscos ocupacionais.
A norma que regulamenta os riscos ocupacionais (NR-1) foi atualizada para incluir a preocupação com a saúde mental dos trabalhadores. O dispositivo entrou em vigor em 26 de maio, depois de ter sido adiado por um ano por pressão de entidades patronais. Empresas ficam sujeitas a punições em caso de descumprimento após um prazo de 90 dias.
Os fatores de risco psicossociais no trabalho envolvem, por exemplo, cobrança de metas impossíveis de cumprir, assédio moral e excesso de trabalho. Esses elementos deverão ser gerenciados e prevenidos pelas empresas.
Uma das normas questionada na ação é a portaria do Ministério do Trabalho que atualizou as regras sobre o assunto (1.419/2024). A entidade disse que o texto é inconstitucional por extrapolação dos limites da competência do Executivo para regulamentar o tema, uso de conceitos “indeterminados” e ausência de análise de impacto regulatório.
Outra portaria alvo da ação é a 765/2025, que prorrogou por um ano o início da vigência da nova NR-1. Segundo a CNSaúde, houve na ocasião o “compromisso público” de entrega de manual técnico de aplicação das normas em 90 dias. A entidade disse que tal documento só foi divulgado em março de 2026, “com atraso superior a 240 dias”.
O manual em si também é criticado pela confederação. Conforme disse na ação, ele não fixa uma metodologia obrigatória, não estabeleceu parâmetro objetivo de conformidade e “expressamente declara não substituir o texto legal da NR-1”.
A CNSaúde aponta dificuldades em gerenciar os fatores ligados à saúde mental diante desse quadro de falta de clareza. “Já não se está diante da disciplina clássica de agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou acidentes típicos de trabalho passíveis de identificação técnica objetiva mediante parâmetros previamente estabilizados”, afirmou.
“O que se passa a regular envolve, em larga medida, aspectos relacionados à organização do trabalho, dinâmica relacional interna, percepção subjetiva de demandas laborais, carga emocional, comunicação organizacional, modelos de liderança, conflitos interpessoais, fatores multifatoriais de adoecimento psíquico e fenômenos cuja causalidade frequentemente se apresenta complexa, concorrente ou multivetorial”.
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