Nova funcionalidade permite que pessoas físicas e jurídicas solicitem a desistência de parcelamentos de débitos previdenciários de forma totalmente digital, sem necessidade de atendimento presencial na maioria dos casos
Área do Cliente
Notícia
LC 224/25 e PIS/Cofins: Orientações, reflexos nas obrigações acessórias e ajuste de preços
A redução de benefícios fiscais, aliada às orientações da receita, redesenha a apuração tributária e impõe desafios operacionais e econômicos às empresas
A lei complementar 224/25 instituiu um mecanismo de redução gradual dos benefícios fiscais, alcançando, entre outros, as operações sujeitas à alíquota zero e à isenção de PIS e Cofins. No caso específico de itens desonerados dessas contribuições, como livros e e-books, produtos agropecuários e insumos agrícolas, passou a ser exigida, a partir de 1º de abril, a redução de 10% do benefício de desoneração. Na prática, isso implica a tributação parcial dessas operações, mediante a aplicação de 10% das alíquotas padrão.
Para orientar a operacionalização desse regime, a Receita Federal do Brasil publicou a nota técnica 012/26 e atualizou o material de perguntas e respostas - redução dos incentivos fiscais e tributários (versão 3), com a inclusão da pergunta 34.1.
De acordo com essas orientações, na emissão de documentos fiscais eletrônicos relativos a operações com produtos anteriormente tributados à alíquota zero ou isentos de PIS e Cofins, deve-se manter a utilização do CST 6 (alíquota zero) e do CST 7 (isenção). A informação sobre a sujeição à LC 224/25 deve constar apenas no campo “informações adicionais de interesse do fisco”.
Esse modelo gera um descasamento relevante: Embora o documento fiscal indique desoneração, de acordo com a nota técnica e o material de perguntas e respostas a carga tributária deve ser diretamente apurada pelo contribuinte por meio de ajustes de acréscimo de débitos no Bloco M (Apuração do PIS/Pasep e da Cofins) da EFD-Contribuições.
Essa sistemática deverá ser adotada até a extinção das contribuições ao PIS e à Cofins, em dezembro de 2026, com o início da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, em janeiro de 2027.
Assim, é possível concluir que essas orientações estão voltadas à regularização tributária perante a Receita Federal, por meio do adequado cumprimento das obrigações acessórias.
Por outro lado, a sistemática adotada transfere aos contribuintes a responsabilidade de reavaliar sua política de precificação de mercadorias, inclusive no que se refere ao eventual repasse do ônus financeiro ao consumidor final. Isso porque, ao não ser evidenciada no documento fiscal, a carga tributária deixa de ser imediatamente perceptível na operação, o que pode levar a uma subavaliação de seus efeitos econômicos e, consequentemente, à ausência de ajustes tempestivos de preços por parte dos contribuintes diante dessas alterações normativas.
Além disso, a regra geral de creditamento do PIS e da Cofins veda o aproveitamento de créditos sobre aquisições não sujeitas ao pagamento das contribuições, inclusive nos casos de isenção e alíquota zero nas etapas anteriores.
Com a LC 224/25, entretanto, essas hipóteses passam a conviver com uma tributação parcial. Ainda assim, a legislação mantém a vedação ao crédito, mesmo nas operações alcançadas pela redução linear dos benefícios fiscais, o que fere a lógica da não cumulatividade e pode resultar na transferência de resíduo tributário aos contribuintes.
Diante desse cenário normativo e operacional, é imprescindível a revisão da política de formação de preços pelas empresas cujas operações foram impactadas, bem como a adequada parametrização e acompanhamento da apuração na EFD-Contribuições.
Assim, a sistemática introduzida pela LC 224/25, em conjunto com as orientações da Receita Federal, evidencia um modelo em que a tributação não se reflete integralmente no documento fiscal, mas impacta diretamente o resultado econômico das operações, exigindo atenção redobrada dos contribuintes.
Notícias Técnicas
Receita Federal esclarece que mudanças nos códigos de classificação fiscal não afastam a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, desde que os requisitos legais sejam atendidos
Identifique NF-e indevidas, controle documentos e evite problemas com o Fisco. Entenda os eventos
Saiba o que conferir sobre CID, prazos, eSocial e evite multas
Norma publicada no DOU orienta empresas a considerarem a atividade com maior número de trabalhadores em cada unidade para definir a alíquota
Obrigatoriedade de adaptação dos documentos fiscais com os novos campos começou nesta segunda-feira (3) e faz parte da transição para o novo modelo tributário
Entenda como identificar incorreções e quando cabe pedido de revisão
Sem faturamento, mas com prazos: veja quais obrigações acessórias ainda devem ser entregues
A Resolução CGIBS nº 14/2026 estima alíquota de IBS em 18,7% apenas para cálculos metodológicos e financiamento do Comitê Gestor. A alíquota definitiva será divulgada em 2029
A Portaria RFB nº 702/2026 altera o julgamento de recursos administrativos de empresas enquadradas como devedoras contumazes, redefinindo o órgão responsável pela análise das autuações fiscais
Notícias Empresariais
Embora a flexibilidade seja valorizada, profissionais também precisam definir princípios e limites inegociáveis para orientar decisões e preservar sua integridade
Promover profissionais sem preparo para liderar pode comprometer o desempenho, aumentar o desengajamento e resultar na perda de talentos
Modelo de carreira em Y cria caminhos de evolução para especialistas que desejam crescer, ampliar remuneração e assumir maior influência sem necessariamente liderar equipes
Caso não cumpra com as regras, o empreendedor pode ser desenquadrado da categoria
Diferença entre regime de competência e fluxo financeiro explica falta de liquidez
Ferramentas podem ser acessadas a partir de hoje
Em comum, pesquisas recentes indicam que o problema deixou de ser a falta de estratégia e passou a ser a dificuldade de transformar decisões em entendimento e ação dentro das organizações
Estratégias de diversidade e inclusão passam por reavaliação global, mas seguem indispensáveis para o mercado e a nova geração de trabalhadores
O maior problema das empresas não é a falta de informação: é a quantidade de decisões tomadas sem método
Com o fim de julho, empresas ganham uma nova oportunidade para acelerar campanhas, reativar clientes e transformar o segundo semestre em uma temporada de crescimento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade