A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal afasta retenção de 11% de contribuições sociais em contratos de PPP
A COSIT da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 74/2026, emitiu parecer parcialmente favorável sobre retenções de CSP e IRRF em contrato de PPP de iluminação pública
A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 74, de 6 de maio de 2026, emitiu um parecer parcialmente favorável sobre as retenções de Contribuições Sociais Previdenciárias (CSP) e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em um contrato de Parceria Público-Privada (PPP) para serviços de iluminação pública. A decisão concluiu pela não aplicação da retenção de 11% da CSP para este tipo de contrato, desde que não configure cessão de mão de obra ou empreitada. Por outro lado, a consulta referente ao IRRF foi declarada ineficaz devido à existência de legislação prévia sobre o tema, conforme o processo.
O objeto da consulta foi apresentada por um município, buscando esclarecimentos sobre as retenções tributárias em um contrato de PPP, na modalidade de concessão administrativa, envolvendo uma empresa para prestação de serviços de iluminação pública. Este contrato abrangia o desenvolvimento, modernização, expansão, eficácia energética, operação e manutenção de toda a infraestrutura da rede municipal de iluminação pública. O consulente questionava a obrigatoriedade da retenção de 11% da CSP, nos termos do art. 110 combinado com o art. 130 e Anexo VI da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, além da aplicabilidade do IRRF, com base no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.
Na análise da Contribuição Social Previdenciária, a COSIT fundamentou seu entendimento na Lei nº 11.079, de 2004, que regulamenta as Parcerias Público-Privadas como contratos de concessão, podendo ser na modalidade patrocinada ou administrativa. Para determinar a aplicabilidade da retenção de 11% sobre os pagamentos, a autoridade fiscal examinou se o contrato se enquadrava nos conceitos de cessão de mão de obra ou empreitada, conforme Arts. 108, 109, 110 e 111 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022. A decisão estabeleceu que o objeto do contrato, a prestação de serviços de iluminação pública, estaria sujeito à retenção da CSP apenas se configurasse cessão de mão de obra ou empreitada, conforme o art. 130, inciso III, combinado com o art. 111, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022. De imediato, a modalidade de empreitada foi descartada, visto que o contrato em questão se referia à execução de serviços contínuos.
A Coordenação-Geral de Tributação procedeu à verificação da caracterização da cessão de mão de obra, definindo-a com base no art. 108 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022. Este dispositivo legal estabelece que a cessão de mão de obra ocorre pela colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade-fim, independentemente da natureza ou forma de contratação. Os requisitos cumulativos para tal caracterização incluem a realização dos serviços nas dependências do contratante ou de terceiros por ele indicado, a natureza contínua dos serviços, e a efetiva colocação dos empregados à disposição da contratante. A Solução de Consulta Interna Cosit nº 4, de 28 de maio de 2021, citada na decisão, esclarece que a caracterização da cessão de mão de obra independe da existência de poder de gerência ou direção do tomador do serviço sobre os trabalhadores colocados à sua disposição, focando na disponibilidade da mão de obra para o contratante, nos termos pactuados.
Ao analisar o contrato de PPP específico apresentado pelo município, a COSIT concluiu que os serviços não se enquadravam no conceito de cessão de mão de obra. A principal justificativa para esta conclusão foi que a mão de obra executora dos serviços não se colocava à disposição do contratante, ou seja, do município. Embora a gestão e controle dos serviços fossem feitos pela empresa contratada, o que por si só não descaracteriza a cessão de mão de obra conforme o § 2º do art. 108 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, o elemento essencial da “colocação à disposição” não foi verificado no caso concreto. A ausência desse requisito fundamental levou ao entendimento de que o contrato de PPP em questão não constituía nem cessão de mão de obra nem empreitada. Dessa forma, a retenção da Contribuição Social Previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura não se aplica a este contrato, conforme os arts. 110 e 111 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022.
No que concerne ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), a análise da COSIT seguiu um caminho distinto. O art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, alterado pela Instrução Normativa RFB nº 2.239, de 2024, estabelece a obrigatoriedade para os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de efetuar a retenção do imposto sobre a renda em pagamentos a pessoas jurídicas por fornecimento de bens ou prestação de serviços. No entanto, a Coordenação-Geral de Tributação identificou que a parte da consulta relativa ao IRRF não produzia efeitos. A ineficácia foi determinada com base no inciso VII do art. 27 da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, que preceitua que não produz efeitos a consulta formulada sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Em suma, a Solução de Consulta nº 74 da COSIT concluiu que a retenção da Contribuição Social Previdenciária de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura não é aplicável a contratos de Parceria Público-Privada que não se enquadrem nas definições de cessão de mão de obra ou empreitada, conforme delineado nos arts. 108, 109, 110 e 111 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022. Simultaneamente, a parte da consulta que tratava do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte foi declarada ineficaz, seguindo o disposto no art. 27, inciso VII, da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021.
Referência: Solução de Consulta Cosit n° 74
Data da publicação da decisão: 06/05/2026
Notícias Técnicas
A Receita Federal definiu que a imunidade tributária para livros não se estende ao PIS/Pasep e à Cofins sobre livros digitais, pois o benefício constitucional abrange apenas impostos
Empresas de serviços de saúde no lucro presumido podem aplicar presunção reduzida de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, desde que sejam sociedade empresária e cumpram normas da Anvisa
Estudo do IBPT indica que o trabalhador brasileiro destinou os primeiros meses de 2026 exclusivamente ao pagamento de impostos, até 30 de maio
Omissão da DASN-SIMEI gera multa automática, bloqueios fiscais e pode levar ao cancelamento definitivo do cadastro empresarial
Falhas na escrituração ou divergências entre obrigações acessórias podem gerar inconsistências identificadas nos cruzamentos eletrônicos da Receita Federal
Empresas de segmentos específicos do comércio passam a depender de negociação coletiva para funcionar em feriados, além de cumprir regras previstas na legislação municipal
Confira o novo cronograma de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2026
Versão passa a ser permitida a utilização de caracteres alfabéticos e numéricos no registro do CNPJ Alfanumérico
Bloqueio do sistema afetará quem não elevar o nível de segurança da conta. Folha de maio é a última no formato antigo
Notícias Empresariais
O mercado finalmente percebeu o que o burnout custa. Mas poucos sabem o que a saúde emocional organizacional produz — e o número é mais alto do que você imagina
Estudos e práticas adotadas por grandes empresas mostram que excesso de reuniões pode prejudicar produtividade, decisões e inovação
Empresas precisam criar regras claras para evitar vazamento de dados, decisões sem controle e uso inseguro da inteligência artificial
Conheça os gargalos financeiros que destroem o lucro do seu negócio e aprenda estratégias para blindar as finanças
Organização contábil e transparência financeira são os fatores decisivos para multiplicar o valor de mercado de um negócio ou afastar investidores
Análise de desempenho, motivação e conflitos são cruciais para entender as mudanças no topo das empresas
Especialista em recrutamento de CEOs e conselheiros explica as competências que aceleram ou travam a ascensão à alta liderança
Os Estados Unidos propuseram uma tarifa de 25% sobre produtos brasileiros em resposta a uma investigação do USTR, segundo comunicado divulgado na noite de segunda-feira (1º.jun.2026).
Em um mercado mais competitivo, a forma como o empresário decide, lidera e aprende pode ser tão importante quanto o produto que vende
Aristóteles diria aos novos líderes que liderança não começa no cargo, mas na formação do caráter capaz de decidir, responder e sustentar consequências
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade