Estão disponíveis a partir de 1º de novembro de 2026 evoluções nos emissores nacionais que permitem a alternância de perfis e o acesso por representação
Área do Cliente
Notícia
Por voto de qualidade, CARF afasta natureza mercantil de stock options e valida cobrança previdenciária
O colegiado manteve a cobrança de tributos sobre verbas como stock options, participação nos lucros, gratificações por tempo de serviço e pagamentos a contribuintes individuais
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais proferiu decisão favorável à Fazenda Nacional no âmbito do processo 16327.721137/2021-91, mantendo a incidência de contribuições previdenciárias sobre diversas rubricas pagas por uma instituição de pagamento. Por meio do voto de qualidade, o colegiado ratificou o lançamento fiscal referente a planos de opção de compra de ações, participações nos lucros e resultados, gratificações por tempo de serviço e pagamentos realizados a segurados contribuintes individuais vinculados a uma instituição financeira parceira. A controvérsia central envolveu a natureza jurídica de tais verbas, especialmente no que tange ao enquadramento como remuneração ou ganho de natureza mercantil e eventual.
No tocante ao plano de opção de compra de ações, o entendimento vencedor estabeleceu que a outorga gratuita de opções aos beneficiários afasta a natureza mercantil da operação. Segundo a fundamentação do redator designado, a estrutura fundamental de um negócio jurídico mercantil de opções de compra pressupõe a onerosidade mediante o pagamento de um prêmio, o qual quantifica o risco financeiro do titular. No caso analisado, a ausência de pagamento desse prêmio pela aquisição do direito de opção sinaliza a inexistência de risco real para o beneficiário, uma vez que o exercício da compra apenas ocorreria em cenários de vantagem econômica. O colegiado determinou que o fato gerador das contribuições previdenciárias se concretiza na data do efetivo exercício das opções, momento em que a vantagem econômica e o acréscimo patrimonial se tornam efetivos para o trabalhador.
Quanto ao programa de participação nos lucros e resultados, o tribunal administrativo identificou o descumprimento de requisitos essenciais previstos na Lei 10.101/2000. A fiscalização apontou a inexistência de atas de negociação que comprovassem a efetiva interlocução entre a comissão paritária e a empresa, além da falta de participação presencial de representantes sindicais. A decisão destacou que o plano apresentava uma delegação pura de poder normativo à diretoria executiva e ao conselho de administração para a definição unilateral de metas e indicadores, o que esvaziaria a necessidade de negociação coletiva. A ausência de regras claras e objetivas nos instrumentos de negociação, somada à subjetividade de avaliações individuais, resultou na descaracterização da natureza não salarial da verba, integrando-a ao salário de contribuição.
A decisão também manteve a tributação sobre pagamentos efetuados a empregados de uma instituição financeira terceira que atuavam em campanhas de ativação de novos clientes para a recorrente. O conselho entendeu que tais pessoas físicas, embora mantivessem vínculo empregatício com outra empresa, prestaram serviços diretos e remunerados à instituição de pagamento, enquadrando-se como segurados contribuintes individuais nos termos do artigo 12, inciso V, da Lei 8.212/1991. A defesa da empresa sustentou a eventualidade e a inexistência de subordinação, mas o colegiado considerou que a vinculação dos pagamentos ao cumprimento de metas de credenciamento confere previsibilidade e natureza contraprestativa aos valores, afastando a hipótese de ganho eventual isento.
Em relação às gratificações por tempo de serviço pagas a diretores estatutários sob a forma de incentivos de longo prazo, o colegiado refutou a tese de liberalidade e eventualidade. O fundamento adotado foi de que o pagamento estava vinculado a critérios objetivos e prazos previamente estabelecidos em política de remuneração variável. A circunstância de o pagamento ter ocorrido no momento do desligamento do executivo não descaracterizou a natureza remuneratória, pois o montante foi calculado com base em direitos proporcionais relacionados ao desempenho e tempo de vínculo com a companhia. A decisão frisou que a habitualidade é um critério constitucional restrito aos segurados empregados, não sendo requisito obrigatório para a tributação de verbas pagas a contribuintes individuais.
A fundamentação jurídica do acórdão refutou a aplicação do Tema 1.226 do Superior Tribunal de Justiça para fins previdenciários, sob o argumento de que a análise daquela Corte se restringiu ao Imposto de Renda da Pessoa Física e não esgotou a caracterização remuneratória para fins de custeio da Seguridade Social. O voto vencedor reforçou a distinção entre a opção de compra, enquanto contrato derivativo, e a ação subjacente, destacando que a gratuidade na outorga do direito de opção é o elemento que atrai a incidência tributária previdenciária. O colegiado também afastou alegações de nulidade do lançamento por erro na base de cálculo, validando a métrica que utiliza a diferença entre o valor de mercado das ações e o preço de exercício na data do exercício da opção.
O julgamento concluiu que a inobservância das formalidades da Lei 10.101/2000 e a ausência de onerosidade nos planos de opções de ações submetem tais verbas à regra geral de incidência prevista no artigo 22, incisos I e III, da Lei 8.212/1991.
Referência: Acórdão CARF nº 2302-004.393
Data da publicação da decisão: 20/05/2026
Notícias Técnicas
Valores vencidos devem ser acompanhados nas contas a receber, com avaliação do risco de recuperação e documentação das tentativas de cobrança
Escrituração segregada, movimentação financeira e apuração tributária precisam permitir a identificação das operações de cada incorporação
Depois do prazo de entrega, contribuinte pode corrigir informações, mas deve manter a opção entre desconto simplificado e deduções legais
Procedimentos incluem verificar declarações pendentes, organizar o patrimônio e cumprir exigências durante o inventário e a transferência dos bens aos herdeiros
Cálculo deve considerar parcelas salariais além do valor fixo; primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro
Saldos credores poderão ser utilizados após a extinção das contribuições, mas dependem de registro na escrituração fiscal e do cumprimento das regras legais
Transição prevê dois dias de descanso remunerado e redução gradual da carga horária, sem corte salarial; sindicatos e empregadores também devem revisar acordos coletivos
A Nota Técnica 2026.008 cria novos campos na NF-e para identificar o valor líquido dos produtos, sem a inclusão dos tributos
A proposta de alíquota de referência de 11,3% para a CBS, calculada pelo TCU, surpreendeu empresas e especialistas, que trabalhavam com estimativas próximas de 9%
Notícias Empresariais
A pressa para abrir um negócio pode levar a decisões precipitadas. Sem planejamento, escolhas sobre localização, fornecedores e custos podem gerar prejuízos e comprometer o início da operação
A regra 70/20/10 coloca ousadia no orçamento sem perder o controle. Desde que o 10% não seja o primeiro a passar por corte
Vender bem não garante dinheiro disponível para pagar as contas. Para evitar esse problema, o pequeno empreendedor precisa acompanhar as entradas e saídas de recursos
Apoio financeiro está em estruturação; critérios definitivos, documentos e calendário de acesso ainda serão divulgados
Definir o escopo do trabalho, as condições de pagamento e as regras para alterações e cancelamentos ajuda a reduzir dúvidas e disputas entre contratantes e prestadores
Mensalidade mais barata nem sempre representa economia. Empresários precisam antes conferir taxas de transferência, serviços incluídos, pendências fiscais e condições contratuais
Débitos ainda estão visíveis e só serão oficialmente extintos em 1º de janeiro de 2027; entenda
Com a abertura de novos mercados, pequenas empresas precisam considerar variação cambial, custos de operação e prazos de pagamento para aproveitar oportunidades sem comprometer a rentabilidade
Com dívida pública perto de 83% do PIB, juros ainda em dois dígitos e incertezas sobre tributação e mercado de trabalho, empresas entram em 2027 sem clareza sobre alguns dos fatores que mais influenciam investimento, contratações e expansão
Decreto limita a espera ao telefone a 20 segundos na maioria das ligações, proíbe menus com mais de cinco etapas e passa a valer para fintechs
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade