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Aposentado ou pensionista deve declarar Imposto de Renda?
Uma dúvida comum é se aposentados e pensionistas precisam declarar o IR
Começou a corrida contra o tempo para entregar a declaração do Imposto de Renda. Os contribuintes têm até 29 de maio para prestar contas no Imposto de Renda e isso inclui, sim, aposentado e pensionista. Pelo menos para os que, em 2025, ultrapassaram em relação aos rendimentos tributáveis, o limite de R$ 35.584,00 anual. E uma das dúvidas frequentes é se aposentado ou pensionista deve declarar o Imposto de Renda. Confira!
Os valores recebidos de pensão ou aposentadoria constam no Informe de Rendimentos do INSS, que pode ser acessado virtualmente pelo site ou aplicativo do órgão, e é bem fácil de encontrar na internet. Quem ultrapassou o limite dos rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, precisa declarar.
Veja o passo a passo de como aposentado e pensionista devem declarar o Imposto de Renda
Vale ressaltar que os rendimentos de aposentadoria ou pensão precisam ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica – no caso, a Previdência Social, e que a parcela isenta para aposentados ou pensionistas com 65 anos ou mais, deve ser informada no item 10 da ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Declaração.
Instruções para preenchimento no programa da Receita:
Será preciso informar o CNPJ da Previdência Social, que aparece no topo do comprovante de rendimentos, e preencher o campo “Valor” com a quantia informada na primeira linha do item 4 do comprovante de rendimentos. Preencha “parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”, exceto a “parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário”.
No campo específico “13º salário”, será necessário informar a quantia do item 4 do comprovante de rendimentos, “Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”.
Caso o aposentado ou pensionista tenha outras fontes de renda, seja como autônomo ou mesmo um aluguel ou de outro trabalho, os rendimentos também deverão ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas e/ou como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior, conforme o caso, e não contarão com o mesmo benefício fiscal.
Existe isenção em caso de doença grave ou acidente de trabalho?
No caso de doença grave ou acidente de trabalho, o aposentado tem direito à isenção total de imposto de renda, mas vai precisar entregar um laudo médico da perícia da própria Previdência Social.
A Receita Federal concede a isenção para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves que apresentem laudos, atestados, relatórios e demais documentos médicos emitidos por serviços oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. São elas:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira, hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
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