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Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas
Novo conceito de “receita bruta” inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios de contabilidade
Uma mudança importante na lei dos impostos, que já está valendo desde o ano passado, tem exigido muita atenção dos donos de negócios e dos escritórios contábeis. O governo mudou o que considera como “receita bruta” da empresa.
Para quem está no Simples Nacional, isso muda direto a forma de calcular os impostos e pode até tirar o negócio desse regime facilitado. Até setembro de 2025, para saber se a empresa estava dentro do limite do Simples, bastava somar o faturamento direto, ou seja, o valor das notas fiscais que você emitia pelas vendas ou serviços.
Agora, a nova regra manda somar qualquer dinheiro que entre e que tenha ligação com a atividade principal do negócio.
Por que o novo cálculo mexe no seu bolso?
Essa mudança é muito séria porque a receita bruta é a base usada para duas coisas: calcular o valor do imposto que você paga todo mês na guia única (o DAS) e definir em qual faixa de tributação a sua empresa se enquadra.
Como o Simples funciona em um sistema de subida (quanto mais a empresa fatura, maior é a porcentagem de imposto cobrada), qualquer aumento na receita bruta faz o imposto subir.
Os novos limites e o risco de exclusão
Atualmente, o limite máximo de faturamento para uma empresa continuar no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Se o seu negócio passar desse valor em até 20% (chegando a no máximo R$ 5,760 milhões), a mudança obrigatória para outro regime de impostos, mais caro, só acontece no ano seguinte.
Porém, se passar disso, a exclusão do Simples é imediata. É por isso que os escritórios de contabilidade estão correndo para orientar os clientes, já que esquecer de somar esses novos valores pode fazer a empresa ser expulsa do Simples de surpresa.
O que você precisa começar a somar na receita?
Na prática, pequenos valores e entradas que antes ficavam de fora agora entram na conta oficial. A lista inclui gorjetas, valores recebidos por direitos de marca (royalties), patrocínios e até o juro cobrado quando você vende parcelado para o cliente.
Os contadores alertam: se a sua empresa embutir o custo do parcelamento no preço final do produto, esse valor a mais vai contar como receita bruta. O mesmo vale para os juros que você cobra de clientes que pagaram contas em atraso, porque esse dinheiro veio de uma venda que sua empresa fez.
Como a mudança afeta cada tipo de negócio
O impacto muda bastante dependendo do que a sua empresa faz, o que exige que os escritórios contábeis façam uma verdadeira varredura nas contas dos clientes:
- Empresas de consultoria: agora precisam somar no faturamento as taxas de viagem, reembolsos de visitas técnicas e valores recebidos pelo uso de suas metodologias.
- Empresas de tecnologia: devem incluir no cálculo os valores de suporte técnico cobrado à parte, aluguel de servidores e até o dinheiro da venda de computadores e equipamentos velhos (sucata).
- Escritórios de advocacia: precisam obrigatoriamente colocar na conta os chamados “honorários de sucumbência”, que é aquele valor que o advogado do lado vencedor recebe de quem perdeu o processo na Justiça.
Importância de agir rápido
Diante de um cenário em que qualquer nova entrada de dinheiro pode mudar o valor dos impostos, o planejamento virou palavra de ordem para a sobrevivência dos pequenos negócios. A antiga estratégia de olhar apenas para o valor total das notas fiscais emitidas não funciona mais e pode custar caro.
Para evitar surpresas desagradáveis — como um aumento repentino na cobrança ou até a exclusão automática do Simples Nacional —, os empreendedores devem trabalhar em total parceria com seus escritórios de contabilidade.
Revisar os contratos, organizar o fluxo de caixa e adaptar o controle financeiro às novas regras são os caminhos necessários para garantir a saúde e a regularidade da empresa.
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