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Lei do Bem: STJ Inclui PLR no Incentivo
A Lei do Bem teve seu alcance ampliado após decisões do STJ que passaram a incluir a PLR no cálculo do incentivo fiscal à inovação, beneficiando empresas que investem em PD&I
STJ amplia interpretação da Lei do Bem
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsp nº 1.742.852/RS e nº 1.735.243/RS, firmou entendimento favorável às empresas ao reconhecer que os valores pagos a título de participação nos lucros e resultados (PLR) podem integrar os dispêndios incentivados pela Lei do Bem.
A decisão representa um marco relevante para empresas que realizam atividades de inovação tecnológica e utilizam os incentivos previstos na Lei nº 11.196/2005.
O que muda na prática
A Lei do Bem permite benefícios fiscais para empresas que investem em atividades de PD&I. Entre os principais incentivos estão:
- dedução adicional de despesas na apuração do IRPJ e da CSLL;
- redução de IPI para aquisição de bens destinados à inovação;
- depreciação acelerada de máquinas e equipamentos utilizados em PD&I.
Até então, havia insegurança sobre a inclusão da PLR nesses cálculos. Isso porque, apesar de a PLR já ser considerada despesa dedutível para fins de IRPJ, existiam interpretações restritivas afastando sua utilização dentro da Lei do Bem.
Com os novos precedentes, o STJ passou a entender que o ponto central para enquadramento do gasto é sua dedutibilidade fiscal, e não sua classificação contábil.
Dedutibilidade fiscal passa a ser o principal critério
Ao analisar os casos, o Tribunal destacou que a Lei do Bem exige que o dispêndio seja considerado despesa dedutível segundo a legislação do imposto de renda.
Dessa forma, como a PLR possui previsão legal de dedução no lucro real, o entendimento foi de que ela também pode compor a base de cálculo do incentivo fiscal.
Outro ponto importante foi o afastamento da interpretação baseada exclusivamente nas regras societárias. O STJ reforçou que lucro societário e lucro fiscal possuem naturezas distintas e não devem limitar a aplicação de benefícios tributários.
Novas oportunidades para empresas
O novo entendimento fortalece a segurança jurídica relacionada à Lei do Bem e pode gerar oportunidades relevantes de recuperação e ampliação de créditos fiscais.
Além da PLR, a decisão também abre espaço para discussões envolvendo outros gastos ligados à remuneração dos profissionais de PD&I, como:
- bônus;
- vale-alimentação;
- vale-transporte;
- outras verbas relacionadas à atividade de inovação.
Ainda assim, cada caso exige análise técnica individualizada para avaliar riscos, critérios de elegibilidade e documentação necessária.
Cenário mais favorável para inovação
As recentes decisões consolidam uma interpretação mais ampla da Lei do Bem, favorecendo empresas que investem em inovação tecnológica no Brasil.
Com isso, aumenta a relevância de revisões estratégicas sobre os dispêndios atualmente utilizados nos projetos de PD&I, especialmente diante da possibilidade de ampliar o aproveitamento dos incentivos fiscais de forma mais segura e eficiente.
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