Nova funcionalidade permite que pessoas físicas e jurídicas solicitem a desistência de parcelamentos de débitos previdenciários de forma totalmente digital, sem necessidade de atendimento presencial na maioria dos casos
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PGFN e Receita têm ressalvas em negociação tributária com parcelamento amplo
O Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Theo Lucas Borges, afirmou que a PGFN vê a transação tributária como mais adequada que programas amplos de parcelamento, como o Refis
O Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Theo Lucas Borges, afirmou 3ª feira (26.mai.2026) que a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) vê a transação tributária como um modelo mais adequado do que os programas amplos de parcelamento, como o antigo Refis (Programa de Recuperação Fiscal).
Segundo Borges, a criação da transação tributária durante a pandemia de covid-19 mudou a lógica das negociações entre contribuintes e União.
“Na nossa concepção, a gente tem hoje um modelo diferenciado de negociação para recuperação de créditos inscritos ou não em dívida ativa, que é a transação tributária”, afirmou.
A declaração foi dada durante audiência pública da Câmara dos Deputados sobre um projeto de lei (PL 4.728 de 2020), que trata da renegociação de débitos tributários por meio de uma nova edição do Pert (Programa Especial de Regularização Tributária). O Portal da Reforma Tributária acompanhou presencialmente em Brasília.
O procurador disse que o mecanismo permite conceder descontos e prazos conforme a capacidade de pagamento de cada empresa. O representante da PGFN também fez críticas ao Pert original, criado em 2017.
De acordo com ele, o programa acabou beneficiando principalmente empresas com maior capacidade financeira: “83% dos contribuintes que fizeram adesão ao Pert lá em 2017 são contribuintes rating A, são os grandes bancos”, declarou. Também disse que a renúncia fiscal com o programa foi de R$ 63 bilhões.
Para Borges, modelos amplos de parcelamento acabam favorecendo contribuintes que teriam condições de quitar os débitos sem descontos elevados.
Ao comentar o PL 4.728 de 2020 o procurador reconheceu que a proposta foi apresentada em um contexto excepcional da pandemia. Ainda assim, afirmou que a avaliação da PGFN é de que o modelo atual de transação tributária é mais eficiente por permitir negociações individualizadas e direcionar descontos apenas para contribuintes com maior dificuldade de pagamento.
O subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Gustavo Andrade Manrique, afirmou que o governo está aberto ao diálogo sobre a reabertura do Pert prevista no Projeto de Lei 4.728/2020, mas defendeu mudanças no modelo tradicional de parcelamentos tributários.
Segundo ele, a discussão deve considerar critérios mais individualizados para os contribuintes.
Durante o debate na Câmara, Manrique afirmou que a Receita Federal vive “um novo momento de conversa, de diálogo”, voltado para modelos de conformidade e regularização tributária.
“O parcelamento começa a olhar para aquele contribuinte que, verdadeiramente, está precisando daquele desconto”, declarou.
O subsecretário também disse que a Receita tem preocupações com o impacto fiscal do projeto e com a concessão ampla de benefícios.
“A gente está aberto aqui para conversar, para se chegar a uma regra de menor ônus para a União, mas também de efetividade em relação ao programa de parcelamento”, afirmou.
Ao defender uma política pública“personalizada”, Manrique sugeriu que eventuais novos programas considerem critérios como capacidade de pagamento e grau de solvência do contribuinte. Ele também propôs discutir mudanças em regras atuais de reparcelamento e até na forma de atualização das dívidas tributárias.
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