A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Divergência entre eSocial e declaração tem gerado pendências no IR
Em 2026, alguns contribuintes enfrentam problemas por erros das fontes pagadoras após a substituição da DIRF pelo eSocial na entrega de informações de rendimentos
Em 2026, alguns contribuintes têm enfrentado um problema causado por um erro das fontes pagadoras devido a uma novidade na declaração deste ano. Acontece que, a partir deste ano, o sistema utilizado pelas empresas para a entrega das informações de rendimentos mudou da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para o eSocial. Essa migração de um sistema que utiliza dados consolidados para um sistema preenchido mensalmente e com mais detalhes, tem causado problemas para empresas e contribuintes. O professor Deypson Carvalho, da UDF, explica: 

“Essas inconsistências são oriundas provavelmente de erros cometidos pelas empresas nas parametrizações da folha de pagamento, diferenças entre competência e data de pagamento ou até falhas ocorridas no processo de envio dos eventos periódicos, motivo pelo qual a empresa precisa revisar os seus procedimentos internos e retificar as informações do eSocial o quanto antes em caso de necessidade”, explica.
Com isso, algumas declarações têm aparecido com pendências na hora da entrega. E como o erro é do empregador, neste caso, é preciso avisar a fonte pagadora. José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, explica:
"Se ele verificou que na pré-preenchida está diferente e ele entregou a declaração usando as informações do comprovante de rendimento, é provável que essa divergência faça ele cair na malha, porque há uma informação conflitante. O que o contribuinte deve fazer se ele ficar na malha por conta dessa divergência é aguardar, comunicar a fonte pagadora: 'Olha, eu continuo com alguma divergência lá'. Se a fonte pagadora disser que já acertou e isso tiver menos de sete dias, está dentro do prazo normal de haver o reflexo. Agora, se ela disser que já acertou, mas a declaração continuar em malha mesmo após sete dias desse acerto, aí é importante ele entrar em contato com a empresa porque o acerto que ela fez certamente não surtiu efeito".
Ou seja: o contribuinte precisa seguir o informe de rendimentos em vez de usar os dados da pré-preenchida e avisar as fontes pagadoras que o preenchimento do eSocial está incorreto. Mas e se as empresas não corrigirem os dados até o final do prazo da declaração do Imposto de Renda? Rafael Machado, presidente do CRC do Rio de Janeiro, orienta:
“Se a empresa não corrigiu os dados até o final do prazo da entrega da declaração, o contribuinte deve entregar a sua declaração dentro do prazo, respeitando ali os dados que ele consiga comprovar documentalmente.”
Vale lembrar que empresas que não entregam dados corretos à Receita Federal também estão sujeitas a sanções, como multas.
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