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Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda?
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026. A obrigatoriedade vale tanto para quem recebe quanto para quem paga, já que os dados seguem sendo monitorados para fins de cruzamento de informações. Os valores passaram a ser classificados como rendimentos isentos e não tributáveis após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mas o preenchimento correto continua essencial para evitar inconsistências.
O que é pensão alimentícia?
Para fins fiscais, é considerada pensão alimentícia qualquer valor previsto em decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, sempre de acordo com as normas do Direito de Família. Pagamentos realizados voluntariamente, sem formalização legal, não podem ser deduzidos por quem paga e não recebem o mesmo tratamento tributário. Além disso, a Receita não permite que a mesma pessoa seja declarada simultaneamente como dependente e alimentando na mesma declaração.
Entender a diferença entre dependente e alimentando é fundamental. Quando há pensão alimentícia formalizada, o beneficiário deve ser informado como alimentando, e não como dependente.
Qual é o erro mais comum sobre pensão alimentícia no Imposto de Renda?
Um dos erros mais comuns é acreditar que, por não haver cobrança de imposto, não é necessário declarar a pensão recebida. Mesmo isenta, a pensão alimentícia precisa ser declarada corretamente para evitar inconsistências com a declaração de quem paga. O cruzamento de dados é automático e qualquer divergência pode levar o contribuinte à malha fina.
Como declarar a pensão alimentícia recebida
O preenchimento deve ser feito na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O contribuinte deve selecionar o código “28 – Pensão Alimentícia”, informar se o rendimento foi recebido pelo titular ou por alimentando, incluir os dados do pagador de quem pagou a pensão e registrar o valor total recebido ao longo de 2025.
A declaração de pensão alimentícia envolve três figuras principais:
- Alimentante: pessoa que paga a pensão;
- Alimentando: pessoa que tem direito ao recebimento;
- Responsável: pessoa que recebe os valores em nome do beneficiário (geralmente em casos de menores).
Quando a pensão é destinada a um filho menor, por exemplo, o beneficiário é a criança, e não o responsável que administra os recursos. Por isso, os dados informados na declaração devem ser sempre os do alimentando.
Documentos necessários para comprovação
Para comprovar o direito ao recebimento e os valores informados, os documentos são:
- Decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública que estabeleça a pensão;
- Extratos bancários e comprovantes de transferência;
- Recibos de pagamento, quando aplicável.
A documentação é a principal garantia do contribuinte em caso de fiscalização. Guardar comprovantes e decisões judiciais é fundamental para comprovar a origem dos valores declarados.
Como declarar quem paga a pensão (alimentante)
O alimentante, ou seja, quem paga a pensão, declara os pagamentos realizados na ficha de pagamentos, de acordo com os códigos a seguir:
- 30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil;
- 31 – Pensão alimentícia judicial paga a não-residente no Brasil;
- 33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil;
- 34 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não-residente no Brasil.
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