Inconsistências de R$1,3 bilhão podem ser corrigidas até 10 de novembro
Área do Cliente
Notícia
Juíza reconhece direito de empresa à restituição em dinheiro de crédito de ICMS
Magistrada entendeu que empresa em processo de encerramento das atividades pode receber em dinheiro saldo do tributo desde que comprovada a impossibilidade de usar o valor por compensação
Em mandado de segurança, a juíza de Direito Milena Flores Ferraz Cintra, da 3ª vara da Fazenda Pública da Capital/PE, reconheceu o direito de empresa à restituição em dinheiro de saldo credor de ICMS acumulado em sua escrita fiscal.
A magistrada entendeu que a manutenção formal do cadastro da contribuinte como “ativo” não impede a restituição quando demonstrada a impossibilidade fática de aproveitamento do crédito por compensação ou em operações futuras.
Entenda o caso
A empresa impetrou mandado de segurança contra ato do gerente da Unidade de Análise de Processos Fiscais - UNAP-DAS da Sefaz/PE, após ter pedido administrativo de restituição de saldo credor de ICMS indeferido.
Segundo a impetrante, que atua no ramo de fabricação e comércio de embalagens plásticas, o crédito foi acumulado em razão de operações realizadas em Pernambuco e estava registrado em sua escrituração fiscal.
A contribuinte afirmou estar em processo de encerramento das atividades da filial no Estado, o que impediria o aproveitamento do saldo em operações futuras. Por isso, com base no artigo 49, inciso I, alínea “c”, da lei estadual 10.654/91, pediu a restituição do valor em dinheiro.
A Sefaz/PE negou o pedido sob o argumento de que a legislação estadual não previa a restituição nessa modalidade. No mandado de segurança, a empresa sustentou que a negativa violava o princípio da não cumulatividade do ICMS e poderia gerar enriquecimento ilícito do Estado. Subsidiariamente, pediu autorização para transferir o crédito a outra empresa em operação em Pernambuco.
Em defesa, o Estado alegou inadequação do mandado de segurança, por entender que a apuração da liquidez e certeza do crédito exigiria dilação probatória. Também afirmou que a ação estaria sendo usada como substitutivo de cobrança. No mérito, sustentou que a empresa ainda constava como “ativa” perante a Sefaz/PE e que o valor indicado, de R$ 2.151.076,81, havia sido apurado unilateralmente, sem auditoria fiscal.
Cadastro ativo não afasta restituição se houver encerramento das atividades
Ao analisar o caso, a juíza rejeitou as preliminares do Estado e considerou adequado o mandado de segurança para discutir o direito à restituição em dinheiro, sem substituir a necessária auditoria fiscal sobre o valor do crédito.
A magistrada também afastou a alegação de que a ação seria uma cobrança disfarçada. Segundo ela, a empresa buscava o reconhecimento da ilegalidade da negativa administrativa e o processamento do pedido de restituição conforme a lei estadual, não o pagamento imediato de quantia líquida.
No mérito, destacou que o crédito de ICMS decorre da não cumulatividade do imposto e não constitui benefício fiscal. Assim, quando o contribuinte não tem mais como aproveitar o saldo em operações futuras, a retenção indefinida dos valores pelo Estado viola a lógica do tributo.
Para a magistrada, a Sefaz/PE adotou interpretação excessivamente formalista ao negar o pedido apenas porque a empresa ainda tinha cadastro ativo. Segundo a decisão, a impossibilidade prevista na lei também se configura quando há demonstração fática do encerramento das atividades operacionais capazes de gerar débitos futuros de ICMS.
Com esse entendimento, a juíza declarou o direito da empresa à restituição em dinheiro do saldo credor de ICMS e determinou que a UNAP-DAS da Sefaz/PE dê prosseguimento ao processo administrativo. O pagamento, contudo, ficou condicionado à prévia apuração administrativa da liquidez e certeza do montante, com garantia do contraditório.
O pedido subsidiário de transferência do crédito a terceiros foi julgado prejudicado.
O escritório Martinelli Advogados atua pela empresa.
Processo: 0129276-13.2024.8.17.2001
Notícias Técnicas
Ajuste SINIEF nº 36/2026 modifica regras do CT-e, atualiza procedimentos de integração e prevê versão online do MOC
Mudança amplia o período para empresas revisarem processos e sistemas relacionados à emissão de documentos fiscais eletrônicos
Nova regra disciplina a formação dos condomínios de armazenagem e define os procedimentos para emissão de NF-e nas operações com mercadorias armazenadas
Ajuste SINIEF 34/2026 altera procedimentos para emissão de notas fiscais em operações com mercadorias recusadas ou não entregues
Empresas e auditores: como a Reforma Tributária foi tratada nas DFPs de 2025
Contador: saiba identificar o perfil do cliente e configure o sistema de ponto eletrônico certo
O Portal da NFS-e publicou manual com orientações sobre a adaptação à Reforma Tributária, abordando IBS, CBS, Simples Nacional, locação de bens e regras de emissão, cancelamento e substituição da nota
O STJ decidiu, no Tema 1.276, que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) integra a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
Apostas durante o expediente podem afetar a produtividade e gerar riscos financeiros. Em casos de dependência comprovada, a demissão pode ser considerada discriminatória e gerar indenização
Notícias Empresariais
A palavra confiança voltou ao centro das conversas do varejo brasileiro. Juros altos, crédito mais seletivo, consumidor mais criterioso: nesse cenário, quem chega à mesa de negociação
Bom desempenho e aumento de responsabilidades nem sempre resultam em promoção, aumento salarial ou maior poder de decisão
Um profissional que mantém uma rotina ativa e saudável tende a ter melhores condições para desempenhar as suas atividades quando comparado a alguém que não possui os mesmos cuidados com a saúde
A falta de uma conta bancária própria para o CNPJ traz obstáculos de gestão e riscos jurídicos para o patrimônio dos sócios
A praticidade esconde empréstimo com juros; saiba comparar e economizar
O comunicador precisa lidar não apenas com aquilo que pretende transmitir, mas também com a maneira como sua mensagem será percebida
Levantamento do Sebrae revela recuo do nível de pequenos negócios com dívidas em aberto e proporção de empreendedores que obtiveram financiamento bancário é a mais alta da série histórica
Visão integral do negócio aumenta eficiência de todas as áreas e aprimora a experiência do cliente
Persistência costuma ser tratada como virtude no trabalho, mas continuar avançando nem sempre significa continuar na mesma direção
Dificuldades no trabalho não indicam necessariamente uma decisão ruim; também podem fornecer informações para ajustar estratégias e avançar
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade