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Receita Federal atualiza regras sobre utilização de créditos na transação tributária
Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 676, de 27 de abril de 2026, que altera a Portaria RFB nº 555/2025, norma que regulamenta a transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da instituição.
A alteração incide especificamente sobre o art. 20 da Portaria, trazendo maior clareza e flexibilidade quanto à utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL no âmbito das negociações.
O QUE MUDA?
Com a nova redação, fica expressamente previsto que créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados também para amortizar o valor principal do crédito tributário.
A medida reforça a lógica de racionalização e eficiência da transação tributária, ao ampliar os instrumentos disponíveis para composição entre Fisco e contribuinte.
Destaca-se que a alteração está em linha com o entendimento consignado no Acórdão nº 990/2026-TCU-Plenário, que reconheceu a distinção entre os descontos e os instrumentos de liquidação dos débitos, tais como o prejuízo fiscal do imposto sobre a renda e a base de cálculo negativa da CSLL, aplicáveis de forma sequencial e complementar.
IMPACTO PRÁTICO
A alteração tende a:
- facilitar a liquidação de débitos em contencioso administrativo;
- aumentar a atratividade das modalidades de transação oferecidas pela Receita Federal.
A possibilidade de utilização mais ampla de créditos, aliada à distinção técnica entre descontos e instrumentos de liquidação, contribui para soluções negociadas mais aderentes à capacidade econômica do contribuinte, alinhando-se aos objetivos da Lei nº 13.988/2020.
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