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MEI pode receber auxílio-doença? Veja regras e como pedir benefício
Microempreendedor Individual pode receber benefício por incapacidade temporária do INSS em caso de doença ou acidente
O Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito ao auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária.
O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao empreendedor que precisa se afastar das atividades por motivo de doença ou acidente por período superior a 15 dias.
Além da aposentadoria, o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garante acesso a outros direitos previdenciários.
MEI precisa cumprir requisitos para receber benefício
Para ter acesso ao benefício por incapacidade temporária, o MEI precisa estar com as contribuições em dia.
Segundo as regras do INSS, também é necessário cumprir outros requisitos.
Carência mínima é de 12 contribuições
O microempreendedor deve ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS antes do início da incapacidade.
A exigência de carência não se aplica em casos de:
- acidente de qualquer natureza;
- doenças graves previstas em lei.
Incapacidade deve ser comprovada em perícia
O afastamento precisa ser comprovado por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Além disso, a incapacidade deve impedir o exercício da atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos.
Qualidade de segurado é obrigatória
O MEI também precisa manter a chamada qualidade de segurado.
Isso significa estar:
- com as contribuições em dia; ou
- dentro do chamado período de graça, quando o trabalhador continua coberto pelo INSS mesmo sem recolhimentos por determinado período.
Pedido pode ser feito online pelo Meu INSS
A solicitação do benefício é feita digitalmente pelo site ou aplicativo Meu INSS.
O empreendedor deve acessar a opção:
- “Pedir Benefício por Incapacidade”.
Depois, será necessário agendar a perícia médica.
Documentos médicos são fundamentais
O INSS orienta que o MEI reúna toda a documentação médica relacionada ao afastamento.
Entre os documentos estão:
- atestados;
- exames;
- laudos médicos;
- receitas;
- relatórios clínicos.
Os documentos deverão ser apresentados na perícia.
Quando começa o pagamento
Se o pedido for realizado em até 30 dias após o afastamento, o pagamento será contado desde o primeiro dia de incapacidade.
Caso o requerimento seja feito após esse prazo, o benefício passa a valer a partir da data do pedido.
MEI recebe direto do INSS
Diferentemente do trabalhador com carteira assinada, o MEI recebe o benefício diretamente do INSS desde o início do afastamento.
No regime CLT, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa.
Valor não pode ser inferior ao salário mínimo
O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições do segurado.
Segundo as regras atuais, o pagamento não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Em 2026, o piso nacional está em R$ 1.621.
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