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Como declarar empréstimos bancários no Imposto de Renda
Tenho um empréstimo no banco, é preciso declarar? Se ele for superior a R$ 5 mil, sim
Tenho um empréstimo no banco, é preciso declarar? Se ele for superior a R$ 5 mil, sim. E não precisa apenas ser um empréstimo realizado em um banco. Até aquele dinheirinho a mais que seu pai, mãe, vizinho ou namorado lhe emprestaram precisa ser declarado. Então vamos lá! Saiba agora como declarar empréstimos bancários no Imposto de Renda.
Para começar, é importante destacar que todos os variados tipos de empréstimos precisam ser declarados. Temos que incluir os empréstimos realizados com o cartão de crédito e, até mesmo, com o cheque especial. Todo valor recebido emprestado de alguma forma que seja superior a R$ 5 mil precisa constar na declaração do Imposto de Renda.
Como declarar no Imposto de Renda se você recebeu empréstimos bancários?
Para informar o empréstimo recebido, basta ir na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, criar um item e selecionar o código correspondente como nos exemplos abaixo:
- 11 – Estabelecimento bancário comercial (como no caso do cheque especial ou do cartão de crédito)
- 12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento (comum no em consignado e em outros empréstimos)
- 13 – Outras pessoas jurídicas
- 14 – Pessoas físicas (amigos, familiares etc.)
- 15 – Empréstimos contraídos no exterior
- 16 – Outras dívidas e ônus reais
Depois, é preciso ir em “Discriminação” e contar sobre o que se trata a dívida, o valor solicitado, a quantidade de meses em que será pago e o nome e CPF ou CNPJ do credor.
Ainda neste campo, será preciso informar se o empréstimo teve um bem como garantia. Para finalizar, será preciso preencher o saldo da dívida existente em 31/12/2025 e informar o total do valor pago no ano de 2025.
Se você contraiu o empréstimo e conseguiu pagar em 2025 mesmo, ainda assim é preciso informar à Receita Federal. É preciso preencher as parcelas pagas em “Pagamentos Efetuados”.
Como declarar se você fez empréstimos bancários?
Para quem está na outra ponta, o procedimento é semelhante. Se você emprestou valores superiores a R$ 5 mil, será preciso informar a quantia na ficha “Bens e Direitos”. Para tanto, será preciso criar um item no grupo “05 – Créditos” e escolher a opção “01 – Empréstimos concedidos”.
Depois, basta informar os dados de quem emprestou e o CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa que tomou o empréstimo e as condições do negócio, com atenção aos juros.
É importante tomar cuidado com os juros porque um erro simples como esse já é capaz de levar o contribuinte para a malha fina. Em casos de empréstimos com parentes, é importante também informar à pessoa que o valor está sendo declarado. Os dois precisam informar a operação para a Receita Federal.
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