Inconsistências de R$1,3 bilhão podem ser corrigidas até 10 de novembro
Área do Cliente
Notícia
Gestante que faltou cerca de 20 vezes sem justificativa tem justa causa mantida
Ex-funcionária de uma agroindústria alegou dispensa tinha sido discriminatória em decorrência da gravidez
Uma gestante que faltou cerca de 20 vezes sem justificativa teve sua demissão por justa causa validada pela Justiça do Trabalho. A ex-funcionária de uma agroindústria entrou com ação trabalhista alegando que sua dispensa tinha sido discriminatória em decorrência da gravidez, contudo, ao analisar as provas do processo, o juiz Kleber Moreira da Silva, da Vara do Trabalho de Goiatuba (GO), manteve a demissão e negou os pedidos da empregada.
No caso em discussão, a funcionária alega que foi admitida na empresa Agroindústria de Alimentos Avesui Ltda. como auxiliar de inspeção em 15 de julho de 2024 e dispensada, injustamente e de forma discriminatória, tendo em vista sua gravidez, em 2 de dezembro do mesmo ano. Também sustenta que trabalhava em condições insalubres, motivo pelo qual requereu o pagamento de adicional.
A empresa, porém, contesta que a funcionária cometeu atos de desídia (negligência), o que ocasionou sua dispensa por justa causa. Segundo a companhia, a empregada teve inúmeras faltas injustificadas no trabalho.
Ao analisar o caso, o juiz Kleber Moreira da Silva concluiu que os controles de ponto juntados nos autos do processo comprovam que a funcionária acumulou quase vinte faltas injustificadas, além de tantas outras abonadas com atestado médico. “Não se pode ignorar que, para um contrato de trabalho cuja duração foi de apenas quatro meses, esse histórico é muito negativo”, destacou.
Conforme assinalou o magistrado, em depoimento a trabalhadora confessou expressamente sua conduta desidiosa. Assim, em sua avaliação, o fato de ela estar grávida, por si só, não comprovaria que ela estivesse incapacitada para o trabalho. Segundo o juiz, os documentos disponíveis no processo também demonstram que, antes de aplicar a punição máxima – ou seja, a dispensa por justa causa–, a empresa teve o cuidado de infligir, pedagógica e sucessivamente, três advertências e suspensões.
“O tempo decorrido entre a data da última infração e a aplicação da dispensa motivada foi razoável, o necessário apenas para apuração dos fatos e deliberação sobre a medida a ser tomada. Portanto, não há falar em inobservância do critério da imediaticidade”, pontuou. Por fim, também afastou, com base no laudo pericial, a alegação invocada pela funcionária de que trabalhava em condições insalubres. (Processo 0000257-30.2025.5.18.0161)
Responsáveis pela defesa da empresa, os advogados Diêgo Vilela e Rayane Almeida, do Diêgo Vilela Sociedade de Advogados, afirma que a decisão chama atenção por reafirmar que a estabilidade da gestante não constitui proteção absoluta contra o desligamento por justa causa, desde que observados os requisitos como proporcionalidade, imediaticidade e gradação das penalidades.
Desse modo, destacam ainda que a sentença evidencia que a proteção à maternidade convive com a necessidade de preservação da disciplina contratual, desde que a punição esteja devidamente fundamentada. Também pontuam que a decisão é relevante por enfrentar, em um único julgamento, temas sensíveis do Direito Trabalhista, como estabilidade gestacional, justa causa e prova da regularidade da conduta patronal.
Notícias Técnicas
Ajuste SINIEF nº 36/2026 modifica regras do CT-e, atualiza procedimentos de integração e prevê versão online do MOC
Mudança amplia o período para empresas revisarem processos e sistemas relacionados à emissão de documentos fiscais eletrônicos
Nova regra disciplina a formação dos condomínios de armazenagem e define os procedimentos para emissão de NF-e nas operações com mercadorias armazenadas
Ajuste SINIEF 34/2026 altera procedimentos para emissão de notas fiscais em operações com mercadorias recusadas ou não entregues
Empresas e auditores: como a Reforma Tributária foi tratada nas DFPs de 2025
Contador: saiba identificar o perfil do cliente e configure o sistema de ponto eletrônico certo
O Portal da NFS-e publicou manual com orientações sobre a adaptação à Reforma Tributária, abordando IBS, CBS, Simples Nacional, locação de bens e regras de emissão, cancelamento e substituição da nota
O STJ decidiu, no Tema 1.276, que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) integra a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
Apostas durante o expediente podem afetar a produtividade e gerar riscos financeiros. Em casos de dependência comprovada, a demissão pode ser considerada discriminatória e gerar indenização
Notícias Empresariais
A palavra confiança voltou ao centro das conversas do varejo brasileiro. Juros altos, crédito mais seletivo, consumidor mais criterioso: nesse cenário, quem chega à mesa de negociação
Bom desempenho e aumento de responsabilidades nem sempre resultam em promoção, aumento salarial ou maior poder de decisão
Um profissional que mantém uma rotina ativa e saudável tende a ter melhores condições para desempenhar as suas atividades quando comparado a alguém que não possui os mesmos cuidados com a saúde
A falta de uma conta bancária própria para o CNPJ traz obstáculos de gestão e riscos jurídicos para o patrimônio dos sócios
A praticidade esconde empréstimo com juros; saiba comparar e economizar
O comunicador precisa lidar não apenas com aquilo que pretende transmitir, mas também com a maneira como sua mensagem será percebida
Levantamento do Sebrae revela recuo do nível de pequenos negócios com dívidas em aberto e proporção de empreendedores que obtiveram financiamento bancário é a mais alta da série histórica
Visão integral do negócio aumenta eficiência de todas as áreas e aprimora a experiência do cliente
Persistência costuma ser tratada como virtude no trabalho, mas continuar avançando nem sempre significa continuar na mesma direção
Dificuldades no trabalho não indicam necessariamente uma decisão ruim; também podem fornecer informações para ajustar estratégias e avançar
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade