A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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PREVIC - Prazo para renegociação de dívidas foi prorrogado até 31/8
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Se você tem dívidas, no valor de até 60 salários-mínimos, com a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), esta é a oportunidade de quitar os débitos com desconto, de forma parcelada e sem sair de casa. Com a prorrogação, o prazo foi estendido até o dia 31 de agosto. A campanha de renegociação de dívidas ativas com autarquias e fundações federais é da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF). O desconto abrange o consolidado do crédito, incluindo tanto o valor principal, como os juros, as multas e os encargos legais.
Ao todo, mais de cem pessoas com dívidas junto à PREVIC poderão ser beneficiadas pela renegociação. Isso porque, 79% dos créditos que a autarquia tem a receber, especialmente em razão da aplicação de multas relacionadas à fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), são abaixo de R$ 100 mil.
Daniel Ibiapina, Procurador Federal na PREVIC, explica que todos ganham com a renegociação. “O devedor ganha, porque irá resolver a pendência com a Justiça, evitando medidas como intimações, bloqueio de bens ou até a visita de um Oficial de Justiça”. Ao mesmo tempo em que será beneficiado com o desconto, o parcelamento e a facilidade de resolver tudo on-line e de forma rápida”. Já para a Administração Pública, “o ganho vem com a abreviação de um processo litigioso, que tinha perspectiva de ser demorado, e assim deixará de consumir tempo e esforço preciosos”.
Na primeira fase do programa, encerrada em abril, foram celebradas 371 transações envolvendo 2188 créditos, originários em diversos órgãos federais, no valor total de cerca de R$ 4,2 milhões.
Como negociar
No caso da PREVIC, o programa é basicamente voltado aos dirigentes e ex-dirigentes de EFPC que foram multados pela autarquia em processo administrativo sancionador, desde que o valor atual do débito seja inferior a 60 salários-mínimos, e que não esteja com a sua exigibilidade suspensa por uma decisão ou depósito judiciais, ou que já esteja parcelado.
As facilidades podem chegar até a 50% de desconto para débitos quitados à vista. Para aqueles que optarem pelo parcelamento os descontos são de: 40% para pagamentos em até 20 meses; 30% em até 40 meses; e de 20% em até 60 meses. Os pagamentos podem ser realizados via pix ou cartão de crédito.
Para aderir à campanha de renegociação (totalmente on-line) basta acessar o portal Resolve Dívidas AGU. Os detalhes estão publicados no Diário Oficial da União de 4/11/2025, como Edital de Transação por Adesão nº 1/2025/PGF/AGU. O acesso é permitido por meio das credenciais do gov.br nível Prata ou Ouro.
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