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MEI precisa declarar Imposto de Renda? Entenda as regras
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Quem é MEI (Microempreendedor Individual) pode precisar fazer duas declarações ao ano para a Receita Federal. A primeira sobre pessoa física para declarar seus rendimentos e realizar o acerto do Imposto de Renda a pagar ou a restituir, bem como demais informações patrimoniais, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade da Receita. E uma segunda específica para a MEI, como pessoa jurídica. Tire mais dúvidas sobre como o MEI deve declarar o Imposto de Renda?
Quais declarações o MEI deve entregar?
Todo ano, enquanto pessoa jurídica, o Microempreendedor Individual precisa realizar a DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), sistema de tributação e recolhimento do Simples Nacional. E, como pessoa física, caso se enquadre em um dos critérios de obrigatoriedade da Receita, também deve realizar a DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas).
Atenção aos prazos de 2026:
- DIRPF (Pessoa Física): até 29 de maio de 2026.
- DASN-SIMEI (Pessoa Jurídica): até 31 de maio de 2026.
Quando declarar o DASN-SIMEI?
O DASN-SIMEI deve ser gerado por todos os Microempreendedores Individuais, ainda que não tenham obtido faturamento ou movimentado o CNPJ, assim como em casos de baixa de MEI.
Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – sinalizando que de fato não houve rendimentos, mas sem deixar de realizar a declaração.
O limite de faturamento anual deve ser de R$ 81 mil, com rendimento médio mensal de R$ 6.750, sendo que o MEI que ultrapassar este valor será excluído do regime, passando a tributar pelo Simples Nacional de acordo com o seu faturamento. Na declaração, é necessário informar o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregados.
O MEI deve entregar a DASN-SIMEI por meio do site oficial da Receita Federal e informar todos os dados solicitados no formulário de declaração. O microempreendedor que realizar a declaração original com divergência de dados ou erros pode corrigir as informações em uma Declaração Retificadora. Aliás, é melhor entregar com alguma pequena divergência até o prazo final do que não entregar, pois isso pode acarretar multas e restrições no CNPJ.
São obrigados a fazer a declaração anual como MEIs todos aqueles que abriram um CNPJ MEI até o final de 2025. Quem abriu em 2026 só vai entregar a DASN-SIMEI em 2027.
Quando o MEI deve declarar o Imposto de Renda?
O MEI deve declarar o Imposto de Renda, enquanto pessoa física, desde que se enquadre em algum dos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano-calendário;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos cuja soma ultrapasse R$ 800 mil;
- Realizou operações em bolsa de valores ou obteve ganho de capital na venda de bens.
Na Declaração de Pessoa Física, o MEI deve preencher todas as outras fontes de renda que possuir, informando na ficha “Bens e Direitos” sua participação no CNPJ da pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual e declarar as demais despesas, investimentos e patrimônios.
Como calcular a parcela isenta do MEI
O MEI tem direito a uma porcentagem isenta de tributação na receita bruta do trabalho, sendo:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
Exemplo prático:
Receita Bruta do MEI (x) Percentual da Atividade = Rendimentos Isentos (Lucro), que deve informar na linha 13 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
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