O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
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Notícia
Receita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Prazo para empresas confirmarem ou recusarem notas fiscais cai pela metade a partir de 1º de junho
A partir do dia 1º de junho, as empresas brasileiras terão metade do tempo atual para cumprir uma das principais obrigações do calendário fiscal: a Manifestação do Destinatário Conclusiva da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O prazo para que o comprador confirme, desconheça ou informe a não realização de uma operação comercial cairá de 180 para 90 dias, contados a partir da data de autorização da nota.
A mudança, estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 14/26 e detalhada na Nota Técnica 2020.001 (versão 1.60), exige atenção redobrada das companhias que utilizavam a janela de seis meses para conciliar inconsistências no estoque ou resolver disputas comerciais de longo prazo.
Cerco contra fraudes
De acordo com especialistas tributários, a medida do governo busca acelerar a identificação de fraudes fiscais, como a emissão de “notas frias” — quando uma empresa emite um documento contra um CNPJ sem que nenhuma venda real tenha acontecido.
Com o prazo mais curto, o Fisco consegue cruzar dados com maior agilidade e interceptar esquemas de sonegação ou uso indevido de dados cadastrais antes que o rastro da operação se perca no tempo.
Impacto na contabilidade
Para o setor contábil, a redução do prazo acende um alerta vermelho. Tradicionalmente, muitas micro e pequenas empresas costumam juntar malotes de documentos fiscais e enviá-los ao contador apenas uma vez por mês — ou até no fechamento do trimestre. Com o novo prazo de 90 dias, essa dinâmica antiga se torna inviável.
Se uma nota fiscal for emitida no início de um período e o cliente demorar a repassar a informação, o contador terá uma janela de tempo curtíssima para identificar o documento, validar com o cliente e realizar a manifestação conclusiva antes que o prazo expire.
Os principais riscos da falta de agilidade incluem:
- Passivos por “Notas Frias”: Se o CNPJ de um cliente for usado indevidamente em uma fraude e o prazo de 90 dias passar sem que o contador registre o “Desconhecimento da Operação”, aquela nota será considerada válida pelo Fisco. Isso pode gerar cobranças indevidas de impostos e problemas na malha fina.
- Obrigatoriedade de Automação: Escritórios que ainda realizam a consulta de notas de forma manual ou dependem 100% do envio de arquivos por parte do cliente precisarão adotar plataformas de captura automática de NF-e direto da SEFAZ para sobreviverem ao novo ritmo.
Impacto na rotina das empresas
Se antes o fechamento e a validação de notas antigas podiam ser empurrados para a frente, agora o monitoramento precisa ser praticamente semanal. Caso o prazo de 90 dias seja perdido, o destinatário perde a oportunidade de registrar legalmente que desconhece aquela operação, o que pode gerar penalidades estaduais severas.
Para empresas que lidam com um grande volume de compras, a recomendação de consultores é o investimento imediato em sistemas automatizados de recepção de arquivos XML, eliminando a dependência de processos manuais na consulta ao portal da Secretaria da Fazenda.
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