Estão disponíveis a partir de 1º de novembro de 2026 evoluções nos emissores nacionais que permitem a alternância de perfis e o acesso por representação
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Notas fiscais ganham novos campos para adequação à Reforma Tributária do Consumo
Atualização prepara documentos fiscais para IBS, CBS e Imposto Seletivo com cronograma de implantação em 2026
A nova Nota Técnica 2025.002 v.1.36, divulgada na última quinta-feira (30), atualiza os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para incluir campos e regras de validação relacionados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). A medida prepara os documentos fiscais eletrônicos para o registro das informações referentes ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo (IS).
A nova versão da nota técnica trata das adequações necessárias nos modelos 55 e 65, em atendimento à Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. Segundo o documento, os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos devem ser adaptados para permitir que os contribuintes informem os dados dos novos tributos no leiaute padronizado da NF-e e da NFC-e.
Entre as mudanças previstas estão a inclusão de grupos específicos para informações de IBS/CBS e IS, novos campos de identificação da operação, regras de validação, totalizadores dos novos tributos e eventos voltados à apuração fiscal. A NT também contempla ajustes em notas de crédito e débito, compras governamentais, antecipação de pagamento, crédito presumido, monofasia, diferimento, redução de alíquota, estorno de crédito e operações envolvendo Zona Franca de Manaus.
Na versão 1.36, o documento informa alterações decorrentes dos Ajustes SINIEF nº 49/25 e 8/26. Também foram incluídas e modificadas regras de validação, além da criação de um novo tipo de nota de crédito: “06 — Retorno por recusa parcial na entrega”.
O cronograma da versão 1.36 prevê implantação em ambiente de teste até 1º de julho de 2026 e entrada em produção em 3 de agosto de 2026. A nota técnica reforça que as regras de validação e os campos relacionados aos novos tributos seguem cronogramas específicos e poderão ser ajustados ao longo da implementação da Reforma Tributária.
Com as alterações, empresas emissoras, desenvolvedores de sistemas fiscais e equipes tributárias devem revisar seus processos para garantir que a emissão de NF-e e NFC-e esteja compatível com os novos campos e validações exigidos pela RTC. A adaptação é considerada essencial para a operacionalização dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos e para evitar rejeições na autorização das notas.
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