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Rendimentos tributáveis: o que declarar no Imposto de Renda?
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Quando falamos de Imposto de Renda dúvidas não faltam sobre os rendimentos que são passíveis de tributação. Afinal, quem recebeu rendimentos tributáveis entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, que ultrapassem o valor de R$ 35.584,00 (inclui salários, aluguel, gratificação etc.), estão obrigados a entregar declaração de IRPF-2026. Tire agora suas dúvidas sobre o tema!
Para começar, saiba que informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração, além de evitar multa ou cair na malha fina.
O que são rendimentos tributáveis?
Um rendimento tributável submetido ao ajuste anual é aquele que está sujeito à cobrança de Imposto de Renda, na fonte como antecipação e na declaração de ajuste. Na Declaração existem fichas dedicadas a esses rendimentos e podem ser divididos nas seguintes categorias:
- Rendimentos trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa e empresa individual, remuneração de estagiário etc.
- Rendimentos de benefícios: como férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros da empresa, entre outros.
- Rendimentos previdenciários: pensão e aposentadoria.
- Imóveis: valores recebidos da locação de imóveis, compensações por benfeitorias, arrendamento, direito de uso de terrenos e imóveis, direito de exploração de conjuntos comerciais ou industriais, além de sublocação.
- Atividades rurais: como os resultados da produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal. Ainda que alguma dessas atividades sejam desenvolvidas no exterior, os brasileiros devem declará-las no IR.
- Royalties: originados de direito de uso, exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual também estão sujeitos à tributação. Os royalties podem ser resultado, por exemplo, de direitos autorais de obra literária ou musical.
- Rendimentos no exterior: salários ou pensões ou aluguéis de imóveis no exterior, aplicações, também estão sujeitos à cobrança do IR no Brasil.
Caso a pessoa esteja obrigada a entregar a declaração de IR, os valores referentes a esses rendimentos, recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, devem ser incluídos na declaração deste ano.
É importante lembrar que os rendimentos de dependentes incluídos na declaração também devem ser declarados. Tudo deve ser preenchido de forma individual, informando todas as fontes pagadoras do titular e dos dependentes e o valor de rendimento tributável recebido por cada um.
Imposto a ser pago: simplificado vs. completo
Os rendimentos tributáveis devem, obrigatoriamente, ser informados tanto por quem optar pelo modelo simplificado, quanto pelo modelo completo (por deduções legais).
O modelo simplificado utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2025. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34. O restante é tributado pelo IR na Declaração.
Para o modelo completo, que é o atual regime de tributação por “Deduções Legais”, é possível conseguir abatimento de IR com gastos em saúde, educação e dependentes, por exemplo. Existe a chance de o desconto de imposto ser menor do que 20%, com uma restituição maior ou imposto a pagar menor do que na declaração simplificada.
Entretanto, para fazer a declaração completa e se beneficiar dessas vantagens, é importante ter todos os comprovantes das despesas dedutíveis e guardar por, no mínimo, 5 (cinco) anos, para o caso de a Receita Federal pedir alguma informação.
Rendimentos isentos ou não tributáveis
Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não sofrem tributação do IR. De acordo com a Receita Federal, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000,00 no ano passado, deve declarar IR.
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos.
- Bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas. Mas, caso as bolsas sejam recebidas também por trabalho (e não apenas por estudo e pesquisa), elas passam a ser tributáveis. A exceção fica por conta de médicos residentes e servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec. Nestes casos, os valores recebidos são sempre considerados isentos.
- Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utilize o produto da venda para adquirir outro imóvel, também residencial no Brasil, em até 180 dias.
- Rendimentos gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, além de letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI).
- Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais e apurados, segundo a legislação vigente.
- Transferências de patrimônio, como doações e heranças.
- Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado e prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.
- Bolsas estudantis, ou seja, aquelas apenas voltadas para estudo e pesquisa e que não envolvem trabalho, dentre outros.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva na fonte
Estes rendimentos não alteram o valor do IR devido na declaração. O imposto retido na fonte não é restituído, por isso, são chamados de tributação definitiva. Porém, precisam ser declarados. Confira alguns deles:
- 13º Salário;
- Ganho de capital na alienação de bens e direitos;
- Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, RDB, etc);
- Juros sobre Capital Próprio; dentre outros.
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