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Municípios sem adesão ou parametrização da NFS-e já estão sujeitos a bloqueio de transferências
Lei Complementar nº 214/2025 prêve o bloqueio de transferências voluntárias para os Municípios que não cumprirem suas obrigações com a NFS-e
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) alerta os Municípios para a necessidade de regularização imediata da adesão e da parametrização da NFS-e de Padrão Nacional, conforme previsto no art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025.
Atualmente, ainda existem Municípios que não aderiram ao padrão nacional da NFS-e e outros que não concluíram a parametrização obrigatória do sistema, etapa essencial para integração ao ambiente nacional da NFS-e.
De acordo com a legislação, o descumprimento dessas obrigações já sujeita os entes municipais a restrições, incluindo o bloqueio de transferências voluntárias.
A SE/CGNFS-e reforça que a adesão e a correta parametrização são fundamentais para garantir a integração dos Municípios ao ambiente nacional da NFS-e, especialmente no contexto da implementação do IBS e da CBS.
Além do cumprimento legal, a adequação ao padrão nacional promove maior integração entre os fiscos, simplificação das obrigações acessórias e mais segurança para contribuintes e administrações tributárias municipais.
Diante disso, a SE/CGNFS-e orienta os Municípios que ainda possuem pendências a realizarem a regularização com a maior brevidade possível, seguindo as orientações disponíveis no Portal Nacional da NFS-e.
Consulte aqui a lista dos Municípios pendentes de adesão e daqueles que ainda não concluíram a parametrização.
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