A opção poderá ser formalizada até 31 de outubro de 2026 e valerá para o ano-calendário de 2027 e é uma novidade decorrente da Reforma Tributária sobre o Consumo
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Receita Federal altera regras de transparência e amplia uso da Dirbi em benefícios tributários
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 688, que atualiza as regras de transparência sobre incentivos, renúncias e benefícios tributários
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial desta 6ª feira (29.mai.2026), a Portaria RFB nº 688, que altera a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, e atualiza as regras de transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, previstas no art. 198 do Código Tributário Nacional.
A norma detalha ajustes no uso da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), instituída pela Lei nº 14.973/2024. O texto estabelece que a Dirbi passa a ser o instrumento eletrônico destinado à coleta dessas informações e define que, para fins de transparência ativa, os dados nela reunidos terão prevalência sobre outras fontes, com exceção dos tributos relacionados ao comércio exterior.
A portaria também altera a forma de disponibilização das informações, determinando que elas serão publicadas conforme o Anexo VI da norma, abrangendo tanto os incentivos listados nos Anexos I a V da Portaria RFB nº 319/2023 quanto aqueles constantes do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.
Outro ponto da atualização trata da periodicidade de divulgação, estabelecendo que as informações deverão ser atualizadas no máximo a cada semestre, exceto quando o período de apuração do contribuinte for superior a seis meses e ainda não estiver encerrado.
A norma ainda substitui os Anexos II, III, IV, VI e VII da Portaria RFB nº 319/2023, que passam a vigorar com novas versões, além da revogação do Anexo VIII.
O texto também reorganiza os dados que serão disponibilizados ao público, incluindo informações como CNPJ, razão social, CNAE, valores declarados na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), receita desonerada na EFD-Contribuições, unidade da federação, município da matriz e períodos de fruição dos benefícios.
A Portaria RFB nº 688 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A assinatura do ato é da secretária especial da Receita Federal do Brasil substituta, Adriana Gomes Rêgo.
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