A opção poderá ser formalizada até 31 de outubro de 2026 e valerá para o ano-calendário de 2027 e é uma novidade decorrente da Reforma Tributária sobre o Consumo
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O que fazer na entrega e o que acontece se não entregar o IR?
O prazo para a declaração do Imposto de Renda acaba já na próxima sexta-feira, dia 29. Por isso, é importante que você corra para não perder o prazo e não cair na malha fina
O prazo para a declaração do Imposto de Renda acaba já na próxima sexta-feira, dia 29. Por isso, é importante que você corra para não perder o prazo e não cair na malha fina. Aliás, você sabe o que acontece se não entregar a declaração? Quem explica é o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca: 

“Então, quem estiver obrigado e não apresentar a declaração até o último dia do prazo, dia 29 de maio, essa pessoa pode ter o seu CPF transformado em 'pendente de regularização'. Ou seja, a situação dele deixa de ser regular e passa a ser 'pendente de regularização'. Nessas situações, o próprio mercado começa a olhar para esse contribuinte de forma diferente. Bancos podem não aceitar abertura de contas de uma pessoa que tá com pendência na Receita Federal; empréstimos acabam sendo negados porque a pessoa tem uma pendência; o passaporte já não é emitido. A pessoa passa a ter uma série de problemas porque o CPF tá pendente. Nesse caso, ele passa a ter transtornos não só na Receita, mas como também fora da Receita, causados pela própria sociedade”, conta.
É importante lembrar que o fato de a pessoa não ter entregue a declaração ou estar na malha fina por anos anteriores não a desobriga de declarar neste ano. Afinal, cada declaração é apurada de forma individualizada. Mas, e se você já entregou a declaração? Quem explica é o professor de ciências contáveis Paulo Sérgio Miguel, da PUC do Paraná:
O primeiro passo que o contribuinte tem que fazer é acessar o e-CAC e nessa situação ele deve estar em nível Prata ou Ouro, entrar no aplicativo Meu Imposto de Renda e dessa forma ele vai observar como está o status da declaração do Imposto de Renda dele entregue. O primeiro status é a situação mais comum. Quando nós transmitimos, ele vai estar numa situação de ‘em processamento’. Então quer dizer que a Receita recebeu, mas ainda não concluiu aquela análise. O segundo status é a situação ‘processada’. A declaração foi recebida e foi feito um processamento inicial e concluído. O terceiro status é quando o contribuinte já está em ‘fila de restituição’. Sua declaração foi aceita, não há pendência e você está aguardando o pagamento. O quarto status que pode ocorrer é quando estiver na situação de ‘com pendência - malha fina’. Nessa situação foram encontradas algumas inconsistências onde o contribuinte tem que clicar ali em ‘pendências de malha fina’ para identificar qual foi o erro e fazer sua retificação.
Lembrando que é sempre fundamental ter toda a documentação comprobatória em mãos para corrigir eventuais pendências com a Receita Federal.
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