A formalização como “MEI Caminhoneiro” garante proteção previdenciária a caminhoneiros autônomos
Área do Cliente
Notícia
Lucro presumido em xeque: O que muda em 2027?
Com o fim do PIS/Cofins cumulativo, a introdução da CBS coloca em xeque a manutenção do lucro presumido em 2027. A reforma tributária exige recálculo imediato do regime
Desde a instituição da sistemática não cumulativa do PIS, em 2002, e da Cofins, em 2003, a escolha entre lucro presumido e lucro real para empresas com faturamento anual inferior ao limite legal tem sido, em grande medida, balizada por uma equação de duas variáveis: o tratamento do IRPJ e da CSLL, de um lado, e o do PIS e da Cofins, de outro. Contudo, a partir de janeiro de 2027, com a substituição do PIS e da Cofins pela CBS, esse cálculo perde um de seus componentes históricos mais relevantes.
Soma-se a isso o impacto da LC 224, de 2025, que sujeitou o lucro presumido à redução linear de benefícios tributários e, na prática, acarretou acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário. Embora a medida seja passível de contestação judicial, o cenário prático é de elevação da carga tributária, o que coloca em xeque a tradicional atratividade do lucro presumido.
I. O lucro presumido hoje - e até dezembro de 2026
No lucro presumido, o IRPJ e a CSLL são apurados, em regra, com base em um lucro presumido pela lei, obtido mediante a aplicação de percentuais fixos sobre a receita bruta. Em linhas gerais, no IRPJ, aplicam-se os percentuais de 8% para comércio e indústria e de 32% para grande parte das prestações de serviços; na CSLL, aplicam-se, em regra, 12% ou 32%, conforme a atividade exercida. Sobre a base assim apurada, incidem o IRPJ à alíquota de 15%, o adicional de IRPJ de 10% sobre a parcela que exceder o limite legal, e a CSLL à alíquota de 9%.
Em contrapartida, no lucro real, a tributação parte do lucro líquido contábil, ajustado por adições, exclusões e compensações legalmente admitidas. Nesse regime, também pode haver aproveitamento de mecanismos específicos de dedução e incentivos aplicáveis ao IRPJ, como ocorre em certas hipóteses no âmbito do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, o que não se reproduz, em regra, no lucro presumido.
No campo do PIS e da Cofins, os optantes do lucro presumido submetem-se ao regime cumulativo, com alíquota combinada de 3,65% sobre a receita bruta e sem apropriação de créditos. Por outro lado, os optantes do lucro real operam no regime não cumulativo, com alíquota combinada de 9,25% e possibilidade de desconto de créditos nas hipóteses legalmente admitidas. Na prática, para empresas com cadeias de suprimentos extensas, a não cumulatividade pode revelar-se mais eficiente, mesmo diante de uma alíquota nominal superior.
II. O que muda com a reforma tributária?
A partir de janeiro de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins. Essa alteração supera em muito a mera troca de siglas: tanto os contribuintes enquadrados no lucro presumido quanto os do Lucro Real passarão a se submeter, no plano federal, às mesmas regras da CBS, em regime não cumulativo, com alíquota uniforme e amplo direito de aproveitamento de créditos.
Isso significa que a histórica distinção entre regimes cumulativos e não cumulativos aplicáveis ao PIS e à Cofins deixará de ser um fator central de escolha entre lucro presumido e lucro real. A consequência prática é que a comparação entre os regimes tenderá a se concentrar, sobretudo, no comportamento do IRPJ e da CSLL.
Vale ressaltar que essa uniformização não converte o lucro presumido em uma opção automaticamente desvantajosa. Para prestadores de serviços com estruturas de custos enxutas ou para empresas cuja margem líquida real supere substancialmente a margem presumida pela lei, o regime mantém sua atratividade. Aqui, o ponto central é outro: a decisão deixa de ser influenciada pelo diferencial clássico entre cumulatividade e não cumulatividade do PIS/Cofins e passa a exigir atenção redobrada à tributação da renda.
III. O custo adicional: LC 224/25 e a redução linear dos supostos incentivos fiscais
O legislador federal impôs um novo ônus ao lucro presumido com a edição da LC 224, de 2025, que instituiu uma redução linear de 10% aplicável a diversos benefícios fiscais. A matéria foi regulamentada, no âmbito da Receita Federal, principalmente pela IN RFB 2.305, de 31 de dezembro de 2025, posteriormente ajustada por atos complementares e por orientações oficiais em perguntas e respostas.
É importante destacar que o lucro presumido sempre se apresentou, tecnicamente, como um regime opcional de tributação voltado à simplificação, e não como um benefício fiscal. Ainda assim, a nova legislação passou a tratá-lo, para fins de redução linear, como regime alcançado pela revisão estrutural dos benefícios fiscais federais. Como consequência, foi estabelecido acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.
Sob o ângulo constitucional, a medida é seriamente questionável. A crítica central reside na possível violação aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, já que a majoração decorre unicamente do volume de receita e não de demonstração concreta de maior rentabilidade. Em outras palavras, empresas da mesma atividade, sujeitas ao mesmo ambiente concorrencial e operando com margens econômicas semelhantes, passam a suportar bases presumidas artificialmente distintas apenas porque uma delas ultrapassou determinado patamar de faturamento.
Trata-se, em essência, de uma presunção legal agravada sem lastro direto na lucratividade real. A constitucionalidade dessa opção legislativa ainda tende a ser objeto de debate no Judiciário. A existência da regra e sua operacionalização administrativa, porém, já são fatos normativos consumados.
IV. A decisão que precisa ser tomada antes do fim de 2026
A opção pelo regime de tributação do IRPJ e da CSLL se materializa, na prática, com o pagamento da primeira quota ou da quota única do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração do ano-calendário. Por isso, empresas que não revisarem seus cálculos antes do encerramento de 2026 poderão ingressar em 2027 submetidas, ao mesmo tempo, ao novo ambiente da CBS e aos efeitos do agravamento do lucro presumido introduzido pela LC 224, de 2025, sem análise fiscal prévia consistente.
A auditoria estratégica a ser conduzida antes dessa escolha deve equacionar, no mínimo, quatro vetores: (i) as margens de lucro históricas e as projetadas para o novo cenário; (ii) o estoque de prejuízos fiscais e bases negativas passíveis de aproveitamento no lucro real; (iii) o acesso a incentivos próprios desse regime; e (iv) o impacto financeiro do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita que exceder o patamar legal.
Como bem alertava Guimarães Rosa, “o real não está na saída nem na chegada: ele se dispõe para a gente é no meio da travessia”. A travessia para o novo sistema tributário exige não apenas direção, mas mensuração. Em um ambiente em que a tributação do consumo se redesenha e a do lucro presumido se torna mais onerosa para parte relevante das empresas, competitividade e segurança financeira passam a depender de simulações concretas, projeções confiáveis e revisão tempestiva da opção tributária.
Notícias Técnicas
Novo regime prevê incentivos fiscais para a instalação de data centers no Brasil e faz parte de um conjunto de ações da economia de baixo carbono
Documento reúne 30 temas com orientações sobre acesso, login, Painel Municipal, cadastros e questões operacionais da plataforma
Ajuste SINIEF nº 40/2026 foi publicado no DOU em 14 de setembro e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação
Pacote afeta principalmente operações de São Paulo com outros estados e alcança autopeças, materiais elétricos, ferramentas, bicicletas e eletrônicos
Receita não espera autuações diretas da nova contribuição no próximo ano, mas admite cobranças decorrentes de outros lançamentos fiscais
Split Payment e RAD: Entenda como afetam a dinâmica financeira das empresas
A Receita Federal afirmou que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins não gera, por si só, direito ao ressarcimento de créditos
O CARF cancelou, por unanimidade, a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros de controlada indireta no exterior, em decisão favorável ao contribuinte
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 174/2026, que esclarece os requisitos para isenção do IRPF sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais
Notícias Empresariais
Organizar a busca por novos clientes pode reduzir a dependência de indicações e tornar as vendas menos irregulares
A reestruturação da carreira exige experimentação contínua, com profissionais testando possibilidades, desenvolvendo novas habilidades e assumindo o protagonismo diante das mudanças tecnológicas
Programas in company ganham espaço ao aproximar o aprendizado dos desafios reais do negócio, mas resultados dependem de diagnóstico, aplicação prática e indicadores definidos antes da capacitação
Microempreendedores individuais com pendências fiscais precisam quitar ou parcelar os débitos dentro do prazo para permanecer no regime em 2027
Além das guias tributárias, veja as declarações obrigatórias que, se negligenciadas, podem travar negócios e gerar multas pesadas
Com a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, a taxa básica de juros chega a 13,75% ao ano e acompanha sinais positivos da economia
Iniciativa busca conscientizar empreendedores sobre o capacitismo e mostrar como inclusão pode fortalecer o universo do empreendedorismo
Se o líder precisa controlar tudo o que a equipe faz, o problema pode não estar na equipe, mas no modelo de liderança
Entender as regras e acompanhar as receitas ao longo do ano ajuda o microempreendedor a se preparar para situações que podem levar ao desenquadramento
Diferenças no acesso a recursos em comparação a outros empreendedores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade