A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
Simples Nacional no B2B: a competitividade que a reforma tributária começa a redesenhar
Nova lógica de créditos do IBS e CBS pode alterar a competitividade de empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente em negociações B2B
A reforma tributária não está mexendo apenas na forma de calcular impostos. Ela está alterando algo mais sensível: a lógica de competitividade entre empresas.
E aqui existe um ponto que precisa entrar no radar das análises tributárias com mais profundidade: o Simples Nacional pode perder força em operações B2B.
Não porque o regime deixou de ser interessante. Não porque, de uma hora para outra, ele passou a ser inadequado para todos os negócios. Mas porque a nova estrutura, baseada em CBS, IBS e aproveitamento de créditos, muda a forma como o mercado enxerga preço, margem e valor fiscal na cadeia.
Essa é uma daquelas mudanças que não aparecem apenas na guia de imposto. Aparecem na proposta comercial. Na negociação. Na comparação entre fornecedores. Na decisão de compra do cliente corporativo.
E é exatamente aí que mora o risco.
O Simples Nacional sempre foi analisado pela ótica da carga. Agora, isso pode ser pouco
Durante muito tempo, a escolha pelo Simples Nacional foi sustentada por dois argumentos principais: simplificação e carga tributária menor.
Para muitas empresas, essa lógica fez sentido. E continua fazendo em diversos casos.
O problema é que a reforma tributária introduz uma variável que muda o jogo no B2B: o crédito tributário.
Com CBS e IBS, a cadeia passa a valorizar a capacidade de gerar créditos ao longo das operações. Ou seja, quem compra de outra empresa começa a olhar não apenas o preço do fornecedor, mas também o crédito que aquela compra permite aproveitar.
Esse detalhe pode transformar completamente uma análise de competitividade.
Uma empresa no Simples pode apresentar um preço aparentemente melhor. Mas, se ela gerar menos crédito para o comprador, talvez não seja a opção mais vantajosa no cálculo final.
Na prática, o regime tributário do fornecedor passa a influenciar diretamente a decisão comercial do cliente.
A decisão de compra deixa de ser só comercial
Esse talvez seja um dos pontos mais importantes da reforma.
No novo modelo, o imposto deixa de ser apenas um custo interno da empresa e passa a interferir de forma mais evidente na relação entre quem vende e quem compra.
Empresas fora do Simples, como aquelas no Lucro Presumido ou no Lucro Real, tendem a destacar e transferir créditos de maneira mais estruturada. Isso pode permitir que o cliente aproveite créditos e reduza sua carga tributária nas etapas seguintes.
Já fornecedores do Simples, em muitos casos, podem gerar um volume menor de crédito.
E aqui surge um efeito prático que não pode ser ignorado: um comprador B2B pode preferir pagar mais caro para um fornecedor fora do Simples, desde que o crédito tributário compense a diferença.
Ou seja, a comparação entre propostas deixa de ser apenas preço contra preço.
Passa a ser preço líquido fiscal contra preço líquido fiscal.
Quem continuar analisando apenas a alíquota do regime pode deixar de enxergar a perda de competitividade que acontece fora da apuração.
O impacto real aparece na margem, não apenas no imposto
Muitas empresas que atuam no B2B podem não perceber o impacto imediatamente na carga tributária. Mas isso não significa que o impacto não exista.
Ele pode aparecer de outra forma.
Pode aparecer na necessidade de conceder desconto para compensar a ausência de crédito. Pode aparecer na dificuldade de vencer propostas. Pode aparecer na pressão sobre a margem. Pode aparecer naquela negociação em que o cliente diz que encontrou uma opção “mais vantajosa”, mesmo que o preço nominal seja maior.
Esse é o tipo de efeito que exige leitura de bastidor.
Porque a empresa pode continuar no Simples, continuar pagando seus tributos, continuar operando normalmente e, ainda assim, perder força competitiva sem entender exatamente o motivo.
Esse é o chamado limite invisível do regime.
A empresa cresce, conquista clientes maiores, começa a vender para outras empresas, entra em cadeias mais complexas, mas permanece em uma estrutura tributária que talvez já não acompanhe o seu modelo de negócio.
O Simples Nacional pode continuar simples na apuração, mas não necessariamente simples na estratégia.
Quando o Simples continua fazendo sentido
É importante separar as coisas.
A reforma tributária não transforma o Simples Nacional em um regime ruim. Essa leitura seria superficial.
O ponto não é demonizar o regime. O ponto é entender o encaixe.
Para empresas que vendem diretamente ao consumidor final, o impacto tende a ser menor, porque o consumidor não aproveita crédito tributário. Em modelos B2C, operações mais simples e negócios com margens bem estruturadas, o Simples pode continuar sendo uma alternativa bastante eficiente.
O problema aparece com mais força quando a empresa está inserida em relações B2B.
Nesse ambiente, o cliente não olha apenas para o produto ou serviço. Ele olha para o efeito tributário da compra dentro da própria cadeia.
E isso muda tudo.
A pergunta deixa de ser: “Qual regime paga menos imposto?”
E passa a ser: “Qual regime mantém a empresa competitiva diante dos clientes que ela atende?”
Essa diferença parece sutil, mas separa uma análise meramente fiscal de uma análise estratégica.
O erro mais comum será continuar olhando apenas para a alíquota
A reforma tributária tende a expor uma fragilidade antiga: a análise de regime tributário baseada apenas na alíquota efetiva.
Durante anos, muitas decisões foram tomadas olhando para o percentual final de imposto. Com a nova lógica de créditos, isso pode gerar distorções relevantes.
Agora, a análise precisa considerar quem é o cliente da empresa, como funciona a cadeia de fornecedores, se há geração de crédito, se há aproveitamento de crédito, como o preço é formado e qual é o impacto fiscal percebido pelo comprador.
Sem isso, a decisão pode parecer correta na simulação, mas prejudicial na operação.
No papel, o Simples pode continuar sendo o regime com menor recolhimento. Na prática, pode ser o regime que obriga a empresa a reduzir preço, perder margem ou ceder espaço para concorrentes.
E é exatamente esse tipo de contradição que a reforma tributária vai trazer para a mesa.
E-commerce e empresas digitais merecem atenção especial
Empresas digitais e operações de e-commerce também precisam ser analisadas com cuidado.
No B2C, o impacto tende a ser menor, já que o consumidor final não toma crédito. Nesse caso, a discussão permanece mais próxima da carga tributária, da formação de preço e da margem.
Mas no B2B, o cenário muda.
E-commerces que vendem para empresas, distribuidores, plataformas que atendem clientes corporativos, negócios digitais que prestam serviços para outras empresas e operações híbridas podem sentir essa mudança com mais intensidade.
À medida que o negócio cresce e começa a atender clientes maiores, a estrutura tributária precisa ser revisitada.
Não porque crescer no Simples seja necessariamente um problema. Mas porque o regime que fazia sentido em uma fase pode deixar de ser o melhor encaixe em outra.
Essa é uma leitura que exige acompanhamento próximo. Não basta esperar o faturamento bater no limite. Às vezes, a perda de competitividade chega antes do desenquadramento.
A preparação começa pela simulação, mas não termina nela
Diante desse cenário, a melhor resposta não é pânico. É análise.
O primeiro passo é mapear o perfil dos clientes atendidos. A empresa vende mais para consumidor final ou para outras empresas? O comprador aproveita crédito? A decisão de compra dele é influenciada pelo impacto tributário?
Depois, é preciso olhar para a cadeia. Quem são os fornecedores? Como os créditos circulam? O preço atual considera esse novo ambiente? A margem suportaria descontos para compensar menor geração de crédito?
A partir daí, entram as simulações comparativas entre regimes.
Mas a simulação tributária isolada não basta. Ela precisa conversar com formação de preços, margem, posicionamento comercial e estratégia de crescimento.
Essa é a mudança de mentalidade.
A escolha do regime não pode mais ser tratada apenas como uma decisão de economia fiscal. Ela passa a ser uma decisão de competitividade.
Conclusão
A reforma tributária trouxe uma mudança silenciosa, mas profunda: a competitividade entre empresas passará a depender também da capacidade de gerar crédito tributário.
Nesse novo ambiente, o Simples Nacional pode perder espaço no B2B não necessariamente por aumentar a carga da empresa optante, mas por reduzir o valor fiscal percebido por quem compra dela.
Essa diferença muda a conversa.
O regime tributário deixa de ser um assunto restrito à apuração e passa a influenciar negociação, preço, margem e permanência no mercado.
Talvez o maior risco não esteja em escolher o regime errado de forma evidente. O maior risco está em manter uma escolha que parece correta nos números internos, mas enfraquece a empresa diante dos clientes que ela quer conquistar.
A provocação que fica é simples: nas análises que estão sendo feitas hoje, o Simples Nacional está sendo avaliado apenas pelo imposto que a empresa paga ou também pela competitividade que ela entrega para quem compra?
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